Advogados devem se adaptar às novas regras
Entraram em vigor em 16 de maio de 2025 novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alteram de forma significativa a contagem de prazos processuais no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico. A partir dessa data, todos os prazos judiciais passam a ser contados exclusivamente a partir das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou das comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.
A mudança é fruto da Resolução CNJ nº 569/2024, que determina a centralização das intimações e atos processuais em plataformas unificadas e acessíveis nacionalmente. O objetivo é modernizar, padronizar e garantir mais segurança jurídica nas comunicações processuais.
DJEN x Domicílio Judicial Eletrônico: qual a diferença?
O que é o DJEN?
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma plataforma centralizada, destinada exclusivamente à publicação de atos processuais dirigidos a advogados e advogadas. Ele substitui os diários oficiais estaduais e sistemas individuais como PJe, eproc, Projudi, entre outros.
Com o DJEN:
- Intimações dirigidas a representantes legais (advogados) são publicadas em âmbito nacional;
- Editais de citação também passam a ser veiculados por esse meio;
- A contagem de prazos processuais no DJEN é uniforme, garantindo mais previsibilidade.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Já o Domicílio Judicial Eletrônico serve para a comunicação direta com as partes, especialmente nos casos de:
- Citações iniciais;
- Intimações pessoais;
- Notificações que antes eram realizadas por carta ou oficial de justiça.
Este canal eletrônico substitui o antigo conceito de endereço físico judicial e tem caráter obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado, com exceção das micro e pequenas empresas já cadastradas na REDESIM.
Como funciona a contagem de prazos processuais no DJEN?
A contagem de prazos processuais no DJEN segue a lógica estabelecida no artigo 224 do CPC:
- A publicação considera-se realizada no dia seguinte ao da disponibilização do ato no DJEN.
- O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Exemplo prático:
- Disponibilização: quinta-feira (15/05)
- Publicação: sexta-feira (16/05)
- Início da contagem do prazo: segunda-feira (19/05)
Caso haja múltiplos meios de comunicação (ex: DJEN + eproc), prevalece a contagem a partir do DJEN, conforme artigo 11, § 3º da Resolução CNJ nº 455/2022.
Como funciona a contagem no Domicílio Judicial Eletrônico?
A contagem no Domicílio Judicial Eletrônico varia conforme o tipo de ato e a confirmação de recebimento. Veja a seguir:
Citação eletrônica:
- Confirmada: prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
- Não confirmada:
- Direito Público: prazo conta 10 dias corridos após o envio.
- Direito Privado: citação deve ser refeita; a não confirmação deve ser justificada sob pena de multa.
Intimações e notificações:
- Confirmadas: prazo inicia na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se confirmada em feriado/fim de semana).
- Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio.
Tabela Comparativa: DJEN x Domicílio Judicial Eletrônico
DJEN | Domicílio Judicial Eletrônico |
---|---|
Voltado para advogados | Voltado para partes e terceiros |
Intimações e editais | Citações, intimações pessoais e notificações |
Contagem padronizada com base no CPC | Contagem varia conforme confirmação e tipo de parte |
Plataforma única nacional | Substitui endereço físico judicial |
Obrigatório para a advocacia | Obrigatório para pessoas jurídicas (exceto ME e EPP) |
O que muda com as novas regras?
A partir da unificação dos sistemas, a contagem de prazos processuais no DJEN passa a ser obrigatória para todos os tribunais. Isso representa:
- Fim das contagens por portais próprios dos tribunais;
- Maior agilidade e segurança jurídica na intimação de advogados;
- Redução de divergências e perdas de prazo;
- Possibilidade de consulta unificada.
Como os advogados devem se preparar?
A atuação profissional exige atenção total às novas diretrizes. Veja algumas ações essenciais para adaptação à nova contagem de prazos processuais no DJEN:
1. Acompanhar diariamente o DJEN
- Verifique intimações publicadas;
- Use sistemas de alerta (como os da AASP ou da OAB).
2. Atualizar sistemas internos de contagem
- Adapte softwares de gestão processual para a nova lógica;
- Treine a equipe para identificar a data da disponibilização e início do prazo corretamente.
3. Realizar (ou revisar) o cadastro no Domicílio Judicial
- Confirme se sua empresa ou cliente está devidamente cadastrado;
- Pessoas físicas podem aderir voluntariamente.
O papel da AASP nesse cenário
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) se antecipou à mudança e já realiza a consulta e disponibilização das intimações via DJEN de forma segura e ágil para seus associados.
Benefícios oferecidos pela AASP:
- Notificações automáticas de intimações no DJEN;
- Pesquisa por nome de parte, evento ou termo jurídico;
- Integração com número da OAB;
- Apoio na contagem correta dos prazos.
Considerações finais sobre a contagem de prazos processuais no DJEN
A contagem de prazos processuais no DJEN traz mais clareza e segurança para a advocacia, mas exige atenção redobrada e adaptação imediata. Ao centralizar os atos processuais em plataformas unificadas, o CNJ busca promover maior efetividade e transparência no Judiciário.
É fundamental que todos os profissionais do Direito estejam atualizados e preparados para operar dentro dessas novas diretrizes, sob pena de perder prazos ou comprometer a defesa de seus clientes.