O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Compensação de prejuízos fiscais: entenda a decisão do STF

Indenização por uso indevido de imagem: entenda decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma questão de enorme relevância para o setor empresarial: uma empresa em processo de extinção pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem a limitação de 30% prevista em lei?

Essa discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.425.640, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.401). A decisão a ser tomada pelo STF vinculará todas as instâncias da Justiça, impactando diretamente a forma como empresas encerram suas atividades no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar:
✔️ O que é a trava dos 30%;
✔️ Como funciona a compensação de prejuízos fiscais;
✔️ O que está em jogo no STF;
✔️ Impactos para empresas e para a arrecadação;
✔️ Argumentos das partes e jurisprudência relacionada.


O que é compensação de prejuízos fiscais?

A compensação de prejuízos fiscais é um mecanismo que permite às empresas abater prejuízos acumulados de exercícios anteriores sobre lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse sistema garante que a tributação incida sobre o lucro real, evitando que uma empresa pague imposto quando, no saldo histórico, ainda acumula perdas.


O que é a trava dos 30%?

As Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 instituíram um limite para a compensação:

  • A empresa só pode compensar até 30% do lucro líquido ajustado por exercício.

Exemplo:

  • Prejuízo acumulado: R$ 10 milhões
  • Lucro do ano: R$ 5 milhões
  • Compensação permitida: 30% de R$ 5 milhões = R$ 1,5 milhão
  • Base tributável: R$ 3,5 milhões

O objetivo dessa limitação é assegurar arrecadação contínua para o fisco e evitar que empresas com grandes prejuízos fiquem anos sem recolher tributos.


O que está em discussão no STF?

A questão é:
Se a empresa vai ser extinta, pode compensar integralmente seus prejuízos fiscais, sem respeitar a trava de 30%?

O argumento é que, no momento da extinção, não haverá lucros futuros para absorver os prejuízos. Portanto, aplicar a limitação implicaria perda definitiva do direito de compensar, configurando, para alguns, tributação sobre patrimônio e não sobre lucro.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, a matéria tem alta relevância social, econômica e jurídica, especialmente em um cenário de reestruturações societárias e encerramento de empresas.

Importante:
O STF já decidiu, no Tema 117 da repercussão geral, que a trava de 30% é constitucional. Mas esse julgamento não tratou do caso específico de extinção da pessoa jurídica, por isso a necessidade de novo pronunciamento.


Argumentos a favor da compensação integral

  • Princípio da capacidade contributiva: Tributar sem permitir compensação integral viola a regra de que imposto deve incidir sobre renda, não sobre patrimônio.
  • Não perpetuação de perdas: A trava impediria o aproveitamento definitivo dos prejuízos, causando desequilíbrio econômico.
  • Isonomia: Empresas em extinção ficariam em desvantagem em relação às que continuam operando.

Argumentos contra a compensação integral

  • Impacto na arrecadação: Permitir compensação total pode gerar grande perda de receita para União.
  • Desvirtuamento da trava: A limitação de 30% é política fiscal deliberada e já considerada constitucional pelo STF.
  • Planejamento abusivo: Possibilidade de uso da extinção simulada para driblar a limitação.

Tabela: Regra atual x Hipótese discutida

SituaçãoCompensação permitida
Empresa em funcionamento30% do lucro líquido ajustado por exercício
Empresa em extinção (regra atual)30% até a data da extinção, o restante se perde
Empresa em extinção (proposta no STF)100% do prejuízo acumulado no ato da extinção

Qual a relevância econômica dessa decisão?

Estima-se que a União arrecade bilhões com base na trava dos 30%. Se o STF permitir a compensação integral para empresas em extinção, o impacto pode ser significativo, especialmente em setores como:

  • Indústria (fusões, cisões, encerramentos)
  • Agronegócio
  • Comércio varejista em crise

Por outro lado, para as empresas, a decisão pode preservar patrimônio e reduzir encargos no fechamento das atividades.


O que diz a jurisprudência até agora?

O TRF da 4ª Região negou o pedido da empresa autora do RE, afirmando que a lei não faz distinção entre empresas em funcionamento e empresas extintas.

O STF, no Tema 117, já considerou constitucional a trava de 30%, mas a tese não abrangeu hipóteses de extinção. Ou seja, não há jurisprudência consolidada sobre essa situação específica.


Perguntas frequentes sobre compensação de prejuízos fiscais

1. Se o STF liberar a compensação integral, vale para casos antigos?

Sim, a tese terá repercussão geral e, em regra, aplicação retroativa, respeitados os casos já transitados em julgado.

2. E se a empresa for incorporada?

A discussão pode alcançar hipóteses de reorganização societária, mas depende da redação final da tese.

3. Existe prazo para julgamento?

Ainda não. O mérito será julgado pelo Plenário do STF, sem data definida.


Como as empresas devem se preparar?

  1. Mapeie seus prejuízos fiscais acumulados;
  2. Acompanhe o julgamento (Tema 1.401 no STF);
  3. Avalie impactos financeiros em caso de compensação integral;
  4. Consulte assessoria jurídica para eventual pedido administrativo ou judicial.

Conclusão

A decisão do STF sobre a compensação de prejuízos fiscais por empresas em extinção pode mudar significativamente a forma como as organizações encerram suas atividades no Brasil.

Se o entendimento for favorável à compensação integral, haverá alívio financeiro para empresas, mas também impacto relevante para a arrecadação federal.

Enquanto o julgamento não acontece, o melhor caminho é acompanhar o processo e planejar-se juridicamente.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

plugins premium WordPress
Abrir WhatsApp
Olá!
Podemos ajudá-lo?