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Teste do bafômetro não é obrigatório: entenda a decisão do TJSC

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A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez ao volante. A medida fortalece a legislação vigente e enfatiza que outros meios de prova, como sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, são suficientes para incriminar motoristas que colocam a segurança pública em risco.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa decisão, os impactos na legislação brasileira e o que isso significa para os condutores. Continue lendo para entender melhor essa questão legal e como ela influencia o trânsito no Brasil.


O que diz a Lei sobre o teste do bafômetro?

Desde a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei n. 12.760/2012, também conhecida como Lei Seca, o teste do bafômetro tornou-se apenas uma das ferramentas disponíveis para comprovar embriaguez. Segundo o artigo 306 do CTB, a embriaguez pode ser constatada de diversas maneiras, incluindo:

  • Relatos de testemunhas;
  • Auto de constatação por parte dos agentes de trânsito;
  • Exames clínicos ou laboratoriais;
  • Comportamento do motorista observado no momento da abordagem.

Isso significa que, mesmo que o condutor recuse realizar o teste do bafômetro, sinais como hálito alcoólico, olhos vermelhos, fala alterada ou comportamento agressivo podem ser usados como provas.


O caso que reafirma a decisão: entenda o ocorrido

O caso em questão aconteceu no dia 7 de setembro de 2021, em São José, Santa Catarina. Um motorista bateu seu veículo contra uma placa de trânsito e foi detido por populares até a chegada da polícia. Apesar de recusar o teste do bafômetro, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, incluindo:

  • Hálito alcoólico;
  • Olhos vermelhos;
  • Desordem nas vestes;
  • Fala exaltada e irônica;
  • Sonolência.

Com base no auto de constatação de sinais de alteração psicomotora, o motorista foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, além da suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias. A pena foi convertida no pagamento de um salário mínimo.


Teste do bafômetro não é obrigatório: impactos na jurisprudência

A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJSC reforça o entendimento de que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez. Essa interpretação está alinhada com o objetivo da Lei Seca, que visa coibir a condução de veículos sob influência de álcool de forma mais ampla, sem depender exclusivamente de equipamentos técnicos.

Principais pontos da decisão:

  1. Flexibilização das provas: Sinais visíveis de embriaguez são considerados provas legais e suficientes.
  2. Recusa do bafômetro: A recusa não impede a aplicação das penalidades previstas no CTB.
  3. Preservação da segurança pública: Reduz a impunidade de motoristas que dirigem sob efeito de álcool.

Como funciona o auto de constatação de embriaguez?

O auto de constatação é um documento preenchido pelo agente de trânsito no momento da abordagem. Ele registra os sinais observados no motorista que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Os critérios incluem:

  • Aparência física: olhos vermelhos, vestes desalinhadas, odor de álcool;
  • Comportamento: agressividade, dificuldade de equilíbrio, sonolência;
  • Capacidade de comunicação: fala arrastada, dificuldade para responder perguntas.

Esse auto serve como prova e pode ser usado em processos judiciais para sustentar a acusação de embriaguez, como no caso decidido pelo TJSC.


Por que o teste do bafômetro é recusado por muitos motoristas?

A recusa ao teste do bafômetro é uma estratégia comum entre condutores abordados em blitzes. Isso ocorre principalmente porque o exame pode produzir provas objetivas que inviabilizam a defesa no processo judicial. Contudo, a recusa acarreta penalidades previstas na Lei Seca, incluindo:

  • Multa de R$ 2.934,70 (dobrada em caso de reincidência);
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Retenção do veículo.

Mesmo sem o bafômetro, os condutores podem ser incriminados com base em outras provas, como determinou o TJSC.


Tabela comparativa: Teste do bafômetro X Auto de constatação

AspectosTeste do bafômetroAuto de constatação
ObrigatoriedadeNão é obrigatórioSim, quando sinais de embriaguez estão presentes
Prova objetivaSim, com medição precisaNão, depende da observação do agente
Base legalArt. 306 do CTBArt. 306 e auto de constatação
Recusa pelo condutorImplica penalidades administrativasNão impede registro de embriaguez

A recusa ao bafômetro pode ser contestada?

Embora a recusa ao teste seja um direito do motorista, ela não anula as provas obtidas de outras formas. É fundamental entender que o artigo 277 do CTB determina que, ao ser abordado, o condutor deve submeter-se a testes que permitam a verificação da influência de álcool ou outras substâncias.

Dessa forma, a recusa pode ser interpretada como um indício de culpa. Além disso, comportamentos que comprometam a segurança pública serão avaliados de acordo com os registros dos agentes e testemunhas.


A importância de decisões como essa para a segurança no trânsito

A reafirmação de que o teste do bafômetro não é obrigatório fortalece o combate à embriaguez ao volante. Dados recentes mostram que o consumo de álcool é um dos principais fatores de risco para acidentes de trânsito no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 30% dos acidentes fatais envolvem motoristas alcoolizados.

Medidas preventivas:

  • Aumento de blitzes em áreas de maior risco;
  • Campanhas educativas para conscientização dos motoristas;
  • Reforço no treinamento de agentes de trânsito.

Com legislações mais rigorosas e interpretações flexíveis das provas, como no caso do TJSC, espera-se uma redução significativa nos índices de acidentes.


Conclusão

A decisão do TJSC de manter a condenação de um motorista com base no auto de constatação demonstra que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar embriaguez. Essa interpretação legal amplia as possibilidades de fiscalização e reforça o compromisso com a segurança no trânsito.

Para os condutores, é essencial compreender que dirigir sob efeito de álcool é uma infração grave, com consequências legais e sociais severas. Respeitar as leis de trânsito e agir com responsabilidade são atitudes fundamentais para um trânsito mais seguro para todos.

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