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Declaração de ITCMD suspensa: entenda o que muda

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O que motivou a suspensão temporária?

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informou a suspensão temporária da análise das declarações de ITCMD em razão da entrada em vigor da Lei nº 269, de 23 de dezembro de 2024, que promove alterações importantes no sistema tributário estadual.

Embora os contribuintes possam continuar apresentando suas declarações normalmente entre os dias 24 a 28 de março de 2025, a análise dessas declarações está temporariamente suspensa. Segundo comunicado oficial, o processo será retomado em 31 de março, seguindo a ordem cronológica de envio.

Essa mudança tem impacto direto sobre quem precisa lidar com transmissão causa mortis e doações, que são os fatos geradores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Entendendo o ITCMD

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre:

  • Transmissão de bens ou direitos em razão de falecimento (causa mortis)
  • Transferência gratuita de bens ou valores via doação

É o equivalente estadual ao “imposto sobre herança e doações”. Cada estado brasileiro possui autonomia para legislar sobre esse imposto, dentro dos limites constitucionais.


Qual a relevância da nova lei?

A Lei nº 269/2024 altera disposições importantes no Sistema de Gestão da Arrecadação do Amazonas. O objetivo é modernizar e adequar os procedimentos fiscais às novas exigências legais, inclusive no tratamento do ITCMD.

Por isso, a declaração de ITCMD suspensa neste período não é um erro do sistema, mas parte de um processo de transição para garantir maior segurança e conformidade legal.


O que muda para os contribuintes?

Período de suspensão da análise:

  • Declarações de ITCMD com fato gerador a partir de 24/03/2025 serão recebidas normalmente, mas não serão analisadas até 31/03/2025.

Ordem de análise:

  • A retomada seguirá ordem cronológica, respeitando a data de apresentação.

Declarações com fatos geradores anteriores a 24/03:

  • Seguem o fluxo normal de análise, sem suspensão.

Quais cuidados o contribuinte deve tomar?

Durante o período de declaração de ITCMD suspensa, é essencial que o contribuinte continue fazendo suas declarações normalmente, dentro dos prazos legais, para garantir prioridade na fila de análise assim que os trabalhos forem retomados.

Recomendações:

  1. Evite atrasos na entrega: Mesmo com a suspensão da análise, o sistema continua recebendo as declarações.
  2. Tenha todos os documentos em mãos: Certidões, registros de imóveis, contratos de doação, entre outros.
  3. Fique atento ao fato gerador: Isso define se a declaração será analisada imediatamente ou após o dia 31.

Tabela comparativa: antes e depois da suspensão

AspectoAntes da suspensãoDurante a suspensão (24 a 28/03)
Análise da declaraçãoImediata ou dentro do prazo regularSuspensa temporariamente
Apresentação da declaraçãoNormalNormal
Fato gerador anterior a 24/03Análise segue normalmenteSem impacto
Fato gerador a partir de 24/03Aguarda até 31/03Análise retomada por ordem cronológica

Por que essa medida é necessária?

A suspensão temporária da análise das declarações visa:

  • Adequar o sistema às novas diretrizes legais da Lei nº 269/2024
  • Evitar inconsistências nos lançamentos
  • Garantir segurança jurídica aos atos tributários
  • Evitar a aplicação incorreta de novas alíquotas ou regras

Ou seja, é uma pausa técnica, não uma falha do sistema ou descaso da administração tributária.


O que é fato gerador no ITCMD?

No ITCMD, o fato gerador ocorre quando:

  • O contribuinte recebe um bem ou direito por doação
  • O espólio é partilhado após falecimento

Esse momento é crucial porque define a alíquota aplicável, os prazos legais e o regime vigente. Com a nova lei entrando em vigor em 24/03/2025, tudo que ocorre a partir desta data está sujeito às novas regras.


O que pode mudar com a nova lei?

Embora o Governo do Amazonas ainda não tenha publicado todos os detalhes operacionais, espera-se que a Lei nº 269/2024 traga:

  • Ajustes nas alíquotas
  • Novos critérios de avaliação de bens
  • Maior digitalização do processo
  • Integração com outros órgãos (cartórios, Receita Federal, etc.)

Por isso, a declaração de ITCMD suspensa pode ser vista como uma etapa de implementação dessas melhorias.


Dúvidas frequentes sobre o ITCMD

Quem deve pagar o ITCMD?

A pessoa que recebe o bem por herança ou doação é quem deve pagar o imposto.


Como calcular o valor do ITCMD?

Depende da alíquota definida pelo estado e do valor do bem ou direito transmitido.


Existe isenção no ITCMD?

Sim. Em alguns casos, como doações de baixo valor ou transmissão entre cônjuges, há isenção. Verifique a legislação do seu estado.


Posso continuar registrando imóveis ou doações neste período?

Sim, mas a guia do ITCMD pode demorar a ser liberada enquanto a análise estiver suspensa. Por isso, é importante adiantar a declaração mesmo durante a pausa.


O que o contribuinte deve fazer após 31/03?

Após o fim da suspensão da declaração de ITCMD, a orientação é:

  • Acompanhar o status da declaração no sistema
  • Emitir e pagar a guia (DAE) assim que liberada
  • Proseguir com o registro ou partilha, conforme o caso

Fique atento aos canais oficiais

Para evitar informações equivocadas, consulte sempre o site da Sefaz-AM e os canais institucionais do Governo do Amazonas. Atualizações sobre o sistema, novos prazos ou esclarecimentos legais serão divulgados por esses meios.


Conclusão: não pare sua declaração

Embora a declaração de ITCMD esteja suspensa temporariamente, a entrega segue normal e deve ser feita com cuidado. O sistema está se adequando a uma nova legislação, que promete trazer avanços para a arrecadação estadual.

Mantenha-se atento aos prazos, envie sua declaração e fique tranquilo, pois a retomada ocorrerá em ordem cronológica, respeitando o direito de todos os contribuintes.

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