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Descontos indevidos em aposentadoria: banco é condenado

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A prática de realizar descontos indevidos em aposentadoria tem se tornado uma das maiores queixas entre beneficiários do INSS, especialmente idosos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 20ª Câmara Cível, condenou uma instituição bancária a restituir valores descontados irregularmente da pensão de uma aposentada, referentes a um cartão de crédito consignado que nunca foi contratado por ela.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que aconteceu no caso, quais são os direitos do aposentado nesses casos, e como agir diante de descontos indevidos em aposentadoria. Além disso, você verá os fundamentos legais e como a Justiça vem se posicionando sobre o tema.


⚖️ Entenda o caso julgado pelo TJMG

Contratação inexistente

A aposentada ajuizou ação judicial após perceber descontos mensais em sua aposentadoria, supostamente vinculados à contratação de um cartão de crédito consignado. Ela afirmou que não reconhecia a assinatura no contrato, não solicitou o serviço e que nunca recebeu fatura, cartão físico ou qualquer comunicação sobre o produto.

Defesa do banco

O banco, por sua vez, argumentou que houve contratação válida, com expressa concordância da cliente, e que os descontos se deram de forma legítima, conforme autorizado.

Decisão da Justiça

O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que não havia comprovação de contratação. Assim, decidiu:

  • Pela restituição dos valores descontados;
  • Pelo reconhecimento da inexistência de relação contratual;
  • Negou danos morais, por considerar que os transtornos não ofenderam os direitos da personalidade.

📊 Tabela comparativa: Situação do cliente antes e depois da decisão

Antes da decisão judicialApós a decisão do TJMG
Descontos mensais indevidos na aposentadoriaRestituição integral dos valores descontados
Nenhuma prova concreta da contrataçãoContrato considerado inexistente
Transtornos e insegurança financeiraReconhecimento judicial do direito violado

🔍 O que são descontos indevidos em aposentadoria?

Descontos indevidos em aposentadoria são valores debitados diretamente do benefício do INSS sem autorização expressa ou conhecimento do titular. Isso pode ocorrer por:

  • Contratação fraudulenta de empréstimo consignado;
  • Inclusão indevida em clube de benefícios ou seguros;
  • Venda casada de produtos bancários;
  • Erros administrativos ou má-fé de instituições financeiras.

🛡️ Quais são os direitos do aposentado?

Aposentados e pensionistas têm proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação a práticas abusivas no mercado de crédito.

Principais direitos:

  • Informação clara e precisa sobre qualquer operação financeira;
  • Consentimento expresso e documentado para autorizar descontos;
  • Direito à restituição em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Direito de cancelar o contrato não solicitado;
  • Ação por danos morais, em caso de violação de direitos da personalidade.

📘 Base legal que protege contra descontos indevidos

📜 Código de Defesa do Consumidor

  • Art. 6º, III – Direito à informação adequada.
  • Art. 39, III e IV – Proibição de envio de produto/serviço sem solicitação prévia.
  • Art. 42, parágrafo único – Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro.

📜 Lei do Empréstimo Consignado – Lei nº 10.820/2003

  • Exige consentimento prévio e formal do contratante para qualquer desconto em folha.
  • Garante limite máximo de comprometimento do benefício.

💡 Como saber se você está sofrendo descontos indevidos?

  1. Acesse o extrato de pagamento do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Verifique a seção “Descontos”;
  3. Confira se há parcelas vinculadas a empréstimos ou cartões consignados;
  4. Caso identifique algo suspeito, registre um boletim de ocorrência e procure orientação jurídica.

🧠 Perguntas frequentes sobre o tema

1. Posso sofrer desconto mesmo sem assinar contrato?
Não. Todo desconto deve ser precedido de autorização expressa e documentada. Caso contrário, é ilegal.

2. Se não reconheço o contrato, o que devo fazer?
Você pode entrar com ação declaratória de inexistência de débito e pedir restituição dos valores.

3. O banco pode provar a contratação com gravações ou cópias de contratos?
Sim, mas deve apresentar provas claras e inequívocas, que demonstrem sua validade.

4. Posso pedir danos morais por descontos indevidos?
Depende do caso. Quando há ofensa à dignidade ou transtornos relevantes, os tribunais podem reconhecer o direito.


💼 O que fazer se você for vítima de descontos indevidos?

1. Reúna provas

  • Extratos bancários;
  • Comprovantes do INSS;
  • Comunicações do banco (ou ausência delas).

2. Busque atendimento no banco

  • Peça explicações formais e solicite cópia do contrato;
  • Registre reclamação no SAC e anote o protocolo.

3. Registre reclamação nos órgãos de defesa

  • Procon do seu estado;
  • Plataforma Consumidor.gov.br.

4. Consulte um advogado ou Defensoria Pública

Você poderá ajuizar uma ação judicial para declarar inexistência do débito, pedir a devolução dos valores e, dependendo do caso, indenização por danos morais.


📈 Casos como esse são frequentes?

Sim. Segundo dados do INSS e do Procon, casos de descontos indevidos em aposentadoria aumentaram mais de 70% entre 2020 e 2023, principalmente envolvendo cartões de crédito consignado e serviços não solicitados.

A Febraban já foi acionada diversas vezes pelo Ministério Público e pelo INSS para coibir essa prática, considerada abusiva e predatória.


🧾 Exemplo prático: outro caso semelhante

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma instituição bancária a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e restituir R$ 3.400,00 indevidamente descontados de uma pensionista. O contrato também se referia a cartão de crédito consignado jamais solicitado.

O tribunal destacou que “a prática viola os direitos do consumidor e configura abuso de poder econômico”.


📌 Conclusão: proteja sua aposentadoria

A decisão do TJMG reforça que os aposentados têm direito à proteção contra práticas abusivas, como os descontos indevidos em aposentadoria. O Judiciário reconhece que, sem consentimento válido, qualquer desconto é ilegal e deve ser devolvido.

Se você ou alguém da sua família passou por situação semelhante, não se cale. Busque orientação jurídica, exija seus direitos e, se necessário, vá à Justiça. As instituições financeiras devem respeitar o consumidor, ainda mais quando se trata de uma população tão vulnerável quanto os aposentados.

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