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Crédito fiscal sobre subvenções: o que muda?

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Proposta amplia uso do crédito fiscal sobre subvenções

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 165/2025, que propõe alterações relevantes no uso do crédito fiscal sobre subvenções. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), permite que empresas que recebem subvenções para investimento possam também utilizar esses valores como crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — e não apenas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como já é previsto atualmente pela Lei nº 14.789/2023.

A medida visa estimular novos investimentos e promover a competitividade das empresas brasileiras ao ampliar a compensação tributária permitida por lei. Mas, afinal, o que muda na prática com esse projeto?


O que é crédito fiscal?

Antes de detalhar as mudanças propostas, é importante entender o conceito de crédito fiscal. Trata-se de um valor que a empresa pode deduzir de tributos a pagar, geralmente relacionado a investimentos, incentivos ou impostos já recolhidos.

No caso específico do crédito fiscal sobre subvenções, esse crédito decorre de valores recebidos por empresas a título de subvenção — ou seja, incentivos do poder público destinados à implantação, modernização ou expansão de negócios.


O que são subvenções para investimento?

As subvenções para investimento são repasses realizados por União, estados, Distrito Federal ou municípios para estimular o crescimento do setor produtivo. Elas podem ocorrer por:

  • Isenção ou redução de tributos;
  • Transferências diretas de recursos;
  • Benefícios regionais.

O objetivo é incentivar a instalação ou expansão de fábricas, centros de distribuição ou outras estruturas produtivas, especialmente em regiões menos desenvolvidas. Esse tipo de benefício é crucial para a descentralização industrial e o fortalecimento econômico local.


Como funciona o crédito fiscal hoje?

Atualmente, conforme a Lei nº 14.789/2023, os valores de subvenção só geram crédito fiscal sobre o IRPJ, e o cálculo é feito da seguinte forma:

  • 25% de alíquota sobre a receita da subvenção
  • O valor pode ser compensado com outros tributos ou ressarcido

Por exemplo, se uma empresa recebeu R$ 1 milhão em subvenção, ela pode gerar um crédito fiscal de R$ 250 mil sobre o IRPJ.


O que muda com o novo projeto?

A proposta legislativa amplia essa possibilidade. Se aprovada, as empresas poderão utilizar as receitas de subvenção também para gerar crédito fiscal sobre a CSLL.

A alíquota da CSLL é de 9%, o que significa que a empresa poderá somar esse percentual ao cálculo do crédito.

Exemplo prático:

ItemValor atual (IRPJ)Valor com PL 165/25 (IRPJ + CSLL)
Receita de subvençãoR$ 1.000.000R$ 1.000.000
Crédito fiscal geradoR$ 250.000 (25%)R$ 340.000 (25% + 9%)

Com isso, o crédito fiscal sobre subvenções aumentaria em 36%, o que pode representar um grande alívio no caixa das empresas, especialmente em momentos de crise ou expansão.


Impacto para as empresas

A ampliação do crédito fiscal sobre subvenções pode trazer diversos benefícios práticos:

  • Mais recursos para reinvestimento;
  • Redução da carga tributária efetiva;
  • Melhor planejamento tributário;
  • Maior previsibilidade fiscal;
  • Incentivo à formalização e expansão industrial.

O que mais o projeto altera?

Além da ampliação do crédito fiscal sobre subvenções, o Projeto de Lei 165/25 também modifica outro ponto polêmico da Lei 14.789/23: a tributação retroativa da chamada reserva de incentivos fiscais.

O que é reserva de incentivos?

Trata-se de uma conta contábil que registra os valores de subvenção recebidos e mantidos pela empresa para finalidade de investimento.

A legislação atual prevê que essa reserva pode ser tributada retroativamente em até cinco anos, caso a empresa tenha feito a redução artificial de capital social e depois capitalizado valores de subvenção — algo que gerou insegurança jurídica e críticas por parte do setor empresarial.

O que diz o projeto?

O PL 165/25 elimina essa retroatividade e determina que a tributação só poderá ocorrer a partir da entrada em vigor da Lei 14.789/23, garantindo segurança jurídica e respeito ao princípio da anterioridade tributária.


Por que isso é importante para o ambiente de negócios?

Um dos maiores entraves ao crescimento do setor produtivo no Brasil é justamente a instabilidade jurídica e tributária. Com a proposta de ampliar o crédito fiscal sobre subvenções e limitar os efeitos retroativos da tributação, o projeto busca:

  • Atrair mais investimentos;
  • Dar segurança aos empresários;
  • Estimular a formalização;
  • Reduzir disputas judiciais.

Além disso, em tempos de reformas tributárias em curso, iniciativas como essa ajudam a criar pontes entre governo e setor privado, priorizando o desenvolvimento econômico sustentável.


Próximos passos do projeto

O Projeto de Lei 165/2025 tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Se aprovado nas comissões, segue direto para o Senado. Caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara, o trâmite é acelerado.

A expectativa é que o tema ganhe atenção em 2025, especialmente com a pauta econômica voltada para incentivos à industrialização e à recuperação fiscal das empresas.


Palavras da autora do projeto

A deputada Adriana Ventura justificou a proposta com base em princípios constitucionais:

“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu.”

Com isso, ela busca corrigir distorções e alinhar a legislação com os princípios da segurança jurídica, legalidade e anterioridade tributária.


Conclusão: mais competitividade com o novo crédito fiscal

A aprovação do Projeto de Lei 165/2025 representa um avanço significativo na relação entre empresas e o Estado. Ao ampliar o uso do crédito fiscal sobre subvenções, o projeto permite que o benefício tenha um impacto fiscal mais justo e efetivo, recompensando empresas que investem, crescem e geram empregos.

Além disso, ao restringir a possibilidade de tributações retroativas, o projeto protege o contribuinte e promove a confiança no ambiente de negócios.

Enquanto a tramitação segue, é essencial que contadores, empresários e advogados tributaristas acompanhem de perto a evolução do projeto e analisem os impactos potenciais no planejamento tributário das empresas.

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