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Dispensa da GIA-ST no Pará: o que muda para os contribuintes?

Dispensa da GIA-ST no Pará: o que muda para empresas?

A dispensa da GIA-ST no Pará, conforme o Decreto nº 4.445/2025, representa uma mudança significativa na forma como os contribuintes prestam informações sobre a apuração do ICMS Substituição Tributária. A partir da referência fevereiro de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue pelos contribuintes regularmente inscritos no estado do Pará.

Essa alteração tem impacto direto na rotina fiscal das empresas e exige atenção para evitar possíveis inconsistências na escrituração fiscal. Mas afinal, o que muda com essa dispensa e quais são os procedimentos necessários?

Neste artigo, vamos explicar o que é a GIA-ST, por que foi dispensada no Pará e como os contribuintes devem se adaptar.


O que é a GIA-ST e qual sua função?

A GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) é um documento obrigatório utilizado para informar à Secretaria da Fazenda os valores referentes ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Esse imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte substituto, que se responsabiliza pelo pagamento do ICMS devido em toda a cadeia produtiva. Dessa forma, a GIA-ST era usada para comunicar ao fisco os valores apurados e garantir que não houvesse inconsistências nos pagamentos.

Com a dispensa da GIA-ST no Pará, as informações fiscais passarão a ser obtidas exclusivamente por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).


Por que a GIA-ST foi dispensada no Pará?

A decisão de eliminar a obrigatoriedade da GIA-ST faz parte de um movimento nacional de simplificação tributária e digitalização de processos fiscais. Os principais motivos para essa mudança incluem:

Redução da burocracia – A eliminação da GIA-ST diminui o volume de declarações acessórias que os contribuintes precisam entregar.

Uso da EFD ICMS/IPI – A Escrituração Fiscal Digital já contém todas as informações necessárias para a apuração do ICMS-ST, tornando a GIA-ST redundante.

Maior eficiência no controle fiscal – Com a digitalização, a fiscalização se torna mais ágil e precisa, reduzindo erros e inconsistências nas declarações.

Harmonização com outros estados – O Pará segue a tendência de outras unidades da federação que já dispensaram a entrega da GIA-ST, tornando os processos fiscais mais uniformes.


Quem está dispensado da entrega da GIA-ST?

De acordo com o Decreto nº 4.445/2025, a dispensa da GIA-ST no Pará se aplica a todos os contribuintes regularmente inscritos no estado. No entanto, existem alguns pontos importantes a considerar:

🔹 Contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI – A apuração do ICMS-ST será realizada automaticamente com base nas informações enviadas na Escrituração Fiscal Digital.

🔹 Contribuintes não obrigados à EFD ICMS/IPI – Caso não sejam obrigados a entregar a EFD, os contribuintes podem optar pela adesão voluntária na sua unidade federada de origem para evitar o recolhimento por operação.


Impactos da dispensa da GIA-ST para os contribuintes

📌 1. Ajustes na rotina fiscal

Com a eliminação da GIA-ST, as empresas precisam se atentar para a correta escrituração do ICMS-ST dentro da EFD ICMS/IPI. Qualquer erro no preenchimento pode gerar inconsistências e levar à necessidade de ajustes ou mesmo penalidades fiscais.

📌 2. Maior responsabilidade na EFD ICMS/IPI

A substituição da GIA-ST pela Escrituração Fiscal Digital significa que todas as informações sobre ICMS-ST devem estar devidamente registradas e organizadas na EFD. Isso exige mais cuidado por parte dos contribuintes e contadores.

📌 3. Redução do trabalho contábil

Por outro lado, a eliminação de uma obrigação acessória facilita a vida dos empresários e profissionais da contabilidade, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na entrega da documentação fiscal.

📌 4. Fiscalização mais eficiente

Com os dados sendo transmitidos diretamente pela EFD ICMS/IPI, a Secretaria da Fazenda do Pará poderá realizar uma fiscalização mais ágil, identificando possíveis divergências de forma mais rápida e precisa.


Comparação: Antes e Depois da Dispensa da GIA-ST

Para facilitar a visualização das mudanças, confira a tabela comparativa:

Antes da DispensaDepois da Dispensa
Contribuintes precisavam entregar a GIA-ST mensalmente.A GIA-ST foi eliminada, e os dados são obtidos pela EFD ICMS/IPI.
Possibilidade de erros no preenchimento da GIA-ST e na EFD.Foco apenas na EFD, reduzindo risco de divergências.
Necessidade de cumprir dois procedimentos fiscais.Menos burocracia e redução de custos operacionais.
Maior tempo gasto com obrigações acessórias.Rotina fiscal simplificada para empresas e contadores.

O que os contribuintes devem fazer agora?

Com a dispensa da GIA-ST no Pará, os contribuintes precisam se preparar para a nova forma de apuração do ICMS-ST. Aqui estão algumas medidas essenciais:

🔹 Revisar os dados da EFD ICMS/IPI – Certifique-se de que as informações estão sendo corretamente registradas.

🔹 Capacitar a equipe contábil – Treine os responsáveis pela escrituração fiscal para garantir conformidade com as novas regras.

🔹 Acompanhar as atualizações da SEFA-PA – A Secretaria da Fazenda pode divulgar novas orientações sobre a implementação da medida.

🔹 Optar pela adesão voluntária, se necessário – Empresas não obrigadas à EFD devem avaliar se a adesão voluntária é a melhor alternativa para evitar o recolhimento por operação.


Conclusão

A dispensa da GIA-ST no Pará representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais, reduzindo a burocracia para as empresas. A partir de fevereiro de 2025, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) passa a ser a única fonte de informações para a apuração do ICMS Substituição Tributária.

Para evitar problemas, os contribuintes devem garantir que os dados estejam corretamente preenchidos na EFD e se manter atualizados sobre as orientações da Secretaria da Fazenda do Pará.

Com essa mudança, o Estado acompanha a tendência de digitalização e modernização tributária, promovendo um ambiente mais eficiente tanto para as empresas quanto para a administração pública. 🚀


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quando a GIA-ST será dispensada no Pará?

A partir da referência fevereiro de 2025, conforme o Decreto nº 4.445/2025.

2. Quem está dispensado da entrega da GIA-ST?

Todos os contribuintes regularmente inscritos no Estado do Pará.

3. Como o ICMS-ST será apurado sem a GIA-ST?

A apuração será feita com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).

4. O que acontece se a empresa não entregar a EFD corretamente?

Erros ou omissões podem gerar inconsistências fiscais e penalidades, conforme a legislação estadual.

5. Empresas não obrigadas à EFD precisam fazer algo?

Podem solicitar adesão voluntária na sua UF de origem para evitar o recolhimento por operação.

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