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Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio: O Estado Pode Vetar?

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) não autoriza expressamente essa prática. Essa decisão impacta diretamente empresas que operam sob o regime de substituição tributária, especialmente aquelas que acumulam créditos de ICMS próprio e desejam utilizá-los para abater valores devidos de ICMS-ST.

Mas o que isso significa na prática? Como essa decisão afeta os contribuintes e quais são os argumentos jurídicos envolvidos? Neste artigo, vamos analisar a decisão do STJ, suas implicações e as perspectivas para o futuro da compensação do ICMS-ST.


O que é ICMS Próprio e ICMS-ST?

Antes de entender a decisão do STJ, é essencial diferenciar ICMS próprio e ICMS-ST.

🔹 ICMS próprio: O contribuinte apura e recolhe o ICMS sobre as suas operações, seguindo as normas estaduais e considerando entradas e saídas de mercadorias.

🔹 ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): Neste regime, um substituto tributário (geralmente o fabricante ou atacadista) antecipa o recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia produtiva, evitando o pagamento sucessivo do imposto em cada operação.

Exemplo prático:

  • Uma empresa varejista compra mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, e o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor.
  • Ao revender esses produtos, a varejista não precisa pagar novamente o ICMS, mas pode acumular créditos de ICMS próprio sobre outras operações.
  • A questão debatida no STJ é se a empresa pode usar esses créditos acumulados para compensar o ICMS-ST devido.

STJ: Estados Podem Proibir a Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio

A 1ª Turma do STJ decidiu que os estados têm autonomia para vetar a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois não há autorização expressa na Lei Kandir para essa prática.

Principais argumentos da decisão:

A Lei Kandir não autoriza expressamente a compensação

  • A empresa recorrente alegou que a Lei Kandir permite a compensação de créditos e débitos de ICMS dentro do mesmo estado.
  • No entanto, o STJ entendeu que a lei não prevê especificamente a compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST.

Estados podem definir suas próprias regras

  • Como a Lei Complementar 87/1996 não impõe a compensação, os estados podem editar normas que vetam essa prática.
  • No caso analisado, a legislação de São Paulo proíbe a compensação de ICMS próprio com ICMS-ST.

Diferentes sistemáticas de apuração do ICMS

  • O ICMS próprio e o ICMS-ST são apurados de formas distintas:
    • O ICMS próprio é apurado periodicamente.
    • O ICMS-ST é recolhido por operação, com base no preço presumido da mercadoria.
  • Segundo o STJ, unificar essas duas sistemáticas exigiria uma mudança na legislação federal, que deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

Comparação: ICMS Próprio x ICMS-ST e Possibilidade de Compensação

Para entender melhor o impacto da decisão do STJ, veja a tabela abaixo comparando as duas modalidades de ICMS:

CaracterísticaICMS PróprioICMS-ST
Quem recolhe?O próprio contribuinteO substituto tributário (fabricante/atacadista)
Quando é pago?No momento da venda ou prestação de serviçoAntecipadamente, com base no preço presumido
Forma de apuraçãoPeriódica (mensal)Por operação
Compensação permitida?Sim, dentro das regras estaduaisNão, conforme decisão do STJ

Com essa decisão, empresas que acumulam créditos de ICMS próprio não podem usá-los para compensar débitos de ICMS-ST, a menos que a legislação estadual permita.


Impactos para Empresas e Contribuintes

A decisão do STJ tem impactos diretos para empresas varejistas, atacadistas e indústrias que lidam com ICMS-ST.

Para empresas que acumulam créditos de ICMS próprio:

🔴 Não podem compensar com ICMS-ST, aumentando o custo tributário.
🔴 Precisam buscar alternativas para utilizar esses créditos, como transferência para outras filiais.
🔴 Podem tentar a restituição administrativa do ICMS-ST pago a maior, quando cabível.

Para os estados:

Maior controle sobre a arrecadação, evitando possíveis perdas de receita.
✅ Possibilidade de criar regras próprias sobre compensação, com base no entendimento do STJ.


O Futuro da Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PLP 36/2023, que propõe alterações na Lei Kandir para permitir expressamente a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio.

Se aprovado, esse projeto de lei pode revogar a decisão do STJ e obrigar os estados a aceitar essa compensação.

🔹 Possíveis cenários:

  • Se o PLP 36/2023 for aprovado: Empresas poderão compensar ICMS-ST com ICMS próprio em qualquer estado.
  • Se não for aprovado: Os estados continuarão com autonomia para vetar essa prática.

Conclusão: Compensação de ICMS-ST com ICMS Próprio Ainda Não é Permitida

O STJ firmou entendimento de que os estados podem proibir a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio, pois a Lei Kandir não prevê essa possibilidade de forma expressa.

📌 Principais pontos da decisão:
ICMS próprio e ICMS-ST têm sistemáticas diferentes.
Estados podem criar regras próprias sobre compensação.
O Congresso discute um projeto de lei para autorizar essa compensação.

Para as empresas, a decisão reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico, buscando formas legais de utilizar créditos de ICMS próprio sem infringir a legislação estadual.

Se você quer se manter atualizado sobre mudanças na compensação do ICMS-ST, acompanhe o PLP 36/2023 e as futuras decisões dos tribunais superiores.

📌 Leia o acórdão completo no site do STJ para mais detalhes sobre essa decisão.

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