O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma questão de enorme relevância para o setor empresarial: uma empresa em processo de extinção pode compensar todos os seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem a limitação de 30% prevista em lei?
Essa discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.425.640, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.401). A decisão a ser tomada pelo STF vinculará todas as instâncias da Justiça, impactando diretamente a forma como empresas encerram suas atividades no Brasil.
Neste artigo, vamos explicar:
✔️ O que é a trava dos 30%;
✔️ Como funciona a compensação de prejuízos fiscais;
✔️ O que está em jogo no STF;
✔️ Impactos para empresas e para a arrecadação;
✔️ Argumentos das partes e jurisprudência relacionada.
O que é compensação de prejuízos fiscais?
A compensação de prejuízos fiscais é um mecanismo que permite às empresas abater prejuízos acumulados de exercícios anteriores sobre lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse sistema garante que a tributação incida sobre o lucro real, evitando que uma empresa pague imposto quando, no saldo histórico, ainda acumula perdas.
O que é a trava dos 30%?
As Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 instituíram um limite para a compensação:
- A empresa só pode compensar até 30% do lucro líquido ajustado por exercício.
Exemplo:
- Prejuízo acumulado: R$ 10 milhões
- Lucro do ano: R$ 5 milhões
- Compensação permitida: 30% de R$ 5 milhões = R$ 1,5 milhão
- Base tributável: R$ 3,5 milhões
O objetivo dessa limitação é assegurar arrecadação contínua para o fisco e evitar que empresas com grandes prejuízos fiquem anos sem recolher tributos.
O que está em discussão no STF?
A questão é:
Se a empresa vai ser extinta, pode compensar integralmente seus prejuízos fiscais, sem respeitar a trava de 30%?
O argumento é que, no momento da extinção, não haverá lucros futuros para absorver os prejuízos. Portanto, aplicar a limitação implicaria perda definitiva do direito de compensar, configurando, para alguns, tributação sobre patrimônio e não sobre lucro.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a matéria tem alta relevância social, econômica e jurídica, especialmente em um cenário de reestruturações societárias e encerramento de empresas.
Importante:
O STF já decidiu, no Tema 117 da repercussão geral, que a trava de 30% é constitucional. Mas esse julgamento não tratou do caso específico de extinção da pessoa jurídica, por isso a necessidade de novo pronunciamento.
Argumentos a favor da compensação integral
- Princípio da capacidade contributiva: Tributar sem permitir compensação integral viola a regra de que imposto deve incidir sobre renda, não sobre patrimônio.
- Não perpetuação de perdas: A trava impediria o aproveitamento definitivo dos prejuízos, causando desequilíbrio econômico.
- Isonomia: Empresas em extinção ficariam em desvantagem em relação às que continuam operando.
Argumentos contra a compensação integral
- Impacto na arrecadação: Permitir compensação total pode gerar grande perda de receita para União.
- Desvirtuamento da trava: A limitação de 30% é política fiscal deliberada e já considerada constitucional pelo STF.
- Planejamento abusivo: Possibilidade de uso da extinção simulada para driblar a limitação.
Tabela: Regra atual x Hipótese discutida
Situação | Compensação permitida |
---|---|
Empresa em funcionamento | 30% do lucro líquido ajustado por exercício |
Empresa em extinção (regra atual) | 30% até a data da extinção, o restante se perde |
Empresa em extinção (proposta no STF) | 100% do prejuízo acumulado no ato da extinção |
Qual a relevância econômica dessa decisão?
Estima-se que a União arrecade bilhões com base na trava dos 30%. Se o STF permitir a compensação integral para empresas em extinção, o impacto pode ser significativo, especialmente em setores como:
- Indústria (fusões, cisões, encerramentos)
- Agronegócio
- Comércio varejista em crise
Por outro lado, para as empresas, a decisão pode preservar patrimônio e reduzir encargos no fechamento das atividades.
O que diz a jurisprudência até agora?
O TRF da 4ª Região negou o pedido da empresa autora do RE, afirmando que a lei não faz distinção entre empresas em funcionamento e empresas extintas.
O STF, no Tema 117, já considerou constitucional a trava de 30%, mas a tese não abrangeu hipóteses de extinção. Ou seja, não há jurisprudência consolidada sobre essa situação específica.
Perguntas frequentes sobre compensação de prejuízos fiscais
1. Se o STF liberar a compensação integral, vale para casos antigos?
Sim, a tese terá repercussão geral e, em regra, aplicação retroativa, respeitados os casos já transitados em julgado.
2. E se a empresa for incorporada?
A discussão pode alcançar hipóteses de reorganização societária, mas depende da redação final da tese.
3. Existe prazo para julgamento?
Ainda não. O mérito será julgado pelo Plenário do STF, sem data definida.
Como as empresas devem se preparar?
- Mapeie seus prejuízos fiscais acumulados;
- Acompanhe o julgamento (Tema 1.401 no STF);
- Avalie impactos financeiros em caso de compensação integral;
- Consulte assessoria jurídica para eventual pedido administrativo ou judicial.
Conclusão
A decisão do STF sobre a compensação de prejuízos fiscais por empresas em extinção pode mudar significativamente a forma como as organizações encerram suas atividades no Brasil.
Se o entendimento for favorável à compensação integral, haverá alívio financeiro para empresas, mas também impacto relevante para a arrecadação federal.
Enquanto o julgamento não acontece, o melhor caminho é acompanhar o processo e planejar-se juridicamente.