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Falta de Contraproposta em Audiência de Conciliação: O Que Diz o STJ?

Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção: Entenda a Decisão do STJ

A falta de contraproposta em audiência de conciliação foi recentemente analisada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o credor não pode ser penalizado por não aderir ao plano de pagamento sugerido pelo devedor e por não apresentar contraproposta durante a audiência. Essa decisão esclarece um ponto importante da aplicação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e reforça a autonomia das partes no processo de negociação.

Neste artigo, vamos explorar o impacto dessa decisão, o que estabelece a legislação vigente, a jurisprudência do STJ e os direitos e deveres de credores e consumidores em audiências de conciliação relacionadas ao superendividamento.


O Que é a Falta de Contraproposta em Audiência de Conciliação?

A falta de contraproposta em audiência de conciliação ocorre quando o credor comparece à audiência convocada no processo de superendividamento, mas:

  • Não aceita a proposta de pagamento apresentada pelo devedor.
  • Não apresenta nenhuma alternativa ou contraproposta.

A questão central discutida no STJ era se essa ausência de contraproposta deveria ser considerada comportamento abusivo e passível de sanção conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O Caso Concreto Julgado pelo STJ

Contexto:

  • Um consumidor superendividado ingressou com ação revisional de contrato para limitar descontos bancários.
  • Durante a audiência de conciliação, o credor compareceu, mas não aceitou a proposta do devedor nem apresentou contraproposta.
  • O juízo de primeira instância aplicou as sanções previstas no parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC.
  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão.
  • O banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser penalizado apenas por não apresentar contraproposta.

Decisão:

  • O STJ afastou as penalidades, reconhecendo que a falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanções ao credor.

O Que Diz a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou mecanismos para favorecer a renegociação das dívidas de consumidores superendividados e garantir o mínimo existencial.

Ponto chave:

  • O artigo 104-A do CDC prevê penalidades apenas quando o credor não comparece injustificadamente à audiência ou comparece sem poderes para negociar.

Não há previsão legal de punição para a falta de contraproposta em audiência de conciliação.


O Entendimento do STJ: Falta de Contraproposta Não Gera Sanção

A Quarta Turma do STJ foi categórica ao afirmar que a falta de contraproposta em audiência de conciliação não pode ser interpretada como comportamento abusivo ou de má-fé.

Trecho destacado da decisão:

“Não há como restringir a liberdade do credor, constrangendo-o a fazer concessões contrárias à sua vontade.”

O ministro Marco Buzzi reforçou que o objetivo da legislação é estimular a cooperação e a boa-fé, mas não obrigar o credor a aceitar ou formular propostas.


Tabela Comparativa: Obrigações do Credor na Audiência de Conciliação

SituaçãoConsequência
Credor não comparece injustificadamenteAplicação das sanções do CDC
Credor comparece sem poderes para negociarAplicação das sanções do CDC
Credor comparece, mas não apresenta contrapropostaNenhuma sanção prevista
Credor comparece e recusa o plano do devedorNenhuma sanção prevista

O Que Diz o Artigo 104-A do CDC?

Art. 104-A, §2º do CDC:

“O não comparecimento injustificado do credor ou de seu representante com poderes para transigir implicará a suspensão da exigibilidade dos créditos objeto da negociação e a interrupção dos encargos moratórios até que seja realizado novo chamamento para a audiência.”

Importante: O texto não menciona sanção para a falta de contraproposta em audiência de conciliação.


A Importância da Boa-fé e da Cooperação

Apesar da decisão, o STJ reafirmou que a Lei do Superendividamento valoriza a boa-fé, a cooperação e o diálogo entre as partes. O credor é incentivado a negociar, mas não é obrigado.

Pontos destacados:

  • A ausência de contraproposta não caracteriza abuso.
  • O credor não pode ser forçado a aceitar condições que julgue prejudiciais.
  • O processo pode prosseguir com a análise judicial para possível repactuação das dívidas, conforme o artigo 104-B do CDC.

O Que Acontece Quando Não Há Acordo?

Caso a conciliação fracasse, o juiz pode:

  • Revisar os contratos.
  • Propor um plano judicial para pagamento das dívidas.
  • Garantir a preservação do mínimo existencial do devedor.

Isso significa que a ausência de contraproposta não impede que o Poder Judiciário adote medidas para reequilibrar a situação do consumidor superendividado.


Dados Sobre Superendividamento no Brasil

A decisão do STJ ocorreu em um contexto preocupante:

  • Mais de 70 milhões de brasileiros inadimplentes.
  • 67% das dívidas estão relacionadas a instituições financeiras.
  • Segundo o SPC Brasil, 42% da população adulta está negativada.

Esses números mostram a relevância social e econômica do tema e explicam a criação de instrumentos legais como a Lei do Superendividamento.


Por Que Essa Decisão É Importante?

Para os consumidores:

  • Garante que o processo de superendividamento continuará mesmo que o credor não aceite o plano inicial.
  • Fortalece o papel do Judiciário na repactuação das dívidas.

Para os credores:

  • Confirma que não são obrigados a apresentar contrapropostas.
  • Protege a liberdade de negociação.

Para o sistema de Justiça:

  • Evita decisões que possam interpretar de forma excessiva as penalidades previstas no CDC.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O credor é obrigado a apresentar contraproposta em audiência de conciliação?

Não. A falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanção, desde que o credor tenha comparecido com representante habilitado.

2. O que acontece se o credor não comparecer à audiência?

Se o credor faltar sem justificativa, podem ser aplicadas sanções como a suspensão da cobrança e a interrupção de juros.

3. O que a Lei do Superendividamento determina sobre as audiências?

A lei incentiva a conciliação, mas não obriga o credor a aceitar ou propor condições.

4. Se não houver acordo, o que pode acontecer?

O juiz pode revisar contratos e propor um plano de pagamento judicial.

5. O consumidor pode insistir na negociação mesmo após a audiência?

Sim, novas tentativas podem ser feitas, e o processo segue normalmente com a análise judicial.


Considerações Finais

A decisão do STJ esclarece um ponto relevante da Lei do Superendividamento: a falta de contraproposta em audiência de conciliação não configura violação ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, não gera sanção ao credor.

O sistema jurídico brasileiro, ao mesmo tempo em que protege o consumidor superendividado, também assegura que as instituições financeiras e os credores tenham liberdade de negociar sem imposições.

Esse equilíbrio é fundamental para que os mecanismos de solução de conflitos sejam eficazes, voluntários e sustentáveis para ambas as partes.

Se quiser, posso desenvolver um conteúdo mais aprofundado com análise de outros casos sobre superendividamento ou criar um guia prático sobre como funciona a audiência de conciliação na Lei 14.181/2021. Gostaria que eu elaborasse? 😊

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