A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP confirmou que um franqueado não tem direito à devolução da taxa de franquia quando desiste do negócio por iniciativa própria. A decisão reafirma a importância da análise prévia antes de firmar contratos de franquia e esclarece um ponto crucial: a desistência não gera obrigação de reembolso por parte da franqueadora.
Mas, afinal, quando a devolução da taxa de franquia é possível? E por que, neste caso, o Tribunal negou o pedido? Vamos analisar a decisão, a legislação aplicável e as principais orientações para franqueados e franqueadoras.
O que é a taxa de franquia?
A taxa de franquia é o valor pago pelo candidato à franqueadora para ingressar na rede de franquias. Ela remunera:
- O direito de uso da marca;
- O acesso ao know-how do negócio;
- Treinamentos iniciais;
- Suporte para implantação.
Esse pagamento não é um investimento reembolsável, mas sim uma contraprestação pela transferência de conhecimento e concessão do direito de exploração da marca.
O que diz a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)?
A lei determina que, antes da assinatura do contrato, a franqueadora deve entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações claras sobre:
- Valores de taxa inicial;
- Condições de devolução (se houver);
- Responsabilidades do franqueado e da franqueadora.
Não há obrigação legal de devolver a taxa de franquia em caso de desistência do franqueado, salvo se houver previsão expressa no contrato ou descumprimento pela franqueadora.
Por que o TJSP negou a devolução da taxa de franquia?
No caso julgado (Apelação nº 1038567-67.2024.8.26.0576), o franqueado:
- Pagou R$ 50 mil de taxa de franquia;
- Rescindiu o contrato cinco meses depois;
- Alegou falta de assessoramento e dificuldade para encontrar ponto comercial;
- Pediu devolução integral ou parcial da taxa.
A decisão:
- Afastou culpa da franqueadora, pois a escolha do ponto comercial era obrigação do franqueado, conforme contrato;
- Considerou que a desistência foi unilateral e precoce, frustrando as expectativas da franqueadora;
- Reforçou que a taxa serve para cobrir custos iniciais, como exclusividade territorial, comissões e estrutura de suporte.
Trecho do voto do relator, desembargador Mauricio Pessoa:
“A insatisfação do apelante com o sistema de franquia e a desistência antes mesmo da instalação da unidade não justificam a devolução da taxa de franquia.”
Quando a devolução da taxa de franquia pode acontecer?
Em regra, não há devolução. Porém, a jurisprudência admite exceções:
✔️ Quando a franqueadora descumpre o contrato;
✔️ Quando há informações falsas ou omissas na COF;
✔️ Quando a rescisão é motivada por culpa da franqueadora (ex.: não prestar suporte prometido).
Tabela: Situações e possibilidade de devolução
Situação | Devolução da taxa de franquia |
---|---|
Desistência unilateral do franqueado | ❌ Não |
Culpa da franqueadora (descumprimento contratual) | ✅ Sim |
Informação falsa na COF | ✅ Sim |
Resilição por acordo entre as partes | ✅ Negociável |
Principais decisões judiciais sobre o tema
- TJSP: Negou devolução por desistência precoce, mesmo antes da abertura da unidade (caso atual).
- STJ (REsp 1.731.480/PR): A taxa de franquia só é reembolsável quando comprovada culpa da franqueadora.
- TJMG: Determinou devolução quando comprovada omissão de informações na COF.
Impactos para franqueados e franqueadoras
Para franqueados:
- Avalie detalhadamente a COF;
- Verifique política de devolução da taxa antes de assinar;
- Faça um planejamento financeiro realista para evitar desistência precoce.
Para franqueadoras:
- Garanta transparência na COF;
- Preste suporte previsto em contrato para evitar litígios;
- Tenha cláusulas claras sobre a não devolução da taxa em caso de desistência.
Exemplo prático
Imagine que João pagou R$ 60 mil de taxa de franquia para abrir uma cafeteria, mas desistiu antes mesmo de escolher o ponto comercial. Ele alegou falta de apoio, mas o contrato previa que a escolha do ponto era sua obrigação. Nesse caso, não há devolução, pois a franqueadora cumpriu suas obrigações.
Por outro lado, se a franqueadora tivesse prometido suporte jurídico para obtenção do ponto e não prestasse esse serviço, poderia ser responsabilizada.
Perguntas frequentes sobre devolução da taxa de franquia
1. Posso desistir do contrato após pagar a taxa?
Sim, mas a devolução só ocorre se houver cláusula contratual prevendo isso ou culpa da franqueadora.
2. Se eu não abrir a loja, tenho direito à devolução?
Não, a taxa remunera serviços já prestados, como treinamentos e cessão de marca.
3. E se a franqueadora descumprir o contrato?
Nesse caso, é possível pedir devolução integral ou proporcional, judicialmente.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça um ponto importante: a devolução da taxa de franquia por desistência não é direito do franqueado, salvo quando comprovada culpa da franqueadora ou irregularidades na COF.
Para evitar problemas:
✔️ Leia atentamente a COF e o contrato;
✔️ Planeje-se financeiramente;
✔️ Negocie cláusulas claras sobre devolução antes de assinar.
A relação de franquia é um contrato empresarial com riscos. Entender essas regras é fundamental para proteger seu investimento.