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Desconsideração da Personalidade Jurídica: Como Funciona e Quando é Aplicada?

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A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais importantes do direito empresarial e trabalhista. Sua aplicação permite atingir o patrimônio de sócios ou até mesmo de outras empresas quando ocorre abuso da personalidade jurídica, como fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Recentemente, um caso julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP trouxe à tona essa discussão ao determinar a responsabilização de outra pessoa jurídica na execução, além dos sócios, aplicando a teoria da desconsideração.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a desconsideração da personalidade jurídica;
  • Quando ela pode ser aplicada;
  • Diferença entre desconsideração e grupo econômico;
  • Base legal e jurisprudência;
  • Impactos práticos para empresas e sócios.

O que é desconsideração da personalidade jurídica?

A personalidade jurídica é a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios. Esse princípio dá segurança para a atividade econômica, permitindo que riscos do negócio não atinjam automaticamente os bens pessoais dos empreendedores.

Contudo, quando essa autonomia é usada de forma abusiva, a lei autoriza a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, para impedir fraudes e garantir a efetividade das obrigações.

Base legal

  • Art. 50 do Código Civil: autoriza a desconsideração em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • CLT, art. 855-A: permite o incidente de desconsideração na esfera trabalhista.

Quando é possível aplicar a desconsideração?

Ocorre quando há indícios de:

  • Fraude contra credores: criação de empresas para esconder patrimônio;
  • Confusão patrimonial: uso indistinto dos bens pessoais e da empresa;
  • Desvio de finalidade: utilização da empresa para fins ilícitos.

Exemplo prático:
Se uma empresa encerra suas atividades sem quitar dívidas trabalhistas e seus sócios continuam com patrimônio significativo, pode ser requerida a desconsideração para atingir esses bens.


Caso prático: decisão da Justiça do Trabalho

No processo nº 1000653-74.2023.5.02.0332, a 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para incluir outra empresa na execução, além dos sócios.

A empresa tentou alegar que seria ilegal incluir outra pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento, invocando o Tema 1232 do STF (sobre grupo econômico).

Contudo, a juíza Thereza Christina Nahas esclareceu:

  • O caso não tratava de grupo econômico, mas sim de abuso da personalidade jurídica;
  • A empresa usou a estrutura societária como “escudo” para não cumprir obrigações trabalhistas;
  • A presença de outras pessoas jurídicas no quadro societário não afasta a possibilidade de responsabilização.

“O que importa é a participação do sócio na administração da empresa e o abuso do direito da personalidade conferido pelo Estado para atividade econômica.”

Cabe recurso da decisão.


Desconsideração x Grupo Econômico: qual a diferença?

AspectoDesconsideraçãoGrupo Econômico
FundamentoAbuso da personalidade, fraude, confusãoVínculo entre empresas para fins de integração econômica
Base legalArt. 50 do CC; CLT art. 855-AArt. 2º, §2º da CLT
AbrangênciaSócios e, excepcionalmente, outras empresasTodas as empresas do grupo
Participação na fase de conhecimentoNão é requisitoSim, para responsabilização direta

Procedimento para desconsideração na execução trabalhista

  1. Requerimento do credor: demonstrando indícios de abuso ou fraude;
  2. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ): previsto no CPC e aplicado subsidiariamente à CLT;
  3. Citação dos sócios ou da empresa: para apresentar defesa;
  4. Decisão judicial: podendo atingir bens pessoais ou de outras empresas relacionadas.

Impactos práticos para empresas e sócios

A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica tem reflexos relevantes:

  • Para sócios: risco de bloqueio de bens pessoais;
  • Para empresas do mesmo quadro societário: possibilidade de responsabilização solidária, mesmo sem ser grupo econômico;
  • Para credores: maior efetividade na execução.

Dica preventiva:
Empresas devem manter rigorosa separação entre bens pessoais e societários, além de registrar atos e documentos contábeis de forma transparente para evitar alegações de confusão patrimonial.


Perguntas frequentes sobre desconsideração da personalidade jurídica

1. Qual é a base legal para desconsiderar a personalidade jurídica?

O art. 50 do Código Civil e, no âmbito trabalhista, o art. 855-A da CLT.

2. Pode atingir outra empresa que não participou do processo?

Sim, se houver prova de abuso da personalidade e confusão patrimonial.

3. É a mesma coisa que grupo econômico?

Não. No grupo econômico, a responsabilidade é solidária pelas dívidas trabalhistas, enquanto na desconsideração é necessário provar fraude ou abuso.

4. Existe desconsideração inversa?

Sim. Nela, o patrimônio da empresa é atingido para quitar dívidas pessoais do sócio.


Conclusão

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para coibir fraudes e garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente em execuções trabalhistas. A decisão da Justiça do Trabalho reforça que o uso indevido da estrutura societária não será tolerado, permitindo que bens de sócios e até de outras empresas sejam alcançados quando comprovado o abuso.

Empresas devem atuar com transparência, separação patrimonial e boa-fé para evitar riscos de responsabilização.

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