STF fixa tese com impacto em RPVs e pagamentos a idosos e pessoas com doenças graves
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório quando ultrapassar o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e tem implicações diretas para beneficiários do INSS, aposentados, pensionistas e servidores que aguardam valores decorrentes de ações judiciais contra a administração pública.
Neste guia completo, vamos explicar:
- O que é crédito superpreferencial;
- Diferença entre RPV e precatório;
- Como funciona a prioridade no pagamento;
- O impacto da decisão do STF para credores e órgãos públicos;
- E como você pode se preparar para receber esse tipo de crédito.
O que é crédito superpreferencial?
O crédito superpreferencial é uma forma de prioridade no pagamento de dívidas judiciais por parte do poder público, assegurada pela Constituição Federal, voltada para:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Portadores de doenças graves.
Essa superpreferência se aplica somente a créditos de natureza alimentar, como aposentadorias, pensões ou salários decorrentes de ações judiciais.
Base legal
O crédito superpreferencial está previsto no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, que autoriza o pagamento antecipado de parte do valor do precatório, até o triplo do limite da RPV.
O que são RPVs e precatórios?
RPV – Requisição de Pequeno Valor
É um instrumento de pagamento mais rápido utilizado quando o valor da condenação judicial está dentro dos limites legais estabelecidos:
- União: até 60 salários mínimos;
- Estados: até 40 salários mínimos;
- Municípios: até 30 salários mínimos.
Prazo de pagamento: até 60 dias após a requisição judicial.
Precatório
É a modalidade de pagamento utilizada para valores acima dos limites da RPV. São incluídos no orçamento do ente público e pagos segundo a ordem cronológica de apresentação.
Prazo de pagamento: pode demorar anos, conforme disponibilidade orçamentária e fila de precatórios.
Entenda a decisão do STF
No julgamento do Recurso Extraordinário 1326178 (Tema 1156), o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Isso significa que, mesmo se o beneficiário tiver direito à superpreferência, se o crédito ultrapassar o valor da RPV, ele não pode ser pago diretamente como RPV, e sim como precatório — ainda que com prioridade na fila de pagamentos.
Comparativo entre RPV, precatório e superpreferência
Tipo de crédito | Valor | Forma de pagamento |
---|---|---|
RPV comum | Até 60 salários mínimos (União) | Pago em até 60 dias |
Precatório comum | Acima do limite de RPV | Incluído no orçamento, pago por ordem cronológica |
Crédito superpreferencial | Até 3x o limite da RPV | Pago com prioridade, via precatório (exceto se valor for RPV) |
Por que o STF decidiu assim?
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que o pagamento por RPV é uma exceção constitucional e deve ser interpretado restritivamente. Ele destacou que a prática de permitir o pagamento imediato de créditos de até 180 salários mínimos (três vezes o limite da RPV) por meio de RPV, como previa a Resolução 303/2019 do CNJ, afetava o equilíbrio orçamentário dos entes públicos.
“Essa flexibilização compromete a previsibilidade orçamentária, especialmente em tempos de restrição fiscal”, destacou o ministro.
O STF entendeu que a superpreferência dá prioridade na fila de precatórios, mas não altera a natureza do crédito — ou seja, se o valor for alto, deve seguir o rito do precatório.
Quem será afetado pela decisão?
Serão diretamente impactados:
- Aposentados e pensionistas do INSS com valores superiores ao teto de RPV;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves que venceram ações judiciais contra o poder público;
- Advogados que atuam em causas previdenciárias e de servidores públicos.
O que muda na prática?
Com a decisão, os tribunais não poderão mais expedir RPVs para valores superiores ao teto, mesmo que se trate de crédito superpreferencial.
O pagamento continuará sendo feito por precatório, mas com ordem de preferência na fila — sem antecipação do valor total, como vinha sendo feito com base em interpretações anteriores.
Exemplo prático
Imagine um aposentado com câncer que venceu uma ação judicial contra o INSS, com um valor total de R$ 120 mil.
- O teto de RPV da União é 60 salários mínimos (~R$ 84 mil, em valores atuais).
- Pela Constituição, ele pode receber até R$ 252 mil (triplo do RPV) com preferência.
- Contudo, segundo a decisão do STF, se o valor exceder R$ 84 mil, não poderá ser pago como RPV.
- Será pago como precatório com prioridade na fila.
Como garantir o recebimento do crédito?
1. Solicite a superpreferência
O advogado deve requerer a prioridade nos autos, anexando documentos que comprovem a condição (idade, laudo médico, etc.).
2. Acompanhe a fila de precatórios
Verifique periodicamente a posição do precatório no site do tribunal ou órgão de controle.
3. Entenda o cronograma orçamentário
Precatórios federais, por exemplo, são pagos conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Fique atento ao calendário.
Pontos de atenção para advogados
- Evite iludir o cliente com prazos irreais;
- Atualize petições e estratégias processuais com base na nova tese do STF;
- Verifique se os tribunais locais estão adequando suas rotinas à decisão do Supremo.
Conclusão: crédito superpreferencial deve ser pago por precatório?
Sim, o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, exceto se estiver dentro do limite da RPV. Essa é a tese firmada pelo STF, com repercussão geral, e que orienta todos os tribunais do país.
A decisão promove segurança jurídica, padroniza procedimentos e protege as contas públicas. Por outro lado, exige mais atenção de beneficiários e advogados quanto aos prazos e procedimentos para a liberação dos valores.