
Retenção da taxa de personalização no distrato é válida?
A relação entre consumidores e construtoras nem sempre termina como o esperado. Em situações de distrato imobiliário, ou seja, quando o comprador desiste da aquisição de um imóvel, surgem dúvidas relevantes sobre a devolução de valores pagos — incluindo a chamada taxa de personalização. Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma decisão importante: a construtora pode reter a taxa de personalização no caso de distrato, desde que isso esteja previsto contratualmente. Esse entendimento reforça a segurança jurídica dos contratos e baliza o que é ou não exigível entre as partes. Neste conteúdo, vamos analisar