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CNJ aprova mudanças na extinção de execuções fiscais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças na extinção de execuções fiscais, alterando a Resolução 547/2024 para tornar os processos mais eficientes e reduzir o congestionamento no Judiciário. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • A extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do devedor;
  • A gratuidade nas informações imobiliárias para municípios;
  • A dispensa do protesto prévio em certos casos.

A medida já resultou na eliminação de 8,5 milhões de processos, reduzindo em mais de 10% o volume de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Neste artigo, vamos detalhar o impacto dessas mudanças e como elas afetam credores, devedores e o sistema de Justiça.


O que são execuções fiscais e por que o CNJ aprovou mudanças?

A execução fiscal é um procedimento judicial utilizado pelo governo para cobrar tributos, multas e outras dívidas públicas. Esses processos representam uma parcela significativa do total de ações no Judiciário e muitas vezes se arrastam por anos sem solução.

Antes das mudanças aprovadas pelo CNJ, havia grande dificuldade na tramitação dessas execuções devido à falta de informações sobre os devedores, bem como à baixa taxa de recuperação de valores.

A Resolução 547/2024, agora ajustada, trouxe medidas para desafogar o sistema, eliminando processos que dificilmente resultariam na recuperação de créditos públicos.


Principais mudanças na extinção de execuções fiscais

A nova regulamentação do CNJ introduziu três mudanças principais para tornar mais eficiente a tramitação das execuções fiscais.

1. Extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do devedor

Uma das maiores dificuldades nesses processos era a falta de identificação clara do executado. Agora, execuções fiscais que não tenham CPF ou CNPJ do devedor não poderão mais tramitar.

Essa decisão se baseia no artigo 319, II, do Código de Processo Civil, que exige a correta identificação do réu para qualquer ação judicial. Além disso, segundo o STF (Tema 1184), os entes públicos têm meios para obter essas informações antes do ajuizamento da ação.

Impacto:

  • Redução do número de execuções fiscais sem chance de êxito.
  • Aumento da eficiência na cobrança da dívida ativa.

2. Gratuidade nas informações imobiliárias para municípios

Os cartórios passarão a fornecer, a cada 60 dias, informações gratuitas sobre transações imobiliárias aos municípios. Isso permitirá que as prefeituras mantenham um melhor controle sobre bens que possam ser penhorados em execuções fiscais.

Impacto:

  • Facilidade na localização de bens para garantir o pagamento das dívidas.
  • Redução de custos para os municípios.

3. Dispensa do protesto prévio ao ajuizamento da execução fiscal

Outra mudança importante é a dispensa do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando a inscrição já tiver sido registrada no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Antes, o protesto era um passo obrigatório para tentar cobrar a dívida antes de recorrer à Justiça. Agora, se a dívida estiver inscrita no Cadin, a execução fiscal pode ser iniciada diretamente.

Impacto:

  • Redução da burocracia na cobrança de dívidas públicas.
  • Maior agilidade no processo de execução fiscal.

Comparação entre a antiga e a nova regra para execuções fiscais

CritérioRegra AntigaNova Regra (Resolução 547/2024)
Execuções sem CPF ou CNPJPodiam tramitar, mesmo sem identificação do devedor.Serão extintas se não houver CPF ou CNPJ.
Acesso a dados imobiliáriosMunicípios pagavam pelos relatórios.Informações serão fornecidas gratuitamente a cada 60 dias.
Protesto prévio da dívida ativaObrigatório antes do ajuizamento.Dispensado se a dívida já estiver no Cadin.

Impacto da extinção de execuções fiscais no Judiciário e na economia

1. Redução da sobrecarga no Judiciário

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução 547/2024 já extinguiu 8,5 milhões de execuções fiscais, representando mais de 10% dos processos em tramitação no Brasil.

Isso libera juízes, servidores e advogados para lidarem com demandas mais relevantes e que tenham maior chance de sucesso.

2. Melhoria na arrecadação pública

Ao eliminar execuções inviáveis e focar na cobrança de dívidas efetivamente recuperáveis, a arrecadação dos municípios pode aumentar. Um exemplo é a cidade de Salvador (BA), que viu sua arrecadação saltar de R$ 215 milhões para R$ 404 milhões após a aplicação da medida.

3. Maior segurança jurídica para devedores e credores

A nova regra evita que processos inúteis continuem no sistema, permitindo que as execuções realmente produtivas tenham prioridade e sejam conduzidas de maneira mais eficiente.


Conclusão

A aprovação das mudanças na Resolução 547/2024 pelo CNJ representa um avanço importante na gestão das execuções fiscais no Brasil. Com a extinção de processos sem CPF ou CNPJ, a gratuidade nas informações imobiliárias e a dispensa do protesto prévio, a medida torna a cobrança mais eficiente e reduz o volume de litígios desnecessários.

Essas alterações já estão impactando positivamente o Judiciário e a arrecadação pública, tornando o sistema mais racional e equilibrado para todas as partes envolvidas.

Se você tem um processo de execução fiscal em andamento ou precisa entender melhor como essas mudanças podem afetar sua empresa ou município, consulte um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia de atuação.

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