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Habilitação de Herdeiros em Execução: É Permitida?

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A discussão sobre habilitação de herdeiros em execução é comum em casos onde o devedor falece antes do pagamento da dívida. Recentemente, a 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu que não é possível incluir herdeiros no polo passivo sem abertura de inventário, reforçando que a legitimidade é do espólio.

Neste artigo, vamos esclarecer:

  • Quando cabe habilitar herdeiros em uma execução?
  • Qual é o papel do espólio?
  • O que diz a jurisprudência sobre o tema?
  • Como o inventário influencia na cobrança da dívida?

O que é habilitação de herdeiros em execução?

A habilitação de herdeiros em execução é o pedido para incluir sucessores do falecido devedor no processo, permitindo que respondam pela dívida. Porém, essa prática só é possível após a abertura do inventário, pois, até a partilha, o espólio é o sujeito processual legítimo.

Por que isso acontece?

  • O Código Civil (art. 1.997) estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida;
  • Contudo, a individualização das quotas só ocorre após a partilha no inventário.

Ou seja, antes do inventário, não há patrimônio individualizado, logo, os herdeiros não podem ser diretamente executados.


Caso TJSP: decisão sobre penhora indevida

Em um processo de execução, um credor pediu a inclusão de dois herdeiros do devedor falecido e a penhora de valores de suas contas, mesmo sem inventário aberto. O juiz de primeiro grau aceitou, mas os herdeiros recorreram.

Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado

  • Relator: Desembargador Antonio Rigolin;
  • Processo: 2143882-15.2025.8.26.0000;
  • Motivo da reforma:
    • Ilegitimidade dos herdeiros sem partilha;
    • Apenas o espólio pode figurar no polo passivo;
    • Penhora de R$ 240 mil foi levantada.

“A legitimidade, seja ela ativa ou passiva, é do espólio, ainda que não aberto o inventário”, destacou o relator.


Quem deve responder pela dívida do falecido?

Enquanto não ocorre a partilha, o espólio é o responsável pelas obrigações do falecido. Isso significa que:

  • Inventário não aberto: ação deve ser movida contra o espólio;
  • Inventário em andamento: o inventariante representa o espólio;
  • Após a partilha: cada herdeiro responde dentro do limite da herança recebida.

Pode penhorar bens dos herdeiros sem inventário?

Não. Qualquer penhora diretamente sobre bens ou contas dos herdeiros é irregular, pois:

  • Não há definição do quinhão hereditário;
  • Isso violaria o princípio da responsabilidade limitada à herança;
  • A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais reforça essa posição.

Resumo prático sobre legitimidade

SituaçãoQuem responde
Falecimento sem inventárioEspólio (representado pelo inventariante)
Inventário abertoEspólio, até a partilha
Partilha concluídaCada herdeiro, até o limite da herança

Intervenção dos herdeiros: quando é possível?

Embora não possam ser executados, os herdeiros podem intervir no processo como assistentes litisconsorciais para:

  • Acompanhar atos que possam afetar o patrimônio herdado;
  • Garantir defesa adequada do espólio;
  • Evitar constrições ilegais.

Base legal e jurisprudência

  • Art. 1.997, Código Civil: herdeiros respondem pelas dívidas até o limite da herança.
  • Art. 796, CPC: a execução pode ser promovida contra o espólio.
  • Súmula 491 do STJ: não cabe redirecionar execução fiscal contra herdeiros antes da partilha.

Exemplo de jurisprudência recente:

“A habilitação de herdeiros na execução só é cabível após a abertura do inventário e a definição das quotas hereditárias.” (TJSP, AI nº 2143882-15.2025.8.26.0000)


Impactos práticos para advogados e herdeiros

  • Credores devem promover a habilitação do espólio, não dos herdeiros;
  • Herdeiros devem ficar atentos para evitar bloqueios ilegais em contas pessoais;
  • Advogados devem orientar sobre a necessidade de inventário rápido para regularizar a situação.

Perguntas frequentes sobre habilitação de herdeiros em execução

Posso incluir herdeiros na execução sem inventário?

Não. Antes da partilha, o espólio é o responsável pelo pagamento da dívida.

O espólio precisa ser citado mesmo sem inventário aberto?

Sim. O juiz nomeia um inventariante dativo para representá-lo.

Quando os herdeiros passam a responder diretamente?

Após a partilha, limitada ao valor que receberam de herança.


Conclusão

A decisão do TJSP reforça que a habilitação de herdeiros em execução sem inventário é ilegal, pois a legitimidade é do espólio. Essa regra garante segurança jurídica, evitando que herdeiros arquem com dívidas sem definição de quinhão.

Para credores, a dica é simples: promova a cobrança contra o espólio. Para herdeiros, regularize o inventário e proteja seus direitos.

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