A recente simplificação do DARE para a indústria em Goiás é uma medida que visa desburocratizar e tornar mais ágil o recolhimento do ICMS para empresas participantes de programas estaduais de incentivo à industrialização.
Com o Decreto nº 10.646/2025, o Governo de Goiás reduziu de três para apenas um o número de Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) exigidos mensalmente para contribuintes que aderiram ao Fomentar e ao Produzir, programas que incentivam o desenvolvimento industrial no estado.
Neste artigo, explicamos o que muda com essa simplificação, quais empresas são afetadas e como preencher corretamente o novo DARE único.
O que é o DARE e qual sua função?
O Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) é um documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, como o ICMS, multas, taxas e outras obrigações tributárias.
No caso dos programas de incentivo à industrialização em Goiás, o DARE era utilizado para comprovar o pagamento do ICMS referente:
✅ Às operações não incentivadas
✅ Às parcelas do ICMS não financiadas pelos programas (30% ou 27%)
✅ À média mensal do ICMS das operações realizadas no mês
Até janeiro de 2025, os beneficiários dos programas Fomentar e Produzir precisavam emitir três DAREs distintos para atender a essas exigências. Com a nova regra, basta um único documento para consolidar todas as informações e valores devidos.
O que muda com a simplificação do DARE?
A principal mudança trazida pelo Decreto nº 10.646/2025 é a unificação do DARE, eliminando a necessidade de múltiplos documentos para recolhimento do ICMS.
📌 Antes da simplificação
🔸 Empresas precisavam emitir três DAREs mensalmente.
🔸 Processo burocrático e sujeito a erros contábeis.
🔸 Maior tempo gasto com o cumprimento da obrigação.
✅ Após a simplificação
🔹 Agora, basta um único DARE por mês.
🔹 Redução da burocracia e menor risco de erros.
🔹 Economia de tempo para empresas e contadores.
Além disso, o decreto equipara o tratamento tributário do Fomentar e Produzir ao ProGoiás, que já adotava o DARE único desde sua criação.
A medida beneficia mais de 300 contribuintes de diversos setores econômicos, tornando o ambiente de negócios mais eficiente e simplificado.
Como preencher o novo DARE único?
Para garantir que o DARE único seja preenchido corretamente, os contribuintes devem utilizar os seguintes códigos na emissão do documento:
Campo | Código | Descrição |
---|---|---|
Detalhe da Receita | 108 | ICMS normal |
Apuração | 300 | Mensal |
Esses códigos são fundamentais para garantir que os valores recolhidos sejam destinados corretamente dentro do sistema da Secretaria da Economia de Goiás.
Quais empresas são beneficiadas?
A simplificação do DARE afeta diretamente indústrias inscritas nos programas de incentivo fiscal do Estado de Goiás. Entre elas:
✔ Fomentar – Programa que concede financiamento do ICMS para empresas industriais que investem no estado.
✔ Produzir – Semelhante ao Fomentar, incentiva o desenvolvimento industrial por meio da concessão de créditos tributários.
✔ ProGoiás – Novo modelo de incentivo que substitui os anteriores e já permitia a utilização de um único DARE.
Se sua empresa faz parte desses programas, a partir de agora, basta um único documento para o pagamento do ICMS devido.
Vantagens da unificação do DARE para a indústria
A adoção de um DARE único traz diversos benefícios para os contribuintes industriais de Goiás, tais como:
✅ Menos burocracia – Redução do número de documentos exigidos.
✅ Agilidade no processo – Menos tempo gasto com obrigações acessórias.
✅ Menor risco de erros – Facilita o controle contábil e fiscal.
✅ Padronização fiscal – Unificação dos procedimentos entre os diferentes programas.
Com isso, Goiás fortalece sua política de incentivo à industrialização, tornando o estado mais atrativo para novos investimentos.
Comparação: Antes e Depois da Simplificação do DARE
Critério | Antes da Mudança | Após a Mudança |
---|---|---|
Número de DAREs | 3 documentos | 1 documento |
Tempo gasto com a emissão | Alto | Reduzido |
Possibilidade de erros | Maior | Menor |
Facilidade de cumprimento | Baixa | Alta |
O que fazer agora?
Se sua empresa é beneficiária dos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, siga estas recomendações para se adaptar à mudança:
🔹 Conferir os códigos corretos – Utilize os códigos 108 (ICMS normal) e 300 (Apuração mensal) ao emitir o DARE.
🔹 Atualizar procedimentos internos – Comunique sua equipe contábil sobre a mudança.
🔹 Acompanhar futuras atualizações – O governo pode divulgar novas orientações sobre o processo.
Com essas medidas, sua empresa garantirá a correta adequação ao novo formato de recolhimento do ICMS.
Conclusão
A simplificação do DARE para a indústria em Goiás é um avanço importante na redução da burocracia tributária. Com o Decreto nº 10.646/2025, os beneficiários dos programas Fomentar e Produzir agora precisam emitir apenas um DARE mensal, tornando o recolhimento do ICMS mais ágil e eficiente.
Além de facilitar a vida dos contribuintes, essa mudança fortalece o ambiente de negócios no estado, incentivando ainda mais o crescimento da indústria.
Se sua empresa faz parte desses programas, garanta que seu setor contábil esteja ciente das novas regras para evitar erros no preenchimento do DARE único.
🚀 Goiás segue modernizando sua gestão tributária e impulsionando o setor industrial!
FAQ – Perguntas Frequentes
✅ 1. Quem pode emitir o DARE único em Goiás?
Empresas participantes dos programas Fomentar, Produzir e ProGoiás.
✅ 2. Quando a mudança entra em vigor?
Desde fevereiro de 2025, conforme o Decreto nº 10.646/2025.
✅ 3. Quais são os códigos para preenchimento do DARE único?
🔹 Detalhe da Receita: 108 (ICMS normal)
🔹 Apuração: 300 (Mensal)
✅ 4. Quais os benefícios dessa mudança?
🔸 Menos burocracia, menos erros e maior agilidade no processo de arrecadação do ICMS.
✅ 5. O que acontece se minha empresa continuar emitindo três DAREs?
Pode haver inconsistências fiscais e necessidade de ajustes. O ideal é seguir as novas regras e utilizar o DARE único.