A falta de contraproposta em audiência de conciliação foi recentemente analisada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o credor não pode ser penalizado por não aderir ao plano de pagamento sugerido pelo devedor e por não apresentar contraproposta durante a audiência. Essa decisão esclarece um ponto importante da aplicação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e reforça a autonomia das partes no processo de negociação.
Neste artigo, vamos explorar o impacto dessa decisão, o que estabelece a legislação vigente, a jurisprudência do STJ e os direitos e deveres de credores e consumidores em audiências de conciliação relacionadas ao superendividamento.
O Que é a Falta de Contraproposta em Audiência de Conciliação?
A falta de contraproposta em audiência de conciliação ocorre quando o credor comparece à audiência convocada no processo de superendividamento, mas:
- Não aceita a proposta de pagamento apresentada pelo devedor.
- Não apresenta nenhuma alternativa ou contraproposta.
A questão central discutida no STJ era se essa ausência de contraproposta deveria ser considerada comportamento abusivo e passível de sanção conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Caso Concreto Julgado pelo STJ
Contexto:
- Um consumidor superendividado ingressou com ação revisional de contrato para limitar descontos bancários.
- Durante a audiência de conciliação, o credor compareceu, mas não aceitou a proposta do devedor nem apresentou contraproposta.
- O juízo de primeira instância aplicou as sanções previstas no parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC.
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão.
- O banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser penalizado apenas por não apresentar contraproposta.
Decisão:
- O STJ afastou as penalidades, reconhecendo que a falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanções ao credor.
O Que Diz a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou mecanismos para favorecer a renegociação das dívidas de consumidores superendividados e garantir o mínimo existencial.
Ponto chave:
- O artigo 104-A do CDC prevê penalidades apenas quando o credor não comparece injustificadamente à audiência ou comparece sem poderes para negociar.
Não há previsão legal de punição para a falta de contraproposta em audiência de conciliação.
O Entendimento do STJ: Falta de Contraproposta Não Gera Sanção
A Quarta Turma do STJ foi categórica ao afirmar que a falta de contraproposta em audiência de conciliação não pode ser interpretada como comportamento abusivo ou de má-fé.
Trecho destacado da decisão:
“Não há como restringir a liberdade do credor, constrangendo-o a fazer concessões contrárias à sua vontade.”
O ministro Marco Buzzi reforçou que o objetivo da legislação é estimular a cooperação e a boa-fé, mas não obrigar o credor a aceitar ou formular propostas.
Tabela Comparativa: Obrigações do Credor na Audiência de Conciliação
Situação | Consequência |
---|---|
Credor não comparece injustificadamente | Aplicação das sanções do CDC |
Credor comparece sem poderes para negociar | Aplicação das sanções do CDC |
Credor comparece, mas não apresenta contraproposta | Nenhuma sanção prevista |
Credor comparece e recusa o plano do devedor | Nenhuma sanção prevista |
O Que Diz o Artigo 104-A do CDC?
Art. 104-A, §2º do CDC:
“O não comparecimento injustificado do credor ou de seu representante com poderes para transigir implicará a suspensão da exigibilidade dos créditos objeto da negociação e a interrupção dos encargos moratórios até que seja realizado novo chamamento para a audiência.”
Importante: O texto não menciona sanção para a falta de contraproposta em audiência de conciliação.
A Importância da Boa-fé e da Cooperação
Apesar da decisão, o STJ reafirmou que a Lei do Superendividamento valoriza a boa-fé, a cooperação e o diálogo entre as partes. O credor é incentivado a negociar, mas não é obrigado.
Pontos destacados:
- A ausência de contraproposta não caracteriza abuso.
- O credor não pode ser forçado a aceitar condições que julgue prejudiciais.
- O processo pode prosseguir com a análise judicial para possível repactuação das dívidas, conforme o artigo 104-B do CDC.
O Que Acontece Quando Não Há Acordo?
Caso a conciliação fracasse, o juiz pode:
- Revisar os contratos.
- Propor um plano judicial para pagamento das dívidas.
- Garantir a preservação do mínimo existencial do devedor.
Isso significa que a ausência de contraproposta não impede que o Poder Judiciário adote medidas para reequilibrar a situação do consumidor superendividado.
Dados Sobre Superendividamento no Brasil
A decisão do STJ ocorreu em um contexto preocupante:
- Mais de 70 milhões de brasileiros inadimplentes.
- 67% das dívidas estão relacionadas a instituições financeiras.
- Segundo o SPC Brasil, 42% da população adulta está negativada.
Esses números mostram a relevância social e econômica do tema e explicam a criação de instrumentos legais como a Lei do Superendividamento.
Por Que Essa Decisão É Importante?
Para os consumidores:
- Garante que o processo de superendividamento continuará mesmo que o credor não aceite o plano inicial.
- Fortalece o papel do Judiciário na repactuação das dívidas.
Para os credores:
- Confirma que não são obrigados a apresentar contrapropostas.
- Protege a liberdade de negociação.
Para o sistema de Justiça:
- Evita decisões que possam interpretar de forma excessiva as penalidades previstas no CDC.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O credor é obrigado a apresentar contraproposta em audiência de conciliação?
Não. A falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanção, desde que o credor tenha comparecido com representante habilitado.
2. O que acontece se o credor não comparecer à audiência?
Se o credor faltar sem justificativa, podem ser aplicadas sanções como a suspensão da cobrança e a interrupção de juros.
3. O que a Lei do Superendividamento determina sobre as audiências?
A lei incentiva a conciliação, mas não obriga o credor a aceitar ou propor condições.
4. Se não houver acordo, o que pode acontecer?
O juiz pode revisar contratos e propor um plano de pagamento judicial.
5. O consumidor pode insistir na negociação mesmo após a audiência?
Sim, novas tentativas podem ser feitas, e o processo segue normalmente com a análise judicial.
Considerações Finais
A decisão do STJ esclarece um ponto relevante da Lei do Superendividamento: a falta de contraproposta em audiência de conciliação não configura violação ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, não gera sanção ao credor.
O sistema jurídico brasileiro, ao mesmo tempo em que protege o consumidor superendividado, também assegura que as instituições financeiras e os credores tenham liberdade de negociar sem imposições.
Esse equilíbrio é fundamental para que os mecanismos de solução de conflitos sejam eficazes, voluntários e sustentáveis para ambas as partes.
Se quiser, posso desenvolver um conteúdo mais aprofundado com análise de outros casos sobre superendividamento ou criar um guia prático sobre como funciona a audiência de conciliação na Lei 14.181/2021. Gostaria que eu elaborasse? 😊