Uma decisão recente da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, proferida pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva, trouxe à tona uma questão importante sobre responsabilidade civil entre vizinhos em um condomínio. A proprietária de uma cobertura foi condenada por danos morais e multa, após realizar uma reforma negligente que causou infiltrações e danos no apartamento localizado no piso inferior.
Além de ser responsabilizada por danos materiais e pela deterioração de móveis, roupas e equipamentos eletrônicos do vizinho, a ré foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e uma multa de R$ 20 mil, devido ao descumprimento de uma decisão liminar que determinava a realização dos reparos.
Neste artigo, vamos detalhar o caso, explicar o que levou à condenação e discutir as implicações jurídicas dessa decisão, especialmente no contexto de convivência em condomínios e responsabilidade entre vizinhos.
O Caso: Reforma Negligente e Infiltrações
O problema começou em 2018, quando a proprietária da cobertura realizou uma reforma no piso da varanda de seu imóvel, sem a devida impermeabilização e drenagem. Essa negligência resultou em infiltrações e goteiras em diversos pontos do apartamento localizado no piso inferior, causando danos materiais ao inquilino, que relatou a deterioração do gesso, móveis e roupas, além de riscos aos aparelhos eletrônicos.
Mesmo após várias tentativas de resolver o problema de forma amigável, a proprietária da cobertura e o condomínio se mantiveram inertes. Diante da falta de solução, o vizinho afetado decidiu buscar a intervenção do Poder Judiciário, solicitando:
- A realização imediata dos reparos necessários;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Ação Judicial e Perícia Técnica
Para embasar a ação, o autor realizou uma perícia técnica, que identificou falhas na drenagem e impermeabilização como as principais causas das infiltrações. O laudo indicou que os reparos deveriam incluir a revisão do piso, a aplicação de impermeabilização e a correção do sistema de drenagem.
Diante dessas evidências, o juiz concedeu uma liminar determinando que a proprietária da cobertura realizasse os reparos em um prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Descumprimento da Liminar e Atraso nos Reparos
Apesar da decisão judicial, a ré não cumpriu com o prazo estipulado e apresentou diversos recursos, alegando que parte dos danos era responsabilidade do condomínio. Após uma audiência de conciliação realizada em 2019, a ré informou que havia iniciado os reparos.
No entanto, um novo laudo de inspeção judicial revelou que vários reparos ainda estavam pendentes. Com base nessa constatação, a ré foi intimada a comprovar o cumprimento da liminar em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Decisão Final: Condenação por Danos Morais e Multa
Ao analisar o processo, o juiz Cleanto Fortunato da Silva concluiu que a proprietária da cobertura havia descumprido a liminar e realizado os reparos com um atraso de quatro anos. Além disso, ficou comprovado que os transtornos causados ao vizinho ultrapassaram os limites do “mero dissabor” e foram consequência direta da conduta negligente da ré.
Com base no caput do artigo 1.277 do Código Civil, que garante o direito de um proprietário de “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o imóvel vizinho”, o juiz determinou:
- Pagamento de multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da liminar;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando os transtornos causados.
O Que Diz o Código Civil Sobre Responsabilidade Entre Vizinhos?
A decisão do juiz foi fundamentada no artigo 1.277 do Código Civil, que estabelece o seguinte:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o imóvel vizinho.”
Esse dispositivo busca garantir a convivência harmoniosa entre vizinhos e evitar que ações negligentes de uma parte causem prejuízos à outra. No caso em questão, a reforma inadequada realizada pela proprietária da cobertura gerou infiltrações que afetaram diretamente a segurança e o bem-estar do vizinho, configurando o descumprimento desse princípio legal.
Danos Morais: Quando São Aplicáveis?
Os danos morais são aplicáveis quando uma pessoa sofre prejuízos que vão além do aspecto material, afetando sua dignidade, saúde mental ou bem-estar. No caso analisado, o juiz entendeu que os transtornos causados pelas infiltrações ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização de R$ 10 mil.
Exemplos de Situações que Podem Gerar Danos Morais em Condomínios:
- Infiltrações que causam prejuízos e transtornos contínuos;
- Barulhos excessivos e recorrentes;
- Agressões verbais ou físicas entre vizinhos;
- Negligência em resolver problemas que afetam a qualidade de vida de outros moradores.
Tabela Comparativa: Obrigações e Descumprimentos da Ré
Abaixo, veja um resumo das obrigações impostas à proprietária da cobertura e o que foi efetivamente cumprido:
Obrigação Judicial | Prazo Estipulado | Cumprimento |
---|---|---|
Realizar os reparos necessários | 30 dias após a liminar | Atraso de 4 anos |
Evitar infiltrações e danos ao vizinho | Imediato | Não cumprido inicialmente |
Pagar multa pelo descumprimento da liminar | Aplicação progressiva | Multa fixada em R$ 20 mil |
Indenizar por danos morais | – | Valor fixado em R$ 10 mil |
Conclusão: A Importância de Respeitar as Normas Condominiais e Judiciais
A condenação da proprietária da cobertura por danos morais e multa reforça a importância de respeitar as normas condominiais e as decisões judiciais. Situações como infiltrações, barulhos e outros problemas podem afetar gravemente a convivência entre vizinhos e, em alguns casos, resultar em processos judiciais e penalidades financeiras.
Se você enfrenta problemas semelhantes em seu condomínio, o ideal é buscar inicialmente uma solução amigável. Caso isso não seja possível, é importante reunir provas, como laudos técnicos e registros de comunicação, e buscar o suporte do Poder Judiciário para garantir seus direitos.