O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Versão em Inglês Versão em Português

Cartórios de Notas em Todo o Brasil Terão que Emitir Documentos Digitais

impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos

Os cartórios de notas de todo o Brasil passam por uma grande transformação com a obrigatoriedade de emissão de documentos digitais, conforme previsto no Provimento CNJ n. 181/24, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, busca ampliar e padronizar a oferta de atos notariais eletrônicos em todo o território nacional. A partir dessa normativa, os cartórios terão 30 dias para se integrar ao sistema e-Notariado, caso ainda não estejam habilitados para esse serviço.

Essa medida, promovida em resposta à solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), visa proporcionar maior celeridade, economia e acessibilidade aos usuários dos serviços notariais. O novo formato também garante mais segurança jurídica e transparência ao processo de emissão de documentos importantes, como escrituras públicas, procurações, testamentos e até mesmo autorizações eletrônicas de viagem e de doação de órgãos.

O que são documentos digitais em cartórios de notas?

Os documentos digitais em cartórios de notas são atos notariais eletrônicos que permitem a lavratura de escrituras, autenticações e outros serviços tradicionais de forma completamente digital. Desde a criação da plataforma e-Notariado, os cartórios de todo o Brasil passaram a contar com uma infraestrutura que possibilita a emissão e autenticação digital de documentos, conferindo-lhes a mesma validade jurídica de documentos físicos.

Com a decisão do CNJ, os cartórios de notas em todo o Brasil agora são obrigados a oferecer essa alternativa aos cidadãos, sempre que solicitada. Entre os atos mais comuns que podem ser feitos de forma digital estão:

  • Escrituras públicas: documentos que formalizam atos e negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, permutas e testamentos.
  • Procurações eletrônicas: delegação de poderes a terceiros para realizar atos em nome do outorgante.
  • Autenticações digitais: validação de documentos digitais, conferindo-lhes validade jurídica.
  • Atas notariais: registros feitos por tabeliães de fatos ocorridos, agora possíveis de serem lavrados eletronicamente.

Ampliação dos serviços notariais digitais

A decisão de ampliar os serviços notariais digitais foi justificada pelo corregedor nacional de Justiça como uma forma de proporcionar maior eficiência e transparência ao sistema. Até então, o uso do e-Notariado estava presente em boa parte do território nacional, mas não era uma obrigação para todos os cartórios.

De acordo com os dados apresentados na justificativa do Provimento CNJ n. 181/24, a plataforma e-Notariado já realizou mais de 1,4 milhão de atos protocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais, além da emissão de 1,6 milhão de certificados digitais. A obrigatoriedade de adoção do sistema pelos cartórios busca padronizar o serviço em todo o Brasil, eliminando desigualdades regionais e promovendo a inclusão digital da população.

Custo baixo para os cartórios e usuários

Um dos fatores que torna essa expansão possível é o baixo custo associado à adesão dos cartórios ao sistema. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os custos para utilização do e-Notariado são baseados no uso do sistema. Isso significa que os cartórios que realizam um menor volume de atos notariais terão despesas reduzidas, o que, por consequência, evita que o cidadão seja onerado com taxas elevadas.

Além disso, foi destacado que o Colégio Notarial está desenvolvendo um projeto para auxiliar cartórios de pequeno porte na aquisição dos equipamentos necessários para operar com o e-Notariado. Essa medida busca garantir que todos os cartórios, independentemente do tamanho ou da localização, tenham condições de oferecer os mesmos serviços eletrônicos.

Benefícios para os cidadãos

A decisão de obrigar os cartórios de notas a emitir documentos digitais traz inúmeros benefícios para a população. Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de deslocamento físico para resolver questões burocráticas torna-se uma barreira, principalmente para aqueles que vivem em áreas remotas ou que têm dificuldade de acesso a serviços presenciais.

Com a ampliação dos serviços digitais, os cidadãos podem:

  • Solicitar documentos à distância: Através da plataforma e-Notariado, qualquer pessoa pode solicitar uma escritura, procuração ou certidão de qualquer lugar, utilizando a internet.
  • Economizar tempo e recursos: Ao eliminar a necessidade de deslocamento, o tempo e os custos associados a viagens até o cartório são significativamente reduzidos.
  • Garantir segurança jurídica: Os documentos emitidos digitalmente por meio do e-Notariado possuem a mesma validade legal que os documentos físicos, garantindo a segurança jurídica necessária para atos notariais.

Acessibilidade e inclusão digital

Outro ponto de destaque é a inclusão digital proporcionada pela medida. Durante a pandemia de Covid-19, houve um aumento significativo no uso da internet e dos serviços digitais, e essa tendência foi observada também nos serviços notariais. Segundo o ministro Mauro Campbell, a plataforma e-Notariado tem mostrado, nos últimos quatro anos, uma alta capacidade de atender à demanda crescente, com custos baixos para os notários e benefícios diretos para os usuários.

A expansão dos serviços digitais ajuda a democratizar o acesso aos serviços extrajudiciais, permitindo que pessoas em qualquer parte do Brasil possam realizar atos notariais com facilidade, desde que tenham acesso à internet.

Certificação digital notarial

Um dos serviços mais importantes oferecidos pelo e-Notariado é a certificação digital notarial. Esse tipo de certificado permite que o cidadão assine documentos eletronicamente, com a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita. Com a expansão do serviço, a emissão de certificados digitais também se torna obrigatória para todos os cartórios de notas do país.

Atualmente, cerca de 1,6 milhão de certificados digitais já foram emitidos por meio do sistema, e a expectativa é de que esse número cresça exponencialmente com a obrigatoriedade da adesão de todos os cartórios. A certificação digital é essencial para quem deseja realizar transações online de forma segura e prática, facilitando desde a assinatura de contratos até a autenticação de documentos.

Adaptação dos cartórios ao sistema

Embora a maior parte dos cartórios já tenha aderido ao e-Notariado, a nova normativa exige que todos os cartórios que ainda não estão integrados ao sistema o façam dentro do prazo de 30 dias. A adesão ao sistema inclui a capacitação dos funcionários para operar com as ferramentas digitais e a aquisição de equipamentos necessários para a emissão de documentos digitais.

De acordo com o Provimento CNJ n. 181/24, o Colégio Notarial do Brasil deverá auxiliar os cartórios que necessitem de suporte técnico ou financeiro para se adaptar ao sistema, garantindo que nenhum cartório fique fora da plataforma e que todos os cidadãos possam ter acesso ao mesmo nível de serviço.

Futuro dos serviços notariais no Brasil

A ampliação dos documentos digitais em cartórios de notas faz parte de uma tendência maior de digitalização dos serviços públicos no Brasil. O sistema e-Notariado se une a outras plataformas digitais importantes, como a Central de Informações de Registro Civil (CRC) e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que já modernizam o acesso a serviços essenciais no país.

O ministro Mauro Campbell destacou que a adesão ao e-Notariado contribui para a evolução dos serviços públicos e a inclusão digital da sociedade brasileira, facilitando a vida dos cidadãos e promovendo maior eficiência nos atos notariais.


Conclusão: A obrigatoriedade da emissão de documentos digitais em cartórios de notas representa um avanço significativo para a modernização dos serviços notariais no Brasil. Com a ampliação do uso da plataforma e-Notariado, cidadãos de todo o país terão acesso facilitado a escrituras, procurações e outros documentos essenciais, sem a necessidade de deslocamento físico. A medida não só promove celeridade e segurança jurídica, mas também contribui para a inclusão digital, beneficiando toda a sociedade.


Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

    Assine a nossa newsletter

    Ligar WhatsApp
    plugins premium WordPress