Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que facilitam a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho sem a necessidade de ajuizamento de ação. A Resolução nº 586/2024 estabelece que, uma vez homologado, o acordo terá efeito de quitação final, impedindo futuras reclamações sobre os termos estabelecidos.
Esta mudança visa reduzir a litigiosidade no âmbito trabalhista e proporcionar maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, empregadores e trabalhadores. Abaixo, vamos explorar em detalhes o que a resolução implica, como ela afeta a Justiça do Trabalho e quais são suas principais consequências.
O que é a homologação de acordo extrajudicial?
A homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho é o processo pelo qual um acordo entre empregado e empregador, feito fora do âmbito de um processo judicial, é reconhecido por um juiz, tornando-se uma decisão judicial válida. Com isso, o acordo ganha força de título executivo, ou seja, pode ser exigido judicialmente em caso de descumprimento.
Esse tipo de homologação passou a ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017, que incluiu os artigos 855-B a 855-E, permitindo que acordos extrajudiciais pudessem ser levados à Justiça do Trabalho para serem validados. A partir da Resolução nº 586/2024, esse procedimento ganhou uma nova dimensão, permitindo quitação ampla e final, desde que sejam observadas as exigências previstas pela norma.
A Resolução nº 586/2024: Quais as principais mudanças?
A Resolução nº 586/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece novas regras para a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de processos trabalhistas e dar mais segurança jurídica para ambas as partes. Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- Quitação final: A principal novidade é que os acordos homologados terão efeito de quitação ampla e irrevogável, o que significa que, após a homologação, o trabalhador não poderá mais questionar os termos do acordo em ações futuras. Isso traz segurança para os empregadores, que temiam eventuais revisões judiciais após o acordo.
- Aplicação limitada nos primeiros seis meses: Nos primeiros seis meses de vigência da nova norma, a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos (cerca de R$ 56.480). O objetivo é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de estender a prática para acordos de valores menores.
- Mediação pré-processual: O acordo levado à homologação poderá ter origem em negociações diretas entre as partes ou em mediações realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), que são centros especializados em promover soluções consensuais.
- Assistência obrigatória para o trabalhador: Para garantir a proteção dos direitos do trabalhador, ele deverá estar acompanhado por um advogado particular ou pelo sindicato da categoria. No caso de menores de 16 anos ou incapazes, a assistência deverá ser prestada pelos pais ou tutores legais.
- Verificação de legalidade e razoabilidade: O juiz do trabalho responsável pela homologação deverá verificar a legalidade e a razoabilidade do acordo, garantindo que os termos respeitem os direitos básicos do trabalhador.
Impacto na redução da litigiosidade trabalhista
O objetivo central da Resolução nº 586/2024 é reduzir a alta litigiosidade trabalhista no Brasil. Dados do relatório “Justiça em Números”, do CNJ, mostram que, em 2017, a Justiça do Trabalho tinha cerca de 5,5 milhões de processos pendentes. Embora tenha havido uma redução nos anos seguintes, os números voltaram a crescer a partir de 2020, atingindo novamente 5,4 milhões de processos em 2023.
A homologação de acordos extrajudiciais com efeito de quitação final pode ser uma ferramenta importante para reduzir esses números, já que evita que questões resolvidas consensualmente entre as partes voltem a ser judicializadas. Com isso, espera-se um aumento no número de acordos firmados fora do ambiente contencioso e uma consequente diminuição da sobrecarga do sistema judiciário trabalhista.
Benefícios para empregadores e trabalhadores
A homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho traz benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Para os empregadores, o principal benefício é a segurança jurídica de que, uma vez homologado, o acordo não será contestado no futuro. Isso reduz o custo de litígios e incentiva a formalização de acordos de forma mais rápida e eficaz.
Para os trabalhadores, a assistência obrigatória de um advogado ou do sindicato garante que seus direitos sejam respeitados no momento da negociação. Além disso, o acompanhamento do juiz, que verifica a legalidade e a razoabilidade do acordo, proporciona uma camada extra de proteção.
Comparação entre processos judiciais e acordos extrajudiciais
Característica | Processo Judicial | Acordo Extrajudicial Homologado |
---|---|---|
Tempo de resolução | Pode demorar anos | Resolução rápida após homologação |
Segurança jurídica | Sujeito a revisões e recursos | Quitação final e irrevogável |
Custos | Custos elevados (advogados, custas) | Custos menores |
Intervenção judicial | Presente em todas as fases | Apenas no momento da homologação |
Possibilidade de novas ações | Sim, após sentença ou acordo | Não, se homologado com quitação final |
Papel dos Cejuscs-JT na homologação de acordos extrajudiciais
Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) têm um papel fundamental na implementação da nova regra da homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho. Esses centros foram criados para promover a mediação e conciliação entre empregadores e trabalhadores, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao litígio.
A Resolução nº 586/2024 fortalece a atuação dos Cejuscs-JT ao incentivar que as partes busquem soluções consensuais antes de recorrerem à Justiça. Esses centros atuarão como facilitadores de acordos que, uma vez homologados, terão o efeito de quitação final, reduzindo a chance de novos conflitos.
A importância da mediação pré-processual
A mediação pré-processual é uma ferramenta cada vez mais valorizada pela Justiça do Trabalho, especialmente no contexto de redução de litigiosidade. Ela permite que as partes cheguem a um consenso com a ajuda de um mediador, evitando o desgaste de um processo judicial.
Com a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, o acordo mediado nos Cejuscs-JT ganha um caráter definitivo, sendo reconhecido pela Justiça e com efeito de quitação final. Isso torna a mediação uma alternativa atraente para ambos os lados, pois oferece celeridade, menor custo e segurança jurídica.
Conclusão
A Resolução nº 586/2024 representa um avanço significativo na busca por soluções consensuais para conflitos trabalhistas. A homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho com quitação final traz mais segurança para empregadores e trabalhadores, ao mesmo tempo que contribui para a redução da litigiosidade.
Nos primeiros seis meses, o foco estará em acordos com valores superiores a 40 salários mínimos, o que permitirá uma avaliação do impacto da medida antes de sua expansão para outros casos. No entanto, já se espera que essa mudança fortaleça os Cejuscs-JT e a mediação pré-processual, promovendo uma resolução mais eficiente e pacífica dos conflitos trabalhistas.
Com essa nova norma, tanto trabalhadores quanto empregadores ganham um caminho mais rápido e seguro para formalizar acordos, contribuindo para a pacificação das relações de trabalho no Brasil.