A Central de Escrituras e Procurações (CEP) já está disponível para consultas públicas, reunindo mais de 95 milhões de atos notariais realizados em cartórios de notas do Brasil. Trata-se de uma ferramenta inovadora que facilita o acesso a informações essenciais para advogados, credores, empresas e cidadãos.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que é a Central de Escrituras e Procurações;
- Como consultar escrituras e procurações online;
- Quem pode usar a plataforma;
- Como isso ajuda a localizar bens e combater fraudes;
- Vantagens para o sistema de Justiça e para a sociedade.
O que é a Central de Escrituras e Procurações (CEP)?
A CEP é uma base de dados digital que reúne todos os atos notariais lavrados nos cartórios de notas do país, incluindo:
- Escrituras públicas (compra e venda de imóveis, doações, inventários, pactos antenupciais, etc.);
- Procurações públicas (mandatos que autorizam terceiros a agir em nome do outorgante).
Segundo informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma contém:
- 41 milhões de escrituras;
- 54 milhões de procurações.
A iniciativa atende ao Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e representa um avanço em transparência, combate à ocultação patrimonial e efetividade na execução de dívidas.
Para que serve a CEP?
O objetivo principal é permitir que cidadãos e credores localizem bens e atos jurídicos em nome de pessoas físicas ou jurídicas, de forma rápida e segura, auxiliando em situações como:
- Cumprimento de decisões judiciais;
- Cobrança de dívidas;
- Execução de pensões alimentícias;
- Prevenção à ocultação de patrimônio.
Com essas informações, é possível solicitar certidões completas e comprovar a existência de bens, aumentando a eficiência na recuperação de ativos.
Quem pode acessar a Central de Escrituras e Procurações?
O acesso é permitido a:
- Cidadãos que desejam consultar atos em que sejam parte ou investigar operações legítimas;
- Advogados e empresas, para localizar bens de devedores;
- Credores em processos judiciais, inclusive de natureza alimentar.
Como acessar a CEP e realizar consultas?
A plataforma está disponível em buscacep.org.br e funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Passo a passo para consulta:
- Acesse o site oficial: buscacep.org.br;
- Autentique-se: com certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado gratuito emitido em cartório;
- Informe os dados: nome completo e CPF ou CNPJ do pesquisado;
- Confira o resultado:
- Nome do cartório onde o ato foi lavrado;
- Número do livro e das folhas;
- Espécie do ato (escritura pública ou procuração).
- Solicite a certidão eletrônica, caso queira verificar a íntegra do documento.
Segurança e proteção de dados (LGPD)
A Central de Escrituras e Procurações segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sejam acessadas apenas por usuários autenticados e com registros auditáveis.
Além disso, a consulta não exibe valores ou conteúdos sensíveis do ato, mas apenas dados suficientes para identificar sua existência e possibilitar a solicitação formal da certidão.
Vantagens da CEP para a sociedade e para a Justiça
- Redução da ocultação patrimonial: facilita localizar bens de devedores que tentam burlar execuções;
- Mais eficiência na cobrança de dívidas: especialmente em casos de pensão alimentícia;
- Acesso rápido à informação: eliminando burocracia e deslocamentos;
- Fortalecimento da segurança jurídica: garantindo controle e transparência nos atos notariais.
Tabela: Diferença entre consulta tradicional e pela CEP
Aspecto | Antes da CEP | Com a CEP |
---|---|---|
Forma de pesquisa | Cartório a cartório, de forma física | Central única, online e nacional |
Tempo médio | Dias ou semanas | Minutos |
Custo | Deslocamento e várias certidões | Apenas taxa de emissão da certidão |
Risco de erro | Alto (dados dispersos) | Baixo (base unificada) |
Impacto para advogados e credores
A CEP é especialmente útil para:
- Advogados: agiliza a busca de bens em execuções trabalhistas, cíveis e tributárias;
- Credores: garante meios para satisfação do crédito sem depender exclusivamente do BacenJud, Renajud e outros sistemas judiciais;
- Empresas de cobrança: ampliam a efetividade das recuperações extrajudiciais.
Perguntas frequentes sobre a Central de Escrituras e Procurações
1. Qualquer pessoa pode consultar a CEP?
Sim, desde que tenha certificado digital para garantir segurança e rastreabilidade.
2. É possível acessar o teor integral do ato pela CEP?
Não diretamente. A consulta indica a existência do ato, permitindo a solicitação formal da certidão.
3. A ferramenta mostra valores das transações?
Não. Apenas dados básicos, preservando informações sensíveis.
4. Há custo para usar a CEP?
A consulta é gratuita. Apenas a emissão da certidão é tarifada conforme tabela notarial.
Conclusão
A Central de Escrituras e Procurações é um avanço para a transparência e eficiência no sistema notarial brasileiro. Ela não apenas simplifica a busca por atos lavrados em cartórios, como fortalece o combate à ocultação de patrimônio, garantindo maior efetividade para a Justiça e segurança para as relações jurídicas.
Com funcionamento 24h e acesso online, a ferramenta consolida o papel dos cartórios como agentes de cidadania e instrumentos essenciais para a economia.