O benefício fiscal do Perse é um importante incentivo para empresas do setor de eventos, criado para ajudar a recuperação econômica após os impactos da pandemia. No entanto, nem todas as empresas podem usufruir dessa vantagem. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu regras claras que limitam o acesso ao programa. Neste artigo completo, vamos detalhar quem tem direito ao benefício fiscal do Perse, quais são os requisitos obrigatórios, as restrições aplicáveis e as principais dúvidas sobre o tema.
O que é o Benefício Fiscal do Perse?
O benefício fiscal do Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 como parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa prevê a redução a alíquota zero de tributos federais como:
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O objetivo do benefício fiscal do Perse é incentivar a recuperação financeira de empresas duramente afetadas pelas restrições da pandemia, especialmente no setor de eventos e turismo.
Quem Pode Acessar o Benefício Fiscal do Perse?
O STJ, em decisão recente, estabeleceu duas regras fundamentais para o acesso ao benefício fiscal do Perse:
1. Empresas Inscritas no Cadastur
Para ter direito ao benefício fiscal do Perse, empresas que prestam serviços turísticos devem estar inscritas no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), conforme a Lei 11.771/2008. Esse cadastro é obrigatório para atividades como:
- Agências de turismo
- Transportadoras turísticas
- Guias de turismo
- Organizadoras de eventos turísticos
A inscrição no Cadastur é uma condição indispensável para acessar o benefício fiscal do Perse.
2. Empresas do Simples Nacional Estão Excluídas
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir do benefício fiscal do Perse. Segundo a interpretação do STJ, o artigo 24, §1º, da Lei Complementar 123/2006 impede que empresas do Simples recebam benefícios que alterem as alíquotas de seus tributos. Isso significa que, mesmo se enquadradas nas atividades previstas, essas empresas não têm direito ao benefício fiscal do Perse.
Principais Requisitos para Acesso ao Benefício Fiscal do Perse
Confira a seguir uma tabela comparativa simples para entender quem pode ou não acessar o benefício fiscal do Perse:
Critério | Pode Acessar o Benefício? |
---|---|
Inscrição no Cadastur | Sim |
Não inscrito no Cadastur | Não |
Empresa do Lucro Presumido ou Real | Sim |
Empresa do Simples Nacional | Não |
O Que é o Cadastur?
O Cadastur é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, regulamentado pelo Ministério do Turismo, que garante a formalização e regularidade das empresas que atuam no setor. A inscrição é obrigatória para atividades turísticas específicas e tem o objetivo de:
- Garantir maior segurança jurídica
- Ampliar a fiscalização
- Promover o desenvolvimento do turismo formal
Empresas sem o registro no Cadastur não podem acessar o benefício fiscal do Perse, mesmo que estejam na cadeia produtiva do turismo.
Simples Nacional e a Incompatibilidade com o Benefício Fiscal do Perse
A legislação do Simples Nacional é clara: empresas enquadradas nesse regime não podem receber benefícios fiscais que resultem em alterações de alíquota de impostos incluídos no Simples.
A Lei Complementar 123/2006 estabelece que:
“É vedada a concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais que resultem em redução de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.”
Portanto, empresas do Simples Nacional não podem aplicar a alíquota zero prevista no benefício fiscal do Perse.
Por Que o CNAE Não é o Único Critério?
Embora a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja importante para identificar se uma empresa pertence ao setor de eventos ou turismo, o STJ deixou claro que o CNAE não é o único critério.
A regularidade no Cadastur também é essencial, pois o CNAE pode incluir empresas que, eventualmente, prestam serviços relacionados ao turismo, mas que não têm o turismo como atividade principal. Exemplo:
- Restaurantes e bares podem ter CNAE relacionado, mas não precisam obrigatoriamente estar no Cadastur.
- Empresas de eventos que atuam diretamente no setor turístico devem ter o Cadastur ativo.
Isso evita que empresas que não são o foco do programa se beneficiem indevidamente do incentivo fiscal.
Perguntas Frequentes Sobre o Benefício Fiscal do Perse
Empresas do Simples Nacional podem migrar de regime para obter o benefício?
Sim, é possível que uma empresa opte por sair do Simples Nacional e adote o regime de Lucro Presumido ou Real, desde que atenda aos demais requisitos, como a inscrição no Cadastur.
Empresas sem Cadastur podem regularizar a situação para acessar o benefício?
Sim, empresas que prestam serviços turísticos podem se registrar no Cadastur a qualquer momento e, após a regularização, passam a atender um dos critérios exigidos.
O benefício é automático após atender os requisitos?
Não. A empresa deve realizar os procedimentos fiscais adequados e informar a Receita Federal sobre a aplicação do benefício, respeitando as normas previstas na Lei 14.148/2021.
Impacto da Decisão do STJ no Setor
A decisão do STJ traz clareza jurídica e evita interpretações amplas que poderiam prejudicar os objetivos do programa. Ao restringir o benefício fiscal do Perse apenas a empresas devidamente registradas no Cadastur e excluindo as do Simples Nacional, o tribunal garante que os incentivos fiscais sejam direcionados a quem realmente precisa: empresas diretamente ligadas ao turismo e ao setor de eventos, que enfrentaram severas restrições durante a pandemia.
Além disso, a decisão permite o destravamento de processos judiciais que estavam suspensos à espera desse entendimento, acelerando a análise de inúmeros recursos relacionados ao tema.
Exemplos Práticos: Quem Pode e Quem Não Pode Usufruir
Veja exemplos claros para entender melhor a aplicação da decisão:
Quem Pode:
- Empresa de organização de eventos turísticos com CNAE compatível e inscrição ativa no Cadastur, optante pelo Lucro Presumido.
- Agência de turismo registrada no Cadastur e fora do Simples Nacional.
Quem Não Pode:
- Restaurante optante pelo Simples Nacional, mesmo com CNAE relacionado ao turismo.
- Empresa de eventos sem inscrição no Cadastur.
Benefícios e Limitações do Programa
Aspecto | Detalhamento |
---|---|
Benefícios | Alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ |
Limitações | Exclui empresas do Simples Nacional e empresas sem Cadastur |
Duração | Benefício temporário até a revogação da Lei 14.148/2021 |
Dados Relevantes Sobre o Setor
- Segundo o Ministério do Turismo, mais de 109 mil empresas estão registradas no Cadastur até o final de 2024.
- O setor de eventos sofreu perdas de até 90% do faturamento durante o auge da pandemia.
- Estima-se que o Perse contribuiu para a manutenção de mais de 300 mil empregos diretos no setor.
Conclusão
O benefício fiscal do Perse é uma ferramenta fundamental para a retomada econômica do setor de eventos e turismo. No entanto, seu acesso é restrito e exige o cumprimento rigoroso de requisitos, como a inscrição no Cadastur e a não participação no regime do Simples Nacional.
Essa decisão do STJ traz segurança jurídica, direcionando os benefícios para as empresas que realmente estão alinhadas aos objetivos do programa. Se sua empresa busca usufruir do benefício fiscal do Perse, é essencial verificar se atende a todas as condições exigidas.
Manter-se informado e regularizado é o melhor caminho para garantir acesso aos incentivos fiscais e aproveitar as oportunidades que a legislação oferece para a recuperação econômica.