A prática de realizar descontos indevidos em aposentadoria tem se tornado uma das maiores queixas entre beneficiários do INSS, especialmente idosos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 20ª Câmara Cível, condenou uma instituição bancária a restituir valores descontados irregularmente da pensão de uma aposentada, referentes a um cartão de crédito consignado que nunca foi contratado por ela.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que aconteceu no caso, quais são os direitos do aposentado nesses casos, e como agir diante de descontos indevidos em aposentadoria. Além disso, você verá os fundamentos legais e como a Justiça vem se posicionando sobre o tema.
⚖️ Entenda o caso julgado pelo TJMG
Contratação inexistente
A aposentada ajuizou ação judicial após perceber descontos mensais em sua aposentadoria, supostamente vinculados à contratação de um cartão de crédito consignado. Ela afirmou que não reconhecia a assinatura no contrato, não solicitou o serviço e que nunca recebeu fatura, cartão físico ou qualquer comunicação sobre o produto.
Defesa do banco
O banco, por sua vez, argumentou que houve contratação válida, com expressa concordância da cliente, e que os descontos se deram de forma legítima, conforme autorizado.
Decisão da Justiça
O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que não havia comprovação de contratação. Assim, decidiu:
- Pela restituição dos valores descontados;
- Pelo reconhecimento da inexistência de relação contratual;
- Negou danos morais, por considerar que os transtornos não ofenderam os direitos da personalidade.
📊 Tabela comparativa: Situação do cliente antes e depois da decisão
Antes da decisão judicial | Após a decisão do TJMG |
---|---|
Descontos mensais indevidos na aposentadoria | Restituição integral dos valores descontados |
Nenhuma prova concreta da contratação | Contrato considerado inexistente |
Transtornos e insegurança financeira | Reconhecimento judicial do direito violado |
🔍 O que são descontos indevidos em aposentadoria?
Descontos indevidos em aposentadoria são valores debitados diretamente do benefício do INSS sem autorização expressa ou conhecimento do titular. Isso pode ocorrer por:
- Contratação fraudulenta de empréstimo consignado;
- Inclusão indevida em clube de benefícios ou seguros;
- Venda casada de produtos bancários;
- Erros administrativos ou má-fé de instituições financeiras.
🛡️ Quais são os direitos do aposentado?
Aposentados e pensionistas têm proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação a práticas abusivas no mercado de crédito.
Principais direitos:
- Informação clara e precisa sobre qualquer operação financeira;
- Consentimento expresso e documentado para autorizar descontos;
- Direito à restituição em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Direito de cancelar o contrato não solicitado;
- Ação por danos morais, em caso de violação de direitos da personalidade.
📘 Base legal que protege contra descontos indevidos
📜 Código de Defesa do Consumidor
- Art. 6º, III – Direito à informação adequada.
- Art. 39, III e IV – Proibição de envio de produto/serviço sem solicitação prévia.
- Art. 42, parágrafo único – Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro.
📜 Lei do Empréstimo Consignado – Lei nº 10.820/2003
- Exige consentimento prévio e formal do contratante para qualquer desconto em folha.
- Garante limite máximo de comprometimento do benefício.
💡 Como saber se você está sofrendo descontos indevidos?
- Acesse o extrato de pagamento do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Verifique a seção “Descontos”;
- Confira se há parcelas vinculadas a empréstimos ou cartões consignados;
- Caso identifique algo suspeito, registre um boletim de ocorrência e procure orientação jurídica.
🧠 Perguntas frequentes sobre o tema
1. Posso sofrer desconto mesmo sem assinar contrato?
Não. Todo desconto deve ser precedido de autorização expressa e documentada. Caso contrário, é ilegal.
2. Se não reconheço o contrato, o que devo fazer?
Você pode entrar com ação declaratória de inexistência de débito e pedir restituição dos valores.
3. O banco pode provar a contratação com gravações ou cópias de contratos?
Sim, mas deve apresentar provas claras e inequívocas, que demonstrem sua validade.
4. Posso pedir danos morais por descontos indevidos?
Depende do caso. Quando há ofensa à dignidade ou transtornos relevantes, os tribunais podem reconhecer o direito.
💼 O que fazer se você for vítima de descontos indevidos?
1. Reúna provas
- Extratos bancários;
- Comprovantes do INSS;
- Comunicações do banco (ou ausência delas).
2. Busque atendimento no banco
- Peça explicações formais e solicite cópia do contrato;
- Registre reclamação no SAC e anote o protocolo.
3. Registre reclamação nos órgãos de defesa
- Procon do seu estado;
- Plataforma Consumidor.gov.br.
4. Consulte um advogado ou Defensoria Pública
Você poderá ajuizar uma ação judicial para declarar inexistência do débito, pedir a devolução dos valores e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
📈 Casos como esse são frequentes?
Sim. Segundo dados do INSS e do Procon, casos de descontos indevidos em aposentadoria aumentaram mais de 70% entre 2020 e 2023, principalmente envolvendo cartões de crédito consignado e serviços não solicitados.
A Febraban já foi acionada diversas vezes pelo Ministério Público e pelo INSS para coibir essa prática, considerada abusiva e predatória.
🧾 Exemplo prático: outro caso semelhante
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma instituição bancária a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e restituir R$ 3.400,00 indevidamente descontados de uma pensionista. O contrato também se referia a cartão de crédito consignado jamais solicitado.
O tribunal destacou que “a prática viola os direitos do consumidor e configura abuso de poder econômico”.
📌 Conclusão: proteja sua aposentadoria
A decisão do TJMG reforça que os aposentados têm direito à proteção contra práticas abusivas, como os descontos indevidos em aposentadoria. O Judiciário reconhece que, sem consentimento válido, qualquer desconto é ilegal e deve ser devolvido.
Se você ou alguém da sua família passou por situação semelhante, não se cale. Busque orientação jurídica, exija seus direitos e, se necessário, vá à Justiça. As instituições financeiras devem respeitar o consumidor, ainda mais quando se trata de uma população tão vulnerável quanto os aposentados.