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Crédito superpreferencial deve ser pago por precatório?

crime de retenção dolosa de salários

STF fixa tese com impacto em RPVs e pagamentos a idosos e pessoas com doenças graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório quando ultrapassar o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e tem implicações diretas para beneficiários do INSS, aposentados, pensionistas e servidores que aguardam valores decorrentes de ações judiciais contra a administração pública.

Neste guia completo, vamos explicar:

  • O que é crédito superpreferencial;
  • Diferença entre RPV e precatório;
  • Como funciona a prioridade no pagamento;
  • O impacto da decisão do STF para credores e órgãos públicos;
  • E como você pode se preparar para receber esse tipo de crédito.

O que é crédito superpreferencial?

O crédito superpreferencial é uma forma de prioridade no pagamento de dívidas judiciais por parte do poder público, assegurada pela Constituição Federal, voltada para:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de doenças graves.

Essa superpreferência se aplica somente a créditos de natureza alimentar, como aposentadorias, pensões ou salários decorrentes de ações judiciais.

Base legal

O crédito superpreferencial está previsto no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, que autoriza o pagamento antecipado de parte do valor do precatório, até o triplo do limite da RPV.


O que são RPVs e precatórios?

RPV – Requisição de Pequeno Valor

É um instrumento de pagamento mais rápido utilizado quando o valor da condenação judicial está dentro dos limites legais estabelecidos:

  • União: até 60 salários mínimos;
  • Estados: até 40 salários mínimos;
  • Municípios: até 30 salários mínimos.

Prazo de pagamento: até 60 dias após a requisição judicial.

Precatório

É a modalidade de pagamento utilizada para valores acima dos limites da RPV. São incluídos no orçamento do ente público e pagos segundo a ordem cronológica de apresentação.

Prazo de pagamento: pode demorar anos, conforme disponibilidade orçamentária e fila de precatórios.


Entenda a decisão do STF

No julgamento do Recurso Extraordinário 1326178 (Tema 1156), o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”

Isso significa que, mesmo se o beneficiário tiver direito à superpreferência, se o crédito ultrapassar o valor da RPV, ele não pode ser pago diretamente como RPV, e sim como precatório — ainda que com prioridade na fila de pagamentos.


Comparativo entre RPV, precatório e superpreferência

Tipo de créditoValorForma de pagamento
RPV comumAté 60 salários mínimos (União)Pago em até 60 dias
Precatório comumAcima do limite de RPVIncluído no orçamento, pago por ordem cronológica
Crédito superpreferencialAté 3x o limite da RPVPago com prioridade, via precatório (exceto se valor for RPV)

Por que o STF decidiu assim?

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que o pagamento por RPV é uma exceção constitucional e deve ser interpretado restritivamente. Ele destacou que a prática de permitir o pagamento imediato de créditos de até 180 salários mínimos (três vezes o limite da RPV) por meio de RPV, como previa a Resolução 303/2019 do CNJ, afetava o equilíbrio orçamentário dos entes públicos.

“Essa flexibilização compromete a previsibilidade orçamentária, especialmente em tempos de restrição fiscal”, destacou o ministro.

O STF entendeu que a superpreferência dá prioridade na fila de precatórios, mas não altera a natureza do crédito — ou seja, se o valor for alto, deve seguir o rito do precatório.


Quem será afetado pela decisão?

Serão diretamente impactados:

  • Aposentados e pensionistas do INSS com valores superiores ao teto de RPV;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves que venceram ações judiciais contra o poder público;
  • Advogados que atuam em causas previdenciárias e de servidores públicos.

O que muda na prática?

Com a decisão, os tribunais não poderão mais expedir RPVs para valores superiores ao teto, mesmo que se trate de crédito superpreferencial.

O pagamento continuará sendo feito por precatório, mas com ordem de preferência na fila — sem antecipação do valor total, como vinha sendo feito com base em interpretações anteriores.


Exemplo prático

Imagine um aposentado com câncer que venceu uma ação judicial contra o INSS, com um valor total de R$ 120 mil.

  • O teto de RPV da União é 60 salários mínimos (~R$ 84 mil, em valores atuais).
  • Pela Constituição, ele pode receber até R$ 252 mil (triplo do RPV) com preferência.
  • Contudo, segundo a decisão do STF, se o valor exceder R$ 84 mil, não poderá ser pago como RPV.
  • Será pago como precatório com prioridade na fila.

Como garantir o recebimento do crédito?

1. Solicite a superpreferência

O advogado deve requerer a prioridade nos autos, anexando documentos que comprovem a condição (idade, laudo médico, etc.).

2. Acompanhe a fila de precatórios

Verifique periodicamente a posição do precatório no site do tribunal ou órgão de controle.

3. Entenda o cronograma orçamentário

Precatórios federais, por exemplo, são pagos conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Fique atento ao calendário.


Pontos de atenção para advogados

  • Evite iludir o cliente com prazos irreais;
  • Atualize petições e estratégias processuais com base na nova tese do STF;
  • Verifique se os tribunais locais estão adequando suas rotinas à decisão do Supremo.

Conclusão: crédito superpreferencial deve ser pago por precatório?

Sim, o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, exceto se estiver dentro do limite da RPV. Essa é a tese firmada pelo STF, com repercussão geral, e que orienta todos os tribunais do país.

A decisão promove segurança jurídica, padroniza procedimentos e protege as contas públicas. Por outro lado, exige mais atenção de beneficiários e advogados quanto aos prazos e procedimentos para a liberação dos valores.

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