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Buscas e apreensões extrajudiciais: o que muda com o CNJ?

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A busca e apreensão extrajudicial de bens móveis ganhou novas regras com o Provimento n. 196/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo normativo regulamenta os procedimentos previstos na Lei 14.711/2023, que alterou o Decreto-Lei 911/1969, permitindo que os credores realizem a apreensão de bens alienados fiduciariamente sem a necessidade de ação judicial.

Neste guia completo, você vai entender o que é a busca e apreensão extrajudicial, quais as principais mudanças trazidas pelo CNJ, os impactos no mercado de crédito e as garantias para devedores e credores. Continue a leitura!


O que é busca e apreensão extrajudicial?

A busca e apreensão extrajudicial é um procedimento que permite ao credor recuperar um bem móvel (como veículos, máquinas e equipamentos) dado em garantia fiduciária, fora do âmbito do Poder Judiciário.

Esse tipo de recuperação ocorre quando o devedor entra em mora, ou seja, atrasa o pagamento da dívida, e há uma cláusula contratual expressa permitindo esse tipo de execução extrajudicial.


Como funcionava antes do Provimento 196/2024?

Antes do novo provimento, a busca e apreensão de bens móveis dependia da atuação do Poder Judiciário, mesmo quando prevista contratualmente. Essa judicialização:

  • Aumentava o tempo de recuperação do bem;
  • Elevava os custos para credores e devedores;
  • Sobrecarregava o Judiciário com demandas repetitivas.

A edição do Provimento 196 segue a tendência da desjudicialização, transferindo parte do procedimento para os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, trazendo mais celeridade e segurança jurídica.


Principais mudanças com o Provimento 196 do CNJ

O Provimento n. 196/2024 estabelece regras claras para a busca e apreensão extrajudicial, com foco na transparência, na proteção ao devedor e na agilidade da operação. Veja os principais pontos:

1. Cláusula expressa no contrato

Para que a busca e apreensão extrajudicial seja válida, o contrato de alienação fiduciária deve conter uma cláusula específica autorizando esse tipo de execução.

2. Comprovação da mora

O credor deve comprovar a inadimplência do devedor com documentos, como notificações ou registros de atraso.

3. Notificação prévia obrigatória

Antes de qualquer apreensão, o devedor deve ser notificado formalmente e terá um prazo para regularizar a dívida. Essa notificação deve ser feita via cartório, garantindo a rastreabilidade do processo.

4. Garantia de contraditório e ampla defesa

Mesmo fora do Judiciário, o devedor poderá contestar irregularidades no procedimento judicialmente, assegurando seus direitos fundamentais.

5. Reversão da posse

O devedor pode retomar a posse do bem se quitar a dívida integralmente, mesmo após a apreensão.


Tabela comparativa: Antes e depois do Provimento 196

Antes do Provimento 196Depois do Provimento 196
Processo 100% judicialProcesso extrajudicial por meio dos cartórios
Alto custo e demoraRedução de custos e celeridade no processo
Falta de padronizaçãoProcedimento normatizado e padronizado
Notificações inconsistentesNotificação formal com prazos definidos
Acesso limitado à informaçãoTransparência via Sistema Eletrônico dos Registros (Serp)

Qual o impacto no mercado de crédito?

A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial traz segurança jurídica para operações com bens móveis, o que:

  • Reduz o risco dos contratos;
  • Facilita a recuperação de ativos;
  • Diminui o custo do crédito;
  • Incentiva o financiamento de veículos, máquinas e outros bens de maior valor.

Com um processo mais ágil e menos oneroso, o mercado financeiro tende a oferecer condições mais favoráveis para empresas e consumidores, fortalecendo o ciclo econômico.


Como o procedimento será feito na prática?

O trâmite da busca e apreensão extrajudicial ocorrerá via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O sistema permite:

  • Registro de documentos digitais;
  • Comunicação direta entre as partes e os cartórios;
  • Rastreabilidade de cada etapa do processo.

Além disso, as Corregedorias dos estados terão que adaptar suas normas locais, garantindo a efetividade do procedimento em todo o território nacional.


Quem pode utilizar o procedimento?

Podem iniciar a busca e apreensão extrajudicial:

  • Bancos e instituições financeiras;
  • Empresas de leasing ou consórcio;
  • Concessionárias e revendedoras que financiam diretamente;
  • Credores de contratos com garantia fiduciária válidos.

O principal requisito é a existência da cláusula autorizando a via extrajudicial e a comprovação da mora.


Quais os riscos para o devedor?

Apesar da celeridade do processo, o devedor não perde seus direitos. O novo provimento garante:

  • Direito à notificação prévia;
  • Possibilidade de quitar a dívida após apreensão;
  • Acesso ao Judiciário para questionar irregularidades.

Ou seja, o sistema busca equilíbrio: agilidade para o credor, garantias para o devedor.


Vantagens da busca e apreensão extrajudicial

Para credores:

  • Menor custo e tempo de recuperação de bens;
  • Maior segurança nos contratos;
  • Redução da inadimplência;

Para o sistema judicial:

  • Desafogamento de processos repetitivos;
  • Foco em conflitos mais complexos;
  • Otimização de recursos públicos.

Para o mercado:

  • Estímulo à concessão de crédito;
  • Menores taxas para consumidores;
  • Maior dinamismo econômico.

Desjudicialização e modernização dos registros

Esse movimento está alinhado a uma tendência global: desjudicializar procedimentos administrativos e digitalizar os serviços públicos. A implantação do Serp e a atuação dos cartórios são passos importantes para:

  • Reduzir a burocracia;
  • Promover segurança jurídica;
  • Aumentar a eficiência do setor público e privado.

Estudos e dados sobre inadimplência e crédito

Segundo o Banco Central (dados de 2023):

  • A inadimplência em contratos com bens móveis cresceu 8% no último ano.
  • O tempo médio de recuperação judicial de um bem era de 9 a 12 meses.
  • Com o novo modelo, a estimativa é que o tempo caia para menos de 45 dias.

Esses números mostram o impacto direto da busca e apreensão extrajudicial na economia e no comportamento do mercado de crédito.


Conclusão: mais agilidade com segurança

O Provimento 196 do CNJ representa um avanço importante no sistema legal brasileiro. A busca e apreensão extrajudicial torna-se uma ferramenta eficiente, segura e alinhada com os princípios constitucionais. Ela fortalece o ambiente de negócios, beneficia credores e preserva os direitos dos devedores.

Com a normatização clara, prazos definidos e uso da tecnologia via Serp, o procedimento tende a ganhar adesão rápida e se consolidar como modelo de recuperação de bens móveis no país.

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