O contrato de trabalho intermitente é uma das modalidades de contrato previstas pela Reforma Trabalhista de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma esporádica, ou seja, quando o empregador precisar, e com antecedência. A remuneração é paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem que haja um salário fixo mensal, como ocorre nos contratos de trabalho convencionais.
Este modelo foi concebido para proporcionar maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, permitindo que as empresas ajustem suas necessidades de mão de obra de acordo com a demanda, e que os trabalhadores possam ter uma jornada de trabalho mais adaptada à sua disponibilidade. Embora a jornada de trabalho seja variável, o contrato de trabalho intermitente assegura ao trabalhador direitos proporcionais aos períodos trabalhados, como férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado.
A Decisão do STF sobre o Contrato de Trabalho Intermitente
O STF, por maioria de votos, validou a Lei 13.467/2017, considerando a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. A decisão foi tomada após a análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, que questionavam a forma como a nova legislação afetava os direitos trabalhistas.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que essa modalidade de contrato não elimina ou diminui os direitos trabalhistas, mas, pelo contrário, oferece uma forma de proteção aos trabalhadores que ainda se encontram na informalidade, sem vínculo formal de emprego. Ele afirmou que o modelo intermitente pode contribuir para a redução do desemprego, pois permite que as empresas contratem conforme a demanda, sem a necessidade de comprometer a estabilidade da relação de trabalho.
O ministro ressaltou que, apesar da flexibilidade da jornada e do pagamento proporcional ao tempo trabalhado, o trabalhador intermitente tem assegurados os mesmos direitos que os trabalhadores contratados sob o regime tradicional. Estes direitos incluem o repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e recolhimento para o FGTS.
Direitos Trabalhistas no Contrato de Trabalho Intermitente
Apesar de ser uma modalidade com maior flexibilidade, o contrato de trabalho intermitente não priva o trabalhador dos seus direitos básicos. Segundo a legislação e a decisão do STF, o trabalhador intermitente tem direito a:
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado.
- 13º salário proporcional.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com depósitos proporcionais.
- Repouso semanal remunerado (folga semanal).
- Seguro-desemprego, caso o trabalhador tenha tempo de serviço suficiente para requerê-lo.
- Remuneração não inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago para funções semelhantes no mesmo estabelecimento.
Esses direitos são calculados de forma proporcional ao período de trabalho, ou seja, se o trabalhador intermitente não trabalhar todos os dias ou horas durante o mês, seus direitos serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Argumentos Favoráveis à Constitucionalidade do Contrato Intermitente
A decisão do STF, que declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente, foi apoiada por diversos argumentos, entre os quais se destacam:
1. Proteção ao Trabalhador Informal
A principal justificativa é que o contrato intermitente oferece uma forma de formalização para os trabalhadores informais, que são contratados para trabalhar de forma eventual ou sem qualquer vínculo formal. O modelo intermitente proporciona uma alternativa para esses trabalhadores, permitindo que eles tenham acesso a direitos trabalhistas, como FGTS e 13º salário, que, sem o contrato formal, não teriam.
2. Flexibilidade para o Empregador
O contrato de trabalho intermitente possibilita maior flexibilidade para os empregadores, especialmente em setores que demandam trabalho esporádico ou sazonal, como no comércio, turismo e eventos. Com essa modalidade, as empresas podem ajustar suas contratações de acordo com a demanda, sem a necessidade de manter um número fixo de empregados.
3. Combate ao Desemprego
Ao permitir contratos mais flexíveis, a modalidade intermitente pode estimular a criação de novos postos de trabalho, já que as empresas poderão contratar com base na demanda, reduzindo o desemprego estrutural. O trabalhador, por sua vez, poderá negociar com mais liberdade as horas trabalhadas, adequando a sua jornada conforme suas necessidades.
4. Manutenção de Direitos
Embora o trabalhador intermitente tenha uma jornada de trabalho variável, a legislação garante que ele continue a ter acesso a direitos trabalhistas essenciais. A remuneração proporcional ao tempo trabalhado não significa perda de direitos como férias ou 13º salário, que são calculados proporcionalmente.
Críticas ao Contrato de Trabalho Intermitente
Embora a decisão tenha sido favorável à constitucionalidade do contrato intermitente, a modalidade tem gerado críticas. Alguns dos pontos mais frequentemente levantados por seus opositores incluem:
1. Vulnerabilidade Social do Trabalhador
O ministro Edson Fachin, que foi vencido no julgamento, defendeu que a modalidade cria uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador. Isso se deve ao fato de que o trabalhador pode enfrentar períodos de inatividade, sem garantia de uma renda fixa mensal, o que o coloca em uma posição de insegurança financeira. Fachin acredita que a imprevisibilidade do contrato intermitente aumenta o risco de precarização das relações de trabalho.
2. Desigualdade no Mercado de Trabalho
Outro argumento contra o contrato intermitente é que ele pode contribuir para o aumento da desigualdade no mercado de trabalho. Trabalhadores intermitentes podem ser desprivilegiados em relação aos trabalhadores com contratos formais tradicionais, que têm salários fixos e estabilidade. A falta de um salário fixo pode tornar o trabalhador intermitente mais suscetível à exploração.
3. Dificuldade de Planejamento Pessoal
A natureza imprevisível dos contratos intermitentes dificulta o planejamento financeiro e pessoal dos trabalhadores, especialmente aqueles que dependem dessa modalidade para sua subsistência. Além disso, a falta de previsibilidade no número de horas trabalhadas pode gerar dificuldades na manutenção de um padrão de vida.
Conclusão
A decisão do STF de validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente representa uma vitória para a flexibilização das relações de trabalho, com o objetivo de reduzir o desemprego e formalizar trabalhadores que estavam na informalidade. Embora a modalidade tenha suas vantagens, como a flexibilidade para empresas e a proteção para trabalhadores informais, ela também apresenta desafios, principalmente no que se refere à insegurança financeira e à vulnerabilidade social dos trabalhadores.
A nova realidade imposta pela Reforma Trabalhista exige uma adaptação tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Para os trabalhadores, é essencial entender os direitos que acompanham o contrato intermitente, para que possam garantir suas prerrogativas e evitar abusos. Já para os empregadores, é importante usar a modalidade de forma consciente, respeitando os direitos dos trabalhadores e evitando a precarização das relações de trabalho.