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Créditos de ICMS: o que muda com a reforma tributária e como evitar riscos

Créditos de ICMS: riscos, fraudes e impacto da reforma

O recente caso envolvendo a Ultrafarma e a Fast Shop colocou os créditos de ICMS no centro do debate tributário brasileiro. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), um esquema bilionário teria manipulado processos administrativos para liberar valores indevidos, prejudicando os cofres públicos e levantando dúvidas sobre a confiabilidade do sistema atual.

Esse episódio expõe a fragilidade do modelo de devolução e compensação do ICMS e mostra como a Reforma Tributária 2025, que será implementada gradualmente até 2033, pode ser decisiva para reduzir espaço para fraudes e trazer mais agilidade e transparência.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que são os créditos de ICMS e como funcionam;
  • Por que esse mecanismo é tão suscetível a fraudes;
  • Como o caso Ultrafarma evidencia riscos do sistema atual;
  • O que a Reforma Tributária traz de mudanças para devolução de créditos;
  • Como empresas podem se preparar para um modelo mais seguro e eficiente.

O que são créditos de ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes do Brasil, de competência estadual. Ele incide sobre operações de compra e venda de mercadorias e sobre alguns serviços.

Pelo princípio da não cumulatividade, sempre que uma empresa compra insumos, mercadorias ou serviços e paga ICMS, ela tem direito a um crédito de ICMS. Esse crédito pode ser usado para abater o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

👉 Exemplo prático:

  • Uma indústria compra matéria-prima e paga R$ 100 de ICMS;
  • Ao vender o produto acabado, o ICMS devido é de R$ 200;
  • O imposto a recolher será apenas R$ 100 (200 – 100), pois o crédito pago anteriormente é compensado.

Assim, os créditos de ICMS evitam a tributação em cascata, garantindo justiça fiscal e maior competitividade para empresas.


Por que os créditos de ICMS acumulam?

Existem situações em que os créditos não podem ser imediatamente utilizados, gerando acúmulos:

  • Exportações: vendas externas são isentas, mas os créditos sobre insumos permanecem;
  • Substituição Tributária (ICMS-ST): quando o imposto é recolhido de forma antecipada, mas não há débito correspondente na venda;
  • Diferenças de alíquotas: quando a carga na compra é maior que na venda.

Em setores como o varejo e a indústria exportadora, os créditos de ICMS podem alcançar cifras bilionárias, tornando-se um tema estratégico — e vulnerável a irregularidades.


O caso Ultrafarma e os riscos de fraude nos créditos de ICMS

O Ministério Público de São Paulo revelou que a Ultrafarma teria se beneficiado de um esquema envolvendo um auditor fiscal da Sefaz-SP, que liberava créditos de ICMS de forma acelerada e irregular.

Entre as fraudes identificadas estavam:

  • Aprovação de valores acima do devido;
  • Supressão de etapas de auditoria interna;
  • Redução artificial dos prazos de análise, que normalmente chegam a dois anos.

Esse tipo de fraude é facilitado pela:

  • Morosidade do sistema, que incentiva empresas a buscar atalhos ilegais;
  • Falta de prazos legais definidos para restituição;
  • Fragmentação das legislações estaduais, que abre espaço para diferentes interpretações e pressões políticas.

Segundo estimativas, apenas em São Paulo existem cerca de R$ 10 bilhões em créditos de ICMS pendentes de restituição. Esse cenário cria tanto insegurança para empresas quanto espaço para corrupção.


Tabela comparativa: sistema atual x após reforma tributária

AspectoSistema atual (ICMS)Novo modelo (IBS + CBS)
Gestão do impostoEstadual (27 legislações diferentes)Nacional, com comitê gestor único
Prazos para devoluçãoIndefinidos, podendo levar anosPrazos de 60 a 180 dias previstos em lei
ProcessoAdministrativo estadual, sujeito a influênciaAutomatizado e nacional
Risco de fraudeAlto, pela subjetividade e morosidadeReduzido, com split payment e automação
Aproveitamento de créditosLimitado, sujeito a disputasAmplo, não cumulatividade plena

Como a Reforma Tributária muda os créditos de ICMS

A Reforma Tributária 2025, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, prevê a extinção do ICMS em 2033, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre as principais mudanças para os créditos estão:

1. Unificação e centralização da apuração

O IBS terá legislação uniforme em todo o país, com controle centralizado, evitando as divergências estaduais que hoje dificultam a compensação dos créditos de ICMS.

2. Prazos definidos para devolução

A lei estabelece prazos de 60 a 180 dias para restituição de créditos, trazendo previsibilidade e reduzindo o incentivo à busca de “atalhos”.

3. Comitê Gestor independente

O IBS será administrado por um comitê nacional, reduzindo a influência de interesses locais e a dependência do caixa de cada estado.

4. Automatização e split payment

O imposto será recolhido automaticamente na transação, e o valor destinado ao Fisco será transferido de forma imediata, eliminando brechas para liberações indevidas.

5. Não cumulatividade plena

A nova regra permitirá o aproveitamento de créditos sobre praticamente todos os bens e serviços relacionados à atividade da empresa, ampliando o volume de créditos legítimos e diminuindo disputas jurídicas.


Benefícios da reforma para empresas

Para empresas, a mudança promete:

  • Maior segurança jurídica;
  • Redução de custos operacionais com processos administrativos;
  • Agilidade na recuperação de créditos, melhorando o fluxo de caixa;
  • Diminuição de autuações e litígios fiscais.

Ou seja, a reforma não apenas combate fraudes, como também beneficia empresas regulares que hoje enfrentam morosidade e insegurança.


O que dizem as empresas e a Sefaz-SP

  • Ultrafarma: firmou Acordo de Não Persecução Penal, reconhecendo irregularidades e parcelando os valores devidos;
  • Fast Shop: alegou colaborar com as investigações, sem acesso aos autos;
  • Sefaz-SP: informou que abriu processo administrativo contra o auditor envolvido e reforçou que sua corregedoria está atuando no caso.

Como as empresas devem se preparar

Mesmo com a transição até 2033, é fundamental que as empresas comecem já a se preparar para as mudanças:

  1. Mapear saldos de créditos de ICMS existentes;
  2. Revisar processos internos de controle fiscal;
  3. Investir em tecnologia e ERPs integrados para automatizar a gestão tributária;
  4. Acompanhar a legislação e os atos do Comitê Gestor;
  5. Adotar práticas de compliance fiscal para reduzir riscos de autuações.

Conclusão

O caso Ultrafarma escancarou as falhas e riscos do atual modelo de créditos de ICMS, marcado por morosidade, fragmentação legislativa e vulnerabilidade a fraudes.

A Reforma Tributária 2025, ao unificar tributos e criar prazos legais para restituição, representa uma mudança estrutural que pode beneficiar tanto o Estado, reduzindo corrupção, quanto as empresas, ao garantir previsibilidade e agilidade na devolução de créditos.

Mais do que uma obrigação, essa transição é uma oportunidade para empresas adotarem governança fiscal sólida, tecnologia e compliance — elementos essenciais para prosperar no novo cenário tributário brasileiro.

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