O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou, recentemente, a ilegalidade da compensação de tributos com debêntures da INVESC, seguindo o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão negou o pedido de uma empresa que tentou suspender a cobrança de débitos estaduais ao oferecer esses títulos como garantia.
Esse caso é mais um capítulo de uma longa discussão jurídica que envolve as debêntures da INVESC – Santa Catarina Participação e Investimentos S/A. Muitos contribuintes tentaram usar esses títulos para quitar tributos, mas enfrentaram obstáculos legais devido à inconstitucionalidade dessa prática.
Neste artigo, vamos explicar o que são as debêntures da INVESC, por que elas não são aceitas como garantia tributária e os desdobramentos jurídicos dessa decisão.
O Que São as Debêntures da INVESC?
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. No caso da INVESC – Santa Catarina Participação e Investimentos S/A, esses títulos foram utilizados como parte de um programa de incentivos fiscais. A ideia inicial era que os contribuintes pudessem adquirir as debêntures e utilizá-las para compensar débitos tributários com o Estado de Santa Catarina.
No entanto, essa prática gerou controvérsias, pois não havia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a concessão desse benefício fiscal. Essa falta de autorização levou o STF a declarar a inconstitucionalidade da compensação de tributos com debêntures da INVESC.
O Caso: Empresa Não Obtém Certidão Fiscal
O caso em questão envolveu uma empresa que tentou utilizar debêntures da INVESC para suspender a cobrança de débitos tributários estaduais e obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). Esse documento é essencial para que empresas possam firmar contratos com o poder público e manter suas operações em dia.
Rejeição em 1ª Instância
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou o pedido da empresa, alegando que as debêntures da INVESC não possuem “poder liberatório” para o pagamento de tributos. A juíza responsável pela decisão destacou que esses títulos não foram aprovados pelo CONFAZ e, portanto, não podem ser usados como garantia fiscal.
Recurso ao TJSC
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que a legislação permitia o uso das debêntures e que a falta da CPEND estava comprometendo suas atividades e gerando riscos à manutenção de empregos.
Decisão do TJSC: Reforço da Inconstitucionalidade
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão de 1ª instância e negou o pedido da empresa. O desembargador relator enfatizou que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da compensação de débitos tributários com debêntures da INVESC na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.882.
Argumentos da Decisão
- Precedente do STF:
O STF já decidiu que o uso das debêntures da INVESC para compensação de tributos é inconstitucional, pois trata-se de um benefício fiscal concedido sem a autorização prévia do CONFAZ. - Entendimento Consolidado no TJSC:
O TJSC já havia analisado casos semelhantes e concluído que esses títulos não podem ser utilizados para garantir tributos ou emitir certidões fiscais. - Inexistência de Poder Liberatório:
O desembargador reforçou que as debêntures da INVESC não possuem poder liberatório, ou seja, não podem ser usadas para quitar débitos tributários, conforme já decidido em outras ações judiciais.
Impacto da Decisão para Empresas
A decisão do TJSC tem um impacto significativo para as empresas que adquiriram debêntures da INVESC com a expectativa de utilizá-las para quitar dívidas fiscais. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF e o reforço desse entendimento pelo TJSC, essas empresas ficam impedidas de usar os títulos como garantia tributária.
Consequências:
- Dificuldade em Obter Certidões Fiscais: Sem poder usar as debêntures, as empresas precisam quitar os débitos tributários por outros meios para obter a CPEND.
- Possível Prejuízo Financeiro: Empresas que adquiriram os títulos podem enfrentar perdas financeiras, já que os títulos não podem ser usados conforme o esperado.
- Aumento da Insegurança Jurídica: O caso ressalta a importância de avaliar cuidadosamente a legalidade de benefícios fiscais antes de adquiri-los.
Tabela Comparativa: Entendimento do STF e do TJSC
Para facilitar a compreensão, veja abaixo uma tabela comparando o entendimento do STF e do TJSC sobre o uso das debêntures da INVESC:
Aspecto | Decisão do STF | Decisão do TJSC |
---|---|---|
Uso das debêntures para pagar tributos | Inconstitucional | Não permitido |
Necessidade de aprovação pelo CONFAZ | Obrigatória para concessão de benefícios fiscais | Reforçado pelo TJSC |
Emissão de CPEND com debêntures | Não permitida | Não permitida |
O Que Diz a ADI 5.882?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.882 foi a base para a decisão do STF sobre as debêntures da INVESC. Nessa ação, o STF declarou que a concessão de benefícios fiscais que envolvam a compensação de tributos com títulos privados, como as debêntures da INVESC, é inconstitucional sem a aprovação prévia do CONFAZ.
Esse entendimento visa garantir que benefícios fiscais sejam concedidos de forma transparente e com a anuência de todos os estados, evitando distorções e desequilíbrios fiscais.
Conclusão: Decisão Reforça a Segurança Jurídica
A decisão do TJSC de rejeitar a compensação de tributos com debêntures da INVESC reforça a segurança jurídica e segue o entendimento já consolidado pelo STF. Para as empresas, o caso serve de alerta sobre os riscos de adquirir títulos sem verificar previamente sua legalidade e aprovação pelos órgãos competentes.
Se você é empresário e enfrenta problemas relacionados à regularização fiscal, é essencial buscar orientação jurídica qualificada para avaliar as melhores opções e evitar complicações legais e financeiras.