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STF suspende processos sobre pejotização: o que muda?

STF suspende ações sobre pejotização em todo o país

O que é a pejotização?

A pejotização é um termo que define a prática de contratar profissionais como pessoa jurídica (PJ), em vez de vínculo empregatício com carteira assinada (CLT). Essa forma de contratação é comum em áreas como saúde, advocacia, tecnologia e vendas, e muitas vezes é usada para driblar encargos trabalhistas. O tema tem gerado intensa discussão no meio jurídico, econômico e social.

Com o avanço da precarização do trabalho e a busca por modelos mais flexíveis de contratação, a pejotização tornou-se alvo de frequentes disputas judiciais, especialmente quando há indícios de fraude na tentativa de mascarar uma relação de emprego.


STF suspende processos sobre pejotização

Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam da licitude da pejotização, até que o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 seja julgado. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vinculará todas as instâncias da Justiça quando o julgamento for concluído.

O ponto central da discussão está em definir se a contratação de profissionais como pessoa jurídica configura fraude trabalhista ou se é válida como relação comercial autônoma.


Por que o STF suspendeu os processos?

A decisão foi motivada por um número crescente de ações na Justiça do Trabalho que não seguem os entendimentos anteriores do STF sobre o tema. Segundo o ministro Gilmar Mendes:

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”.

Com isso, o STF atua para uniformizar o entendimento jurídico sobre a pejotização, que afeta milhares de contratos no país.


Setores mais afetados pela decisão

A suspensão atinge processos de pejotização em diferentes setores. Veja alguns dos mais impactados:

  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Saúde (médicos e dentistas)
  • Advocacia associada
  • Representação comercial
  • Motofrete e entregas por aplicativo
  • Artes e produção cultural
  • Educação (professores contratados como PJs)

O que está em jogo no julgamento?

O STF irá decidir questões fundamentais:

  • A validade da contratação por PJ em relações contínuas de trabalho;
  • A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo fraude na pejotização;
  • A definição de quem deve provar a existência ou inexistência do vínculo empregatício: o trabalhador ou o contratante?

Essa decisão impactará milhares de trabalhadores e empresas em todo o país, além de estabelecer segurança jurídica sobre o tema.


Entenda o caso analisado pelo STF

No ARE 1532603, o caso concreto trata da relação entre um corretor e uma seguradora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado o vínculo empregatício, reconhecendo a validade de um contrato de franquia firmado entre as partes.

No entanto, o STF esclareceu que a discussão vai muito além desse contrato específico, abrangendo todas as formas de prestação de serviço sob o modelo de pejotização.


Tabela comparativa: CLT x Pejotização

AspectoContrato CLTContratação PJ (Pejotização)
Vínculo empregatícioSimNão
FGTS e INSSObrigatóriosFacultativos
Férias, 13º salário, etc.GarantidosNão garantidos
Autonomia do profissionalLimitadaAlta
Encargos para a empresaElevadosReduzidos
Estabilidade e direitosProtegidos por leiDependem de contrato

O que diz a legislação sobre a pejotização?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, para existir vínculo empregatício, devem estar presentes os seguintes elementos:

  1. Pessoalidade – o serviço é prestado pelo mesmo trabalhador, sem possibilidade de substituição.
  2. Onerosidade – há pagamento pelo serviço.
  3. Não eventualidade – o trabalho é contínuo.
  4. Subordinação – o trabalhador segue ordens e horários definidos pelo contratante.

Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo que exista um contrato de prestação de serviços via pessoa jurídica, a relação pode ser considerada fraudulenta.


Argumentos a favor da pejotização

  • Flexibilidade: permite maior liberdade para empresas e profissionais.
  • Redução de custos: encargos trabalhistas são menores.
  • Inovação nos modelos de trabalho: especialmente em setores digitais e criativos.

Argumentos contra a pejotização

  • Precarização do trabalho: falta de direitos básicos e insegurança.
  • Fraudes trabalhistas: empresas obrigam trabalhadores a se tornarem PJs para fugir da CLT.
  • Desigualdade nas relações de poder: o trabalhador tem menos proteção.

Impactos esperados após a decisão final do STF

A decisão de mérito do STF pode:

  • Validar a pejotização como prática legal, desde que não caracterize subordinação.
  • Estabelecer limites claros para evitar fraudes.
  • Unificar o entendimento entre STF e Justiça do Trabalho.
  • Reduzir o número de ações judiciais e a insegurança jurídica no país.

O que as empresas devem fazer agora?

Enquanto o julgamento não é concluído, recomenda-se:

  • Revisar contratos com prestadores PJ para garantir que não haja subordinação direta.
  • Buscar orientação jurídica especializada.
  • Adotar boas práticas de compliance trabalhista.

O que os profissionais devem observar?

Se você atua como PJ, fique atento a:

  • Seu grau de autonomia no trabalho.
  • Se há exigência de horários fixos, relatórios diários ou ordens diretas.
  • Se a empresa controla sua rotina como se fosse um funcionário.

Se esses fatores estiverem presentes, você pode estar sendo vítima de pejotização fraudulenta.


Considerações finais

A decisão do STF de suspender processos sobre a pejotização representa um marco jurídico importante no Brasil. Ela evidencia a necessidade urgente de harmonizar a jurisprudência, proteger os direitos dos trabalhadores e permitir segurança para empresas que atuam de boa-fé.

Enquanto o julgamento não se conclui, todos os envolvidos — empresários, trabalhadores e operadores do Direito — devem se manter informados, adotar boas práticas e evitar práticas que possam ser entendidas como fraudulentas.

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