STF paralisa ações trabalhistas e abre novo debate jurídico
Resumo da decisão do STF sobre a pejotização
Na segunda-feira, 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603-PR, determinando a suspensão de processos sobre pejotização em todo o território nacional.
A medida afeta diretamente todas as ações pendentes, tanto individuais quanto coletivas, que envolvam:
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes contratuais via PJ;
- A licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo à luz da ADPF 324;
- A responsabilidade pela prova de eventual fraude na contratação.
O reconhecimento de repercussão geral dessa matéria ensejou a criação do Tema 1389, que agora centraliza a discussão sobre os limites da contratação via pessoa jurídica e as consequências legais da chamada pejotização.
O que é a pejotização e por que ela é polêmica
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de estabelecer vínculo formal por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática visa, em muitos casos, reduzir custos trabalhistas e tributários, porém, pode configurar fraude, caso existam os requisitos típicos de vínculo empregatício: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
O que está suspenso com a decisão do STF
Com a decisão do STF, ficam suspensos todos os processos judiciais — individuais ou coletivos — que tratem das seguintes questões:
1. Competência da Justiça do Trabalho
A decisão interrompe ações que discutam se a Justiça do Trabalho tem ou não competência para julgar casos de pejotização, quando se trata de contrato civil firmado entre empresas e prestadores de serviços como PJ.
2. Validade da contratação via PJ ou autônomo
Casos que envolvam a licitude da contratação de prestadores autônomos ou pessoas jurídicas também estão suspensos, especialmente à luz da ADPF 324, onde o STF reconheceu que diferentes formas de organização produtiva são válidas desde que respeitem a Constituição.
3. Ônus da prova em alegações de fraude
Outro ponto relevante é a suspensão dos processos que discutem quem tem o ônus da prova: se é o trabalhador que precisa provar que houve fraude, ou se é a empresa que deve comprovar a legalidade da contratação.
Tabela comparativa: antes e depois da suspensão
Antes da decisão do STF | Após a suspensão dos processos |
---|---|
Ações de pejotização seguiam em trâmite na Justiça | Todas as ações sobre o tema estão suspensas |
Justiça do Trabalho seguia julgando casos | Competência da Justiça será reavaliada pelo STF |
Divergência sobre quem deve provar a fraude | STF decidirá quem tem o ônus da prova |
Contratação via PJ era contestada com base em CLT | Licitude será reavaliada à luz da ADPF 324 |
Por que o STF decidiu suspender os processos?
A decisão do Ministro Gilmar Mendes foi fundamentada no artigo 1.035, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao STF suspender processos sobre matéria com repercussão geral até o julgamento do mérito. Isso evita decisões divergentes em instâncias inferiores e garante segurança jurídica ao tema.
O reconhecimento da repercussão geral demonstra a importância constitucional da discussão, sobretudo no cenário atual, em que o modelo de contratação por PJ tem se expandido em diversas áreas profissionais.
Tema 1389: o que será julgado pelo STF
O Tema 1389, criado com base no ARE 1.532.603-PR, tratará dos seguintes pontos:
- Competência da Justiça do Trabalho em casos de alegada fraude na contratação por PJ;
- Licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo sob a ótica constitucional;
- Distribuição do ônus da prova em alegações de fraude na relação de trabalho.
A análise do STF sobre o Tema 1389 será fundamental para estabelecer parâmetros objetivos sobre o que é ou não pejotização fraudulenta, delimitando responsabilidades de empresas e trabalhadores.
Impactos práticos da suspensão para empresas e trabalhadores
Para empresas:
- Segurança jurídica temporária: processos em andamento são paralisados, evitando condenações até novo julgamento.
- Risco futuro: dependendo do posicionamento final do STF, contratos podem ser validados ou anulados, gerando passivos trabalhistas.
Para trabalhadores:
- Expectativa de julgamento: ações em curso ficarão em espera até que o STF decida.
- Dificuldade momentânea de reparação: trabalhadores que se consideram vítimas de pejotização deverão aguardar decisão definitiva.
ADPF 324: o precedente que influencia a decisão
A ADPF 324, julgada em 2018, reconheceu a validade constitucional da terceirização em qualquer etapa do processo produtivo, o que também impactou a contratação de trabalhadores autônomos ou como pessoa jurídica. O STF entendeu que:
“A Constituição Federal garante liberdade de organização produtiva, não cabendo ao Estado impor um modelo único de relação de trabalho.”
Essa decisão é constantemente invocada por empresas como fundamento para contratos com PJs, mas ainda há limites não totalmente definidos, especialmente quando há indícios de vínculo empregatício disfarçado.
O que dizem especialistas sobre a suspensão de processos sobre pejotização
Rodrigo Valverde, advogado trabalhista, afirma:
“Essa suspensão era esperada. O STF precisa uniformizar a interpretação para que empresas e trabalhadores saibam até onde podem ir nas relações contratuais via pessoa jurídica.”
Maria Fernanda Lacerda, consultora em direito do trabalho, alerta:
“A decisão traz um alívio momentâneo para empresas, mas elas devem aproveitar esse tempo para revisar seus contratos e evitar fraudes evidentes.”
Dicas para empresas durante a suspensão dos processos
- Revisar contratos com PJs: Certifique-se de que há real autonomia na execução dos serviços.
- Evite requisitos típicos de emprego: Pessoalidade, habitualidade, subordinação e exclusividade configuram vínculo.
- Mantenha documentação clara: Comprovar a natureza comercial do contrato será fundamental.
- Monitore o julgamento do Tema 1389: Acompanhar o andamento e se preparar para diferentes desfechos é crucial.
Perguntas frequentes sobre a suspensão dos processos
1. O que é o Tema 1389 do STF?
É o tema de repercussão geral que discutirá se a contratação de PJ pode ser considerada fraude trabalhista e qual é a Justiça competente.
2. Posso entrar com ação trabalhista por pejotização agora?
Sim, mas ela ficará suspensa até que o STF julgue o mérito da questão.
3. As empresas ainda podem contratar via PJ?
Sim, a contratação via PJ não está proibida, mas deve respeitar os limites legais e evitar simular relações de emprego.
Conclusão: o que esperar da decisão final do STF
A suspensão de processos sobre pejotização representa um marco importante no direito do trabalho brasileiro. O julgamento do Tema 1389 pelo STF terá grande impacto nas relações de trabalho modernas, especialmente com o crescimento do trabalho remoto, autônomo e das novas formas de prestação de serviços.
Empresas devem agir com cautela e transparência, enquanto trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos fundamentais garantidos pela CLT e pela Constituição.
A decisão definitiva poderá criar novos parâmetros legais para a contratação via pessoa jurídica, definindo o que é inovação e o que é fraude — um marco que será decisivo para o futuro das relações de trabalho no Brasil.