O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Versão em Inglês Versão em Português

“Acordo Paulista Oferece Parcelamento de Dívidas de Pequeno Valor”

Posto é responsável pela qualidade do combustível vendido

Introdução
O programa Acordo Paulista entrou em uma nova fase, com o objetivo de auxiliar contribuintes a regularizarem débitos inscritos na dívida ativa há mais de dois anos. Essa iniciativa, lançada pelo Governo do Estado de São Paulo, permite o parcelamento de dívidas de pequeno valor, até o limite de R$ 42.432,00, oferecendo condições vantajosas, como 100% de desconto em multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Um dos destaques do programa é a inclusão das custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de débitos relacionados ao Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No total, o programa visa regularizar cerca de R$ 2 bilhões em dívidas pendentes, sendo R$ 273 milhões relacionados exclusivamente ao TJSP.

O Programa Acordo Paulista

O Acordo Paulista foi criado com o intuito de facilitar a regularização de dívidas de pequeno valor que já estão inscritas na dívida ativa do Estado. O programa foi desenhado para ser uma solução prática para contribuintes que possuem débitos há mais de dois anos, oferecendo uma oportunidade de quitação ou parcelamento com condições diferenciadas.

Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de obter até 100% de desconto em multas e juros, além de parcelamento em até 60 vezes sem entrada. Essas condições tornam o Acordo Paulista uma excelente alternativa para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras e que precisam resolver pendências com o Estado. Para aqueles com débitos de custas processuais, IPVA e com o TCE, o programa é ainda mais atraente.

Custas Processuais: O que São e Como se Relacionam ao Acordo

As custas processuais são valores que as partes de um processo judicial devem pagar ao Estado como contraprestação pelos serviços judiciários prestados. Elas incluem taxas judiciais, que são relativas ao trabalho de distribuidores, contadores, partidores e outras atividades ligadas ao andamento do processo, além das despesas processuais, que cobrem serviços necessários ao bom andamento do processo, como os honorários de peritos.

No caso de não pagamento das custas, o responsável pelo débito pode ser inscrito na dívida ativa do Estado, o que torna o Acordo Paulista uma excelente oportunidade para regularizar essas pendências. O programa permite que esses débitos sejam quitados com descontos significativos e parcelamentos que facilitam a vida financeira do contribuinte.

Impacto Financeiro: O Valor Envolvido nas Dívidas do TJSP

Com relação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, os valores pendentes de custas processuais chegam a R$ 273 milhões, distribuídos entre 114.392 débitos, sendo 89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas. Essas dívidas se referem a processos judiciais em que as custas processuais não foram devidamente recolhidas e, portanto, foram inscritas na dívida ativa.

Essa nova fase do Acordo Paulista inclui esses débitos e oferece aos contribuintes a chance de resolver pendências com o TJSP, beneficiando-se das condições especiais de desconto e parcelamento. Para muitas pessoas físicas e jurídicas, essa pode ser a única oportunidade de resolver uma dívida judicial de forma acessível, sem a necessidade de pagamento integral de multas e juros.

Condições de Pagamento e Benefícios do Acordo

O Acordo Paulista foi pensado para ser uma solução acessível aos contribuintes que desejam regularizar suas dívidas. Entre os principais benefícios oferecidos estão:

  • 100% de desconto nas multas e juros de mora;
  • Parcelamento da dívida em até 60 vezes, sem exigência de entrada inicial;
  • Limite máximo de desconto de 50% sobre o valor total do crédito;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 70,72;
  • Apenas dívidas inscritas na dívida ativa há pelo menos dois anos podem participar.

Essas condições tornam o Acordo Paulista uma alternativa viável para uma ampla gama de contribuintes, desde pessoas físicas com dívidas menores até empresas que possuem débitos mais elevados com o TJSP, IPVA ou o TCE. Além disso, o programa é uma forma de o Estado recuperar créditos que, em muitos casos, poderiam não ser quitados, dado o tempo de inscrição na dívida ativa.

Débitos Contemplados: IPVA e TCE

Além das custas processuais relacionadas ao TJSP, o Acordo Paulista também inclui débitos relacionados ao IPVA e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso do IPVA, o imposto é obrigatório para a posse e circulação de veículos automotores, sendo uma das principais fontes de receita do Estado de São Paulo. Quando o IPVA não é pago, o contribuinte pode ter seu nome inscrito na dívida ativa, ficando sujeito a diversas restrições, como o bloqueio do licenciamento do veículo.

Já no caso do TCE, o programa contempla débitos com origem em multas aplicadas pela Corte de Contas, que podem ser de difícil pagamento para muitos contribuintes. O Acordo Paulista oferece uma saída para aqueles que desejam regularizar esses débitos e evitar problemas futuros.

Quem Pode Participar e Restrições

Para aderir ao Acordo Paulista, o contribuinte deve ter um débito inscrito na dívida ativa há pelo menos dois anos e o valor total da dívida não pode ultrapassar R$ 42.432,00, ou 1.200 Ufesps. As inscrições podem ser feitas diretamente pelo site oficial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, acessível em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

No entanto, há algumas restrições para participar do programa. Contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos, ou que possuem débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal, não poderão aderir ao Acordo Paulista. Também não poderão participar aqueles que estão envolvidos em ações judiciais com decisões transitadas em julgado.

Prazo para Adesão

O prazo para adesão ao Acordo Paulista vai até o dia 20 de dezembro de 2024. Portanto, os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas devem se inscrever antes dessa data para garantir os benefícios oferecidos pelo programa. É importante lembrar que, quanto antes o contribuinte aderir, mais cedo ele poderá se beneficiar das condições especiais de pagamento.

Conclusão

O Acordo Paulista representa uma excelente oportunidade para contribuintes com débitos de pequeno valor regularizarem suas pendências com o Estado de São Paulo. Com condições atrativas, como desconto de 100% em multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, o programa oferece uma solução viável para pessoas físicas e jurídicas que desejam quitar dívidas com o TJSP, IPVA ou o Tribunal de Contas do Estado.

Para aqueles que possuem débitos de custas processuais, o Acordo Paulista também oferece uma chance única de resolver essas pendências de forma facilitada, sem a necessidade de pagar valores integrais de multas e juros. O programa é uma oportunidade tanto para os contribuintes quanto para o Estado, que poderá recuperar parte dos créditos pendentes na dívida ativa.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

    Assine a nossa newsletter

    Ligar WhatsApp
    plugins premium WordPress