
Anterioridade nonagesimal no Reintegra: decisão do STF
A anterioridade nonagesimal no Reintegra foi o centro de uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com grande impacto fiscal e jurídico para empresas exportadoras. O Tribunal decidiu, por maioria, que qualquer redução nos percentuais de crédito fiscal do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) só pode produzir efeitos 90 dias após sua publicação. A tese aprovada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral reconhecida (Tema 1108), tem efeito vinculante e será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. Neste artigo, explicamos de forma clara: 🧾