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Estado simplifica DARE para indústria em Goiás: veja o que muda

Goiás simplifica DARE para indústria: veja as mudanças

A recente simplificação do DARE para a indústria em Goiás é uma medida que visa desburocratizar e tornar mais ágil o recolhimento do ICMS para empresas participantes de programas estaduais de incentivo à industrialização.

Com o Decreto nº 10.646/2025, o Governo de Goiás reduziu de três para apenas um o número de Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) exigidos mensalmente para contribuintes que aderiram ao Fomentar e ao Produzir, programas que incentivam o desenvolvimento industrial no estado.

Neste artigo, explicamos o que muda com essa simplificação, quais empresas são afetadas e como preencher corretamente o novo DARE único.


O que é o DARE e qual sua função?

O Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) é um documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, como o ICMS, multas, taxas e outras obrigações tributárias.

No caso dos programas de incentivo à industrialização em Goiás, o DARE era utilizado para comprovar o pagamento do ICMS referente:

Às operações não incentivadas
Às parcelas do ICMS não financiadas pelos programas (30% ou 27%)
À média mensal do ICMS das operações realizadas no mês

Até janeiro de 2025, os beneficiários dos programas Fomentar e Produzir precisavam emitir três DAREs distintos para atender a essas exigências. Com a nova regra, basta um único documento para consolidar todas as informações e valores devidos.


O que muda com a simplificação do DARE?

A principal mudança trazida pelo Decreto nº 10.646/2025 é a unificação do DARE, eliminando a necessidade de múltiplos documentos para recolhimento do ICMS.

📌 Antes da simplificação

🔸 Empresas precisavam emitir três DAREs mensalmente.
🔸 Processo burocrático e sujeito a erros contábeis.
🔸 Maior tempo gasto com o cumprimento da obrigação.

Após a simplificação

🔹 Agora, basta um único DARE por mês.
🔹 Redução da burocracia e menor risco de erros.
🔹 Economia de tempo para empresas e contadores.

Além disso, o decreto equipara o tratamento tributário do Fomentar e Produzir ao ProGoiás, que já adotava o DARE único desde sua criação.

A medida beneficia mais de 300 contribuintes de diversos setores econômicos, tornando o ambiente de negócios mais eficiente e simplificado.


Como preencher o novo DARE único?

Para garantir que o DARE único seja preenchido corretamente, os contribuintes devem utilizar os seguintes códigos na emissão do documento:

CampoCódigoDescrição
Detalhe da Receita108ICMS normal
Apuração300Mensal

Esses códigos são fundamentais para garantir que os valores recolhidos sejam destinados corretamente dentro do sistema da Secretaria da Economia de Goiás.


Quais empresas são beneficiadas?

A simplificação do DARE afeta diretamente indústrias inscritas nos programas de incentivo fiscal do Estado de Goiás. Entre elas:

Fomentar – Programa que concede financiamento do ICMS para empresas industriais que investem no estado.
Produzir – Semelhante ao Fomentar, incentiva o desenvolvimento industrial por meio da concessão de créditos tributários.
ProGoiás – Novo modelo de incentivo que substitui os anteriores e já permitia a utilização de um único DARE.

Se sua empresa faz parte desses programas, a partir de agora, basta um único documento para o pagamento do ICMS devido.


Vantagens da unificação do DARE para a indústria

A adoção de um DARE único traz diversos benefícios para os contribuintes industriais de Goiás, tais como:

Menos burocracia – Redução do número de documentos exigidos.
Agilidade no processo – Menos tempo gasto com obrigações acessórias.
Menor risco de erros – Facilita o controle contábil e fiscal.
Padronização fiscal – Unificação dos procedimentos entre os diferentes programas.

Com isso, Goiás fortalece sua política de incentivo à industrialização, tornando o estado mais atrativo para novos investimentos.


Comparação: Antes e Depois da Simplificação do DARE

CritérioAntes da MudançaApós a Mudança
Número de DAREs3 documentos1 documento
Tempo gasto com a emissãoAltoReduzido
Possibilidade de errosMaiorMenor
Facilidade de cumprimentoBaixaAlta

O que fazer agora?

Se sua empresa é beneficiária dos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, siga estas recomendações para se adaptar à mudança:

🔹 Conferir os códigos corretos – Utilize os códigos 108 (ICMS normal) e 300 (Apuração mensal) ao emitir o DARE.
🔹 Atualizar procedimentos internos – Comunique sua equipe contábil sobre a mudança.
🔹 Acompanhar futuras atualizações – O governo pode divulgar novas orientações sobre o processo.

Com essas medidas, sua empresa garantirá a correta adequação ao novo formato de recolhimento do ICMS.


Conclusão

A simplificação do DARE para a indústria em Goiás é um avanço importante na redução da burocracia tributária. Com o Decreto nº 10.646/2025, os beneficiários dos programas Fomentar e Produzir agora precisam emitir apenas um DARE mensal, tornando o recolhimento do ICMS mais ágil e eficiente.

Além de facilitar a vida dos contribuintes, essa mudança fortalece o ambiente de negócios no estado, incentivando ainda mais o crescimento da indústria.

Se sua empresa faz parte desses programas, garanta que seu setor contábil esteja ciente das novas regras para evitar erros no preenchimento do DARE único.

🚀 Goiás segue modernizando sua gestão tributária e impulsionando o setor industrial!


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem pode emitir o DARE único em Goiás?

Empresas participantes dos programas Fomentar, Produzir e ProGoiás.

2. Quando a mudança entra em vigor?

Desde fevereiro de 2025, conforme o Decreto nº 10.646/2025.

3. Quais são os códigos para preenchimento do DARE único?

🔹 Detalhe da Receita: 108 (ICMS normal)
🔹 Apuração: 300 (Mensal)

4. Quais os benefícios dessa mudança?

🔸 Menos burocracia, menos erros e maior agilidade no processo de arrecadação do ICMS.

5. O que acontece se minha empresa continuar emitindo três DAREs?

Pode haver inconsistências fiscais e necessidade de ajustes. O ideal é seguir as novas regras e utilizar o DARE único.

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