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Decreto não pode instituir antecipação de ICMS: decisão da Justiça de São Paulo e seus impactos

Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

A cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos temas mais complexos e debatidos no sistema tributário brasileiro. Recentemente, uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferida pela juíza Alessandra Teixeira Miguel, trouxe novo fôlego a essa discussão ao declarar que a antecipação de ICMS por decreto é inconstitucional.

A medida suspendeu a cobrança de um débito de mais de R$ 4,1 milhões contra uma empresa distribuidora, reforçando o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente lei em sentido estrito pode criar obrigação tributária.

Esse caso tem repercussão direta não apenas para a empresa envolvida, mas também para todo o setor empresarial paulista e nacional, já que envolve a aplicação prática do Tema 456 do STF e a interpretação do artigo 426-A do RICMS/SP.


📖 O caso concreto: cobrança milionária de ICMS antecipado

Uma distribuidora paulista foi autuada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que exigiu o recolhimento antecipado de ICMS no valor de R$ 4.181.517,70.

A cobrança teve como base o artigo 426-A do Regulamento do ICMS (RICMS/SP), que prevê que, ao receber mercadorias de outros estados, o contribuinte paulista deve efetuar o recolhimento antecipado do imposto.

A empresa questionou a exigência, argumentando que:

  1. O dispositivo utilizado é decreto regulamentar, e não uma lei em sentido estrito.
  2. A cobrança viola o princípio da legalidade tributária.
  3. O ICMS não pode ser exigido em deslocamentos de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

A juíza acolheu o pedido e suspendeu a cobrança até decisão final, reconhecendo a probabilidade do direito da autora.


⚖️ O entendimento da Justiça

Na sentença, a juíza Alessandra Teixeira Miguel reforçou três pontos fundamentais:

  1. Inconstitucionalidade da cobrança via decreto
    • A exigência antecipada de ICMS só pode ser criada por lei específica.
    • Decreto ou regulamento, como o RICMS, não têm poder de instituir novas obrigações tributárias.
  2. Necessidade de lei complementar para substituição tributária
    • O STF, no Tema 456, deixou claro que a antecipação do pagamento de ICMS sem substituição tributária requer lei ordinária estadual.
    • Quando se trata de substituição tributária progressiva, é exigida lei complementar federal.
  3. Proteção contra prejuízos financeiros
    • A cobrança antecipada poderia gerar graves impactos financeiros para a empresa.
    • A decisão buscou resguardar o equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica.

📌 Tema 456 do STF: o que diz a jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que:

  • A antecipação do pagamento do ICMS sem substituição tributária só pode ser feita por meio de lei estadual específica.
  • Decreto regulamentar não tem competência para instituir obrigações tributárias principais.
  • A substituição tributária progressiva exige lei complementar federal, que estabeleça as regras gerais do regime.

Portanto, decisões como a da juíza de São Paulo reforçam essa interpretação e dão respaldo a contribuintes que questionam autuações semelhantes.


📊 Impactos para empresas e contribuintes

A decisão sobre a antecipação de ICMS por decreto gera efeitos importantes:

  1. Para empresas
    • Redução de riscos de autuações milionárias.
    • Possibilidade de questionar judicialmente cobranças indevidas já efetuadas.
    • Maior previsibilidade jurídica no planejamento tributário.
  2. Para o Estado
    • Perda temporária de arrecadação em casos de antecipação sem base legal.
    • Necessidade de reforçar a base legal com leis específicas aprovadas pelo legislativo estadual.
  3. Para o sistema tributário
    • Reforço ao princípio da legalidade.
    • Diminuição da insegurança jurídica.
    • Potencial redução de litígios ao seguir a orientação do STF.

🔍 Diferença entre antecipação e substituição tributária

É importante diferenciar os conceitos:

  • Antecipação de ICMS: ocorre quando o pagamento do imposto é exigido antes da ocorrência do fato gerador (exemplo: entrada da mercadoria no estado).
  • Substituição tributária: regime em que o imposto é recolhido por um contribuinte substituto, em nome de outros contribuintes, geralmente antes da circulação da mercadoria no mercado.

Enquanto a substituição tributária tem previsão legal clara e respaldo em lei complementar, a antecipação exige lei estadual específica — nunca apenas decreto.


💬 Opiniões jurídicas sobre a decisão

Especialistas em direito tributário consideram o caso emblemático.

  • Daniela Andrade dos Santos, advogada da empresa, destacou que a decisão protegeu a companhia de um prejuízo imediato e reforçou a jurisprudência do STF.
  • Doutrinadores de direito tributário defendem que a antecipação sem lei específica viola o princípio da legalidade e da tipicidade cerrada em matéria tributária.

Essa visão fortalece o argumento de que a segurança jurídica deve prevalecer sobre tentativas de arrecadação por vias simplificadas.


🔮 Perspectivas futuras

Com essa decisão, espera-se que outras empresas busquem o Judiciário para suspender cobranças semelhantes. A tendência é que a Fazenda Estadual precise adequar suas práticas, buscando respaldo em leis aprovadas pelo legislativo.

Além disso, a decisão pode gerar um efeito cascata em outros estados que utilizam decretos para implementar regimes de antecipação de ICMS.


📌 Conclusão

A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo marca um passo importante na defesa do contribuinte contra cobranças arbitrárias.

Ao declarar que a antecipação de ICMS por decreto é inconstitucional, a Justiça paulista reafirma o princípio da legalidade tributária e se alinha ao entendimento consolidado do STF.

Para as empresas, é uma vitória que garante maior previsibilidade financeira. Para o sistema jurídico, representa o fortalecimento da segurança e do respeito às normas constitucionais.

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