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O que muda na contagem de prazos processuais no DJEN?

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Advogados devem se adaptar às novas regras

Entraram em vigor em 16 de maio de 2025 novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alteram de forma significativa a contagem de prazos processuais no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico. A partir dessa data, todos os prazos judiciais passam a ser contados exclusivamente a partir das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou das comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.

A mudança é fruto da Resolução CNJ nº 569/2024, que determina a centralização das intimações e atos processuais em plataformas unificadas e acessíveis nacionalmente. O objetivo é modernizar, padronizar e garantir mais segurança jurídica nas comunicações processuais.


DJEN x Domicílio Judicial Eletrônico: qual a diferença?

O que é o DJEN?

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma plataforma centralizada, destinada exclusivamente à publicação de atos processuais dirigidos a advogados e advogadas. Ele substitui os diários oficiais estaduais e sistemas individuais como PJe, eproc, Projudi, entre outros.

Com o DJEN:

  • Intimações dirigidas a representantes legais (advogados) são publicadas em âmbito nacional;
  • Editais de citação também passam a ser veiculados por esse meio;
  • A contagem de prazos processuais no DJEN é uniforme, garantindo mais previsibilidade.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

Já o Domicílio Judicial Eletrônico serve para a comunicação direta com as partes, especialmente nos casos de:

  • Citações iniciais;
  • Intimações pessoais;
  • Notificações que antes eram realizadas por carta ou oficial de justiça.

Este canal eletrônico substitui o antigo conceito de endereço físico judicial e tem caráter obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado, com exceção das micro e pequenas empresas já cadastradas na REDESIM.


Como funciona a contagem de prazos processuais no DJEN?

A contagem de prazos processuais no DJEN segue a lógica estabelecida no artigo 224 do CPC:

  • A publicação considera-se realizada no dia seguinte ao da disponibilização do ato no DJEN.
  • O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Exemplo prático:

  • Disponibilização: quinta-feira (15/05)
  • Publicação: sexta-feira (16/05)
  • Início da contagem do prazo: segunda-feira (19/05)

Caso haja múltiplos meios de comunicação (ex: DJEN + eproc), prevalece a contagem a partir do DJEN, conforme artigo 11, § 3º da Resolução CNJ nº 455/2022.


Como funciona a contagem no Domicílio Judicial Eletrônico?

A contagem no Domicílio Judicial Eletrônico varia conforme o tipo de ato e a confirmação de recebimento. Veja a seguir:

Citação eletrônica:

  • Confirmada: prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Não confirmada:
    • Direito Público: prazo conta 10 dias corridos após o envio.
    • Direito Privado: citação deve ser refeita; a não confirmação deve ser justificada sob pena de multa.

Intimações e notificações:

  • Confirmadas: prazo inicia na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se confirmada em feriado/fim de semana).
  • Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio.

Tabela Comparativa: DJEN x Domicílio Judicial Eletrônico

DJENDomicílio Judicial Eletrônico
Voltado para advogadosVoltado para partes e terceiros
Intimações e editaisCitações, intimações pessoais e notificações
Contagem padronizada com base no CPCContagem varia conforme confirmação e tipo de parte
Plataforma única nacionalSubstitui endereço físico judicial
Obrigatório para a advocaciaObrigatório para pessoas jurídicas (exceto ME e EPP)

O que muda com as novas regras?

A partir da unificação dos sistemas, a contagem de prazos processuais no DJEN passa a ser obrigatória para todos os tribunais. Isso representa:

  • Fim das contagens por portais próprios dos tribunais;
  • Maior agilidade e segurança jurídica na intimação de advogados;
  • Redução de divergências e perdas de prazo;
  • Possibilidade de consulta unificada.

Como os advogados devem se preparar?

A atuação profissional exige atenção total às novas diretrizes. Veja algumas ações essenciais para adaptação à nova contagem de prazos processuais no DJEN:

1. Acompanhar diariamente o DJEN

  • Verifique intimações publicadas;
  • Use sistemas de alerta (como os da AASP ou da OAB).

2. Atualizar sistemas internos de contagem

  • Adapte softwares de gestão processual para a nova lógica;
  • Treine a equipe para identificar a data da disponibilização e início do prazo corretamente.

3. Realizar (ou revisar) o cadastro no Domicílio Judicial

  • Confirme se sua empresa ou cliente está devidamente cadastrado;
  • Pessoas físicas podem aderir voluntariamente.

O papel da AASP nesse cenário

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) se antecipou à mudança e já realiza a consulta e disponibilização das intimações via DJEN de forma segura e ágil para seus associados.

Benefícios oferecidos pela AASP:

  • Notificações automáticas de intimações no DJEN;
  • Pesquisa por nome de parte, evento ou termo jurídico;
  • Integração com número da OAB;
  • Apoio na contagem correta dos prazos.

Considerações finais sobre a contagem de prazos processuais no DJEN

A contagem de prazos processuais no DJEN traz mais clareza e segurança para a advocacia, mas exige atenção redobrada e adaptação imediata. Ao centralizar os atos processuais em plataformas unificadas, o CNJ busca promover maior efetividade e transparência no Judiciário.

É fundamental que todos os profissionais do Direito estejam atualizados e preparados para operar dentro dessas novas diretrizes, sob pena de perder prazos ou comprometer a defesa de seus clientes.

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