A busca e apreensão extrajudicial de bens móveis ganhou novas regras com o Provimento n. 196/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo normativo regulamenta os procedimentos previstos na Lei 14.711/2023, que alterou o Decreto-Lei 911/1969, permitindo que os credores realizem a apreensão de bens alienados fiduciariamente sem a necessidade de ação judicial.
Neste guia completo, você vai entender o que é a busca e apreensão extrajudicial, quais as principais mudanças trazidas pelo CNJ, os impactos no mercado de crédito e as garantias para devedores e credores. Continue a leitura!
O que é busca e apreensão extrajudicial?
A busca e apreensão extrajudicial é um procedimento que permite ao credor recuperar um bem móvel (como veículos, máquinas e equipamentos) dado em garantia fiduciária, fora do âmbito do Poder Judiciário.
Esse tipo de recuperação ocorre quando o devedor entra em mora, ou seja, atrasa o pagamento da dívida, e há uma cláusula contratual expressa permitindo esse tipo de execução extrajudicial.
Como funcionava antes do Provimento 196/2024?
Antes do novo provimento, a busca e apreensão de bens móveis dependia da atuação do Poder Judiciário, mesmo quando prevista contratualmente. Essa judicialização:
- Aumentava o tempo de recuperação do bem;
- Elevava os custos para credores e devedores;
- Sobrecarregava o Judiciário com demandas repetitivas.
A edição do Provimento 196 segue a tendência da desjudicialização, transferindo parte do procedimento para os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, trazendo mais celeridade e segurança jurídica.
Principais mudanças com o Provimento 196 do CNJ
O Provimento n. 196/2024 estabelece regras claras para a busca e apreensão extrajudicial, com foco na transparência, na proteção ao devedor e na agilidade da operação. Veja os principais pontos:
1. Cláusula expressa no contrato
Para que a busca e apreensão extrajudicial seja válida, o contrato de alienação fiduciária deve conter uma cláusula específica autorizando esse tipo de execução.
2. Comprovação da mora
O credor deve comprovar a inadimplência do devedor com documentos, como notificações ou registros de atraso.
3. Notificação prévia obrigatória
Antes de qualquer apreensão, o devedor deve ser notificado formalmente e terá um prazo para regularizar a dívida. Essa notificação deve ser feita via cartório, garantindo a rastreabilidade do processo.
4. Garantia de contraditório e ampla defesa
Mesmo fora do Judiciário, o devedor poderá contestar irregularidades no procedimento judicialmente, assegurando seus direitos fundamentais.
5. Reversão da posse
O devedor pode retomar a posse do bem se quitar a dívida integralmente, mesmo após a apreensão.
Tabela comparativa: Antes e depois do Provimento 196
Antes do Provimento 196 | Depois do Provimento 196 |
---|---|
Processo 100% judicial | Processo extrajudicial por meio dos cartórios |
Alto custo e demora | Redução de custos e celeridade no processo |
Falta de padronização | Procedimento normatizado e padronizado |
Notificações inconsistentes | Notificação formal com prazos definidos |
Acesso limitado à informação | Transparência via Sistema Eletrônico dos Registros (Serp) |
Qual o impacto no mercado de crédito?
A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial traz segurança jurídica para operações com bens móveis, o que:
- Reduz o risco dos contratos;
- Facilita a recuperação de ativos;
- Diminui o custo do crédito;
- Incentiva o financiamento de veículos, máquinas e outros bens de maior valor.
Com um processo mais ágil e menos oneroso, o mercado financeiro tende a oferecer condições mais favoráveis para empresas e consumidores, fortalecendo o ciclo econômico.
Como o procedimento será feito na prática?
O trâmite da busca e apreensão extrajudicial ocorrerá via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O sistema permite:
- Registro de documentos digitais;
- Comunicação direta entre as partes e os cartórios;
- Rastreabilidade de cada etapa do processo.
Além disso, as Corregedorias dos estados terão que adaptar suas normas locais, garantindo a efetividade do procedimento em todo o território nacional.
Quem pode utilizar o procedimento?
Podem iniciar a busca e apreensão extrajudicial:
- Bancos e instituições financeiras;
- Empresas de leasing ou consórcio;
- Concessionárias e revendedoras que financiam diretamente;
- Credores de contratos com garantia fiduciária válidos.
O principal requisito é a existência da cláusula autorizando a via extrajudicial e a comprovação da mora.
Quais os riscos para o devedor?
Apesar da celeridade do processo, o devedor não perde seus direitos. O novo provimento garante:
- Direito à notificação prévia;
- Possibilidade de quitar a dívida após apreensão;
- Acesso ao Judiciário para questionar irregularidades.
Ou seja, o sistema busca equilíbrio: agilidade para o credor, garantias para o devedor.
Vantagens da busca e apreensão extrajudicial
Para credores:
- Menor custo e tempo de recuperação de bens;
- Maior segurança nos contratos;
- Redução da inadimplência;
Para o sistema judicial:
- Desafogamento de processos repetitivos;
- Foco em conflitos mais complexos;
- Otimização de recursos públicos.
Para o mercado:
- Estímulo à concessão de crédito;
- Menores taxas para consumidores;
- Maior dinamismo econômico.
Desjudicialização e modernização dos registros
Esse movimento está alinhado a uma tendência global: desjudicializar procedimentos administrativos e digitalizar os serviços públicos. A implantação do Serp e a atuação dos cartórios são passos importantes para:
- Reduzir a burocracia;
- Promover segurança jurídica;
- Aumentar a eficiência do setor público e privado.
Estudos e dados sobre inadimplência e crédito
Segundo o Banco Central (dados de 2023):
- A inadimplência em contratos com bens móveis cresceu 8% no último ano.
- O tempo médio de recuperação judicial de um bem era de 9 a 12 meses.
- Com o novo modelo, a estimativa é que o tempo caia para menos de 45 dias.
Esses números mostram o impacto direto da busca e apreensão extrajudicial na economia e no comportamento do mercado de crédito.
Conclusão: mais agilidade com segurança
O Provimento 196 do CNJ representa um avanço importante no sistema legal brasileiro. A busca e apreensão extrajudicial torna-se uma ferramenta eficiente, segura e alinhada com os princípios constitucionais. Ela fortalece o ambiente de negócios, beneficia credores e preserva os direitos dos devedores.
Com a normatização clara, prazos definidos e uso da tecnologia via Serp, o procedimento tende a ganhar adesão rápida e se consolidar como modelo de recuperação de bens móveis no país.