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Cobrança de Crédito Trabalhista: Entenda Seus Direitos

Execução Fiscal de Baixo Valor: Entenda a Extinção

A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão fundamental: os direitos do trabalhador na cobrança de crédito trabalhista em execuções judiciais paradas por mais de dois anos. O caso analisado envolveu um comerciário que buscava receber valores devidos por um supermercado, mas enfrentou dificuldades devido à falta de bens para penhora.

Este artigo explora os principais pontos da decisão, explicando como funciona o processo de execução trabalhista, os prazos estabelecidos por lei e os direitos assegurados aos trabalhadores em situações semelhantes.


O Que é o Crédito Trabalhista?

O crédito trabalhista refere-se aos valores devidos ao trabalhador por um empregador, resultantes de uma decisão judicial ou acordo homologado. Esses créditos podem incluir:

  • Salários atrasados;
  • Férias não pagas;
  • 13º salário;
  • Multa rescisória sobre o FGTS;
  • Outros direitos previstos na CLT.

Fase de Execução

Quando uma sentença trabalhista se torna definitiva, inicia-se a fase de execução. Nesse momento, o empregador deve pagar os valores devidos espontaneamente ou, na ausência de pagamento, a Justiça realiza medidas para garantir a quitação, como a penhora de bens.


O Caso do Comerciário de Brasília

No caso analisado, o comerciário obteve uma decisão favorável em 2016 contra o supermercado Paula e Maia Supermercados Ltda. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas ao trabalhador, mas não realizou o pagamento.

O Problema da Paralisação

Durante a fase de execução, o trabalhador não conseguiu localizar bens do supermercado que pudessem ser penhorados. Diante da ausência de resultados, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo em 2021, alegando prescrição intercorrente — a perda do direito de ação por inércia do credor.


Prescrição Intercorrente: Entenda o Conceito

A prescrição intercorrente foi introduzida no direito trabalhista pelo artigo 11-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Ela estabelece que, após a decisão definitiva, o credor tem dois anos para tomar medidas necessárias para viabilizar a execução. Caso não haja movimentação por parte do credor nesse período, a execução pode ser extinta.

Quando a Prescrição Não se Aplica

No entanto, a prescrição intercorrente só é válida se a paralisação do processo for causada por inércia ou omissão culposa do trabalhador. Se houver:

  • Dificuldade em localizar bens do devedor;
  • Conflitos causados por conduta do devedor, como ocultação de bens;

A responsabilidade não pode ser atribuída ao credor, e o processo deve ser retomado.


A Decisão do TST no Caso do Comerciário

A Terceira Turma do TST concluiu que a extinção do processo foi indevida, pois a paralisação ocorreu devido à dificuldade de localizar bens do devedor, e não por omissão do trabalhador. A decisão foi baseada nos seguintes argumentos:

  1. Ausência de Inércia do Credor: O comerciário tomou todas as medidas possíveis dentro de suas possibilidades para garantir a execução.
  2. Conduta do Devedor: A empresa não colaborou com o processo, dificultando a localização de bens penhoráveis.
  3. Previsão Legal: O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, citou a Lei 6.830/1980, que permite o arquivamento temporário da execução até que o devedor ou seus bens sejam encontrados.

Quais São os Direitos do Trabalhador na Fase de Execução?

O trabalhador tem diversos direitos assegurados durante a fase de execução, mesmo quando há dificuldades para localizar bens do empregador. Esses direitos incluem:

  • Acompanhamento do Processo: É fundamental que o trabalhador ou seu advogado monitore a execução.
  • Solicitação de Medidas Judiciais: Como o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou busca de informações em cartórios e registros públicos.
  • Possibilidade de Reabertura do Caso: Conforme a decisão do TST, processos arquivados podem ser retomados quando surgirem novos elementos, como a localização de bens do devedor.

Como Evitar a Prescrição Intercorrente?

Para evitar que a execução seja extinta por prescrição intercorrente, o trabalhador deve:

  1. Manter o Processo Ativo: Solicitar regularmente providências ao juízo responsável, como buscas por bens do devedor.
  2. Apresentar Provas: Demonstrar que está tomando medidas para localizar bens ou valores.
  3. Acompanhar os Prazos: Garantir que todas as ações necessárias sejam realizadas dentro do prazo de dois anos.

O Papel da Justiça na Garantia do Crédito Trabalhista

A decisão do TST reforça que a Justiça do Trabalho deve atuar de forma ativa para garantir os direitos dos trabalhadores. Isso inclui:

  • Evitar Prejuízos Injustos: Trabalhadores não podem ser penalizados por dificuldades externas, como a ocultação de bens pelo devedor.
  • Utilizar Ferramentas de Busca: Tecnologias como o BacenJud (atual Sisbajud) podem ser usadas para localizar valores em contas bancárias.
  • Garantir a Efetividade da Execução: Processos só devem ser arquivados em situações extremas, e sempre com possibilidade de reabertura.

Tabela Comparativa: Prescrição Intercorrente x Garantias do Trabalhador

Prescrição IntercorrenteGarantias do Trabalhador
Aplica-se após dois anos de inércia do credor.Trabalhador tem direito à retomada do processo a qualquer tempo.
Depende de omissão culposa e exclusiva do credor.Dificuldades externas, como ocultação de bens, não podem prejudicar o trabalhador.
Pode extinguir o processo judicial e arquivar a execução.A decisão do TST permite reabrir processos arquivados.

Conclusão: Decisão Reforça Direitos do Trabalhador

O caso do comerciário de Brasília destaca a importância de uma atuação cuidadosa e justa na fase de execução de créditos trabalhistas. A decisão do TST demonstra que a responsabilidade pela paralisação do processo deve ser analisada com atenção, evitando que trabalhadores sejam prejudicados por fatores alheios ao seu controle.

Se você enfrenta dificuldades semelhantes, é essencial procurar orientação jurídica, acompanhar o andamento do processo e garantir que seus direitos sejam preservados. A Justiça do Trabalho, com decisões como esta, reafirma seu papel na proteção dos direitos dos trabalhadores.

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