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Casamento em Regime de Separação de Bens e Herança: O Que Diz a Lei e a Decisão do TJSP?

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A relação entre casamento em regime de separação de bens e herança ainda gera muitas dúvidas, principalmente quando falamos da sucessão legítima em casos de ausência de descendentes e ascendentes. Uma decisão recente da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe esclarecimentos importantes sobre o tema ao garantir que a cônjuge sobrevivente, mesmo casada sob o regime de separação obrigatória de bens, tem direito à totalidade da herança do falecido.

Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que significa casamento em regime de separação de bens e herança, como o Código Civil trata essa questão, qual o entendimento do TJSP e o impacto dessa decisão no direito sucessório brasileiro.


O Que Significa Casamento em Regime de Separação de Bens?

O regime de separação de bens, previsto no Código Civil, é aquele em que os bens de cada cônjuge permanecem de sua propriedade exclusiva durante o casamento. Existem duas modalidades:

  • Separação convencional de bens: Quando os cônjuges escolhem esse regime por pacto antenupcial.
  • Separação obrigatória de bens: Quando a lei impõe esse regime, geralmente em casos específicos, como casamento de pessoas com mais de 70 anos.

É importante destacar que o regime de bens regula apenas as relações patrimoniais durante o casamento, não afetando automaticamente o direito à herança.


Casamento em Regime de Separação de Bens e Herança: Qual a Regra?

A dúvida mais comum é: casamento em regime de separação de bens exclui o cônjuge da herança?

A resposta, segundo o Código Civil, é não. O direito sucessório é independente do regime de bens adotado no casamento.

O que diz o Código Civil:

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária:

  1. Descendentes.
  2. Ascendentes.
  3. Cônjuge sobrevivente.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio, independentemente do regime de bens.


Detalhes da Decisão do TJSP

O caso:

  • O falecido não deixou pais, filhos ou avós vivos.
  • Era casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
  • Irmãos e sobrinhos solicitaram a abertura do inventário, alegando que a esposa não teria direito à herança devido ao regime de bens.

A decisão:

  • O TJSP negou o pedido dos colaterais.
  • Reconheceu que a cônjuge sobrevivente é a única herdeira legítima.
  • Reafirmou que o regime de separação obrigatória de bens não exclui o direito à herança.

Voto do relator:

O desembargador Carlos Castilho Aguiar França destacou:

“O regime de bens regula a vida patrimonial durante o casamento. O direito sucessório é regido pela ordem de vocação hereditária e não sofre restrição pelo regime de bens.”


Tabela Comparativa: Regime de Bens x Direito à Herança

Regime de BensDireito à Herança?
Comunhão parcialSim
Comunhão universalSim
Separação convencionalSim
Separação obrigatóriaSim
Participação final nos aquestosSim

Conclusão: O regime de bens não impede o cônjuge de herdar.


Diferença Entre Regime de Bens e Sucessão Legítima

Regime de bens:

  • Regula a administração, aquisição e divisão dos bens durante o casamento.
  • Define o que é bem comum e o que é bem particular.

Sucessão legítima:

  • Regula a transferência do patrimônio após a morte.
  • Define a ordem dos herdeiros segundo o artigo 1.829 do Código Civil.

O ponto-chave:

O casamento em regime de separação de bens e herança são institutos jurídicos distintos. O regime de bens não afasta o cônjuge da sucessão, salvo quando existirem descendentes ou ascendentes com direito prioritário.


Casos Em Que o Cônjuge Sobrevivente Não Tem Direito à Herança

O cônjuge sobrevivente pode não herdar nos seguintes cenários:

  • Quando houver descendentes comuns e o casamento for no regime de comunhão parcial, o cônjuge terá direito apenas à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
  • Quando o falecido deixou testamento que exclui o cônjuge da parte disponível.
  • Quando o casamento for considerado inválido ou nulo.

Em todos os outros casos, especialmente na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda integralmente, mesmo em casamento sob regime de separação de bens.


Entendimento Pacífico na Jurisprudência

A decisão do TJSP está alinhada com outras decisões dos tribunais superiores.

Entendimento consolidado:

  • O casamento em regime de separação de bens e herança não são excludentes.
  • O cônjuge é herdeiro legítimo quando não há descendentes ou ascendentes, conforme artigo 1.829, III, do Código Civil.

Esse entendimento visa proteger a família conjugal e evitar que o patrimônio seja destinado apenas a colaterais mais distantes.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O cônjuge herda em separação obrigatória de bens?

Sim. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens, independentemente do regime de bens.

2. O cônjuge pode ser excluído da herança por irmãos e sobrinhos do falecido?

Não. Na ordem de vocação hereditária, o cônjuge sobrevivente tem prioridade sobre os colaterais.

3. O regime de bens influencia no direito à herança?

Não. O regime de bens regula a administração de bens durante o casamento, mas não afeta o direito sucessório.

4. Como funciona a separação obrigatória de bens?

É imposta pela lei, geralmente em casamentos de pessoas com mais de 70 anos, e impede a formação de bens comuns durante o casamento.

5. O cônjuge pode ser excluído por testamento?

O cônjuge é herdeiro necessário. Só pode ser excluído da parte disponível do patrimônio, nunca da parte legítima.


Impactos da Decisão no Direito Sucessório

Para cônjuges:

  • Garantia de direito sucessório, mesmo em separação obrigatória.
  • Proteção jurídica no momento da sucessão.

Para colaterais:

  • Redução das chances de participação na herança quando há cônjuge sobrevivente.

Para o sistema jurídico:

  • Reafirmação da distinção entre regime de bens e direito sucessório.
  • Consolidação da jurisprudência que protege o cônjuge como herdeiro legítimo.

Considerações Finais

A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP é fundamental para esclarecer a aplicação prática do casamento em regime de separação de bens e herança. Ela reforça que, mesmo no regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não perde o direito de herdar, salvo se houver descendentes ou ascendentes.

Essa interpretação está alinhada com os princípios do Código Civil e com a proteção constitucional da família. Além disso, previne injustiças ao evitar que heranças sejam destinadas exclusivamente a parentes colaterais, quando existe um cônjuge que compartilhou a vida e as responsabilidades com o falecido.

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