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Honorários Periciais na Recuperação Judicial: Podem Ser Classificados como Extraconcursais?

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos de honorários periciais na recuperação judicial, estabelecidos em uma ação trabalhista antes da decretação de falência da empresa devedora, não podem ser classificados como extraconcursais. Essa decisão trouxe maior clareza sobre a distinção entre créditos concursais e extraconcursais, com base na Lei 11.101/2005.

Neste artigo, exploraremos o conceito de créditos extraconcursais, a fundamentação da decisão do STJ e o impacto disso para peritos, empresas em recuperação e credores.


O Que São Créditos Extraconcursais?

Na recuperação judicial e falência, os créditos extraconcursais são aqueles que possuem prioridade no pagamento em relação aos créditos concursais (ou seja, aqueles listados no quadro geral de credores). Esses créditos, previstos no artigo 84 da Lei 11.101/2005, incluem despesas que surgem após o deferimento do pedido de recuperação, necessárias para a continuidade das atividades da empresa.

Exemplos de Créditos Extraconcursais

De acordo com o artigo 84 da Lei 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais:

  • Despesas essenciais para a recuperação judicial: Custos operacionais ou contratações que viabilizam a continuidade do negócio.
  • Remunerações de empregados: Salários e verbas trabalhistas devidos após o início do processo de recuperação.
  • Obrigações contraídas durante a recuperação judicial: Dívidas adquiridas pela empresa em recuperação para manter suas operações.

Decisão do STJ: Por Que Honorários Periciais Não São Extraconcursais?

No julgamento do REsp 2.133.917, o STJ enfrentou a seguinte questão: os honorários devidos a um perito, fixados durante uma ação trabalhista envolvendo uma empresa em recuperação judicial, poderiam ser classificados como créditos extraconcursais? A resposta foi negativa.

Principais Pontos da Decisão

  1. Créditos não submetidos à recuperação judicial não são necessariamente extraconcursais.
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de submissão de um crédito à recuperação judicial não implica automaticamente sua classificação como extraconcursal no caso de convolação em falência.
  2. Fato gerador anterior à falência.
    O crédito originado pelos honorários periciais foi estabelecido antes da falência da empresa, em uma decisão judicial proferida enquanto a empresa estava em recuperação judicial. Portanto, não se enquadra nos critérios de créditos extraconcursais, como previsto nos artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005.
  3. Inexistência de contribuição para a continuidade das atividades empresariais.
    A atividade do perito não foi considerada essencial para manter a operação da empresa ou evitar sua paralisação. Assim, esses honorários não se enquadram na categoria de obrigações contraídas para o soerguimento da empresa, conforme exigido pela legislação.

Diferença entre Créditos Concursais e Extraconcursais

AspectoCréditos ConcursaisCréditos Extraconcursais
OrigemDívidas anteriores ao pedido de recuperação.Obrigações contraídas durante a recuperação.
Prioridade no pagamentoPagos após os extraconcursais.Pagos antes dos concursais.
ExemplosCréditos trabalhistas, tributários e quirografários.Despesas operacionais e custos essenciais.

Fundamentação Legal

A decisão do STJ está fundamentada em dispositivos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falência no Brasil. Os artigos mais relevantes para o caso são:

  • Artigo 49: Define que os créditos existentes antes do pedido de recuperação estão sujeitos ao processo recuperacional.
  • Artigo 67: Estabelece que obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, se essenciais para a continuidade do negócio, são consideradas créditos extraconcursais.
  • Artigo 84: Lista os créditos extraconcursais que possuem prioridade em caso de falência.

A ministra Nancy Andrighi reforçou que a classificação de um crédito como extraconcursal exige que ele tenha contribuído diretamente para a continuidade das atividades da empresa em recuperação, o que não ocorreu no caso dos honorários periciais.


Impacto da Decisão para as Partes Envolvidas

A decisão do STJ afeta diretamente várias partes interessadas, como peritos judiciais, credores trabalhistas e empresas em recuperação judicial.

Para os Peritos Judiciais

Os peritos devem estar cientes de que seus honorários não são automaticamente classificados como créditos extraconcursais, mesmo que o trabalho tenha sido realizado durante a recuperação judicial. Isso reforça a necessidade de acompanhar de perto o processo e, se necessário, buscar alternativas para garantir o recebimento dos valores devidos.

Para Empresas em Recuperação Judicial

A decisão traz alívio financeiro às empresas, pois evita a obrigação de pagar honorários periciais com prioridade sobre os créditos concursais. Essa interpretação preserva os recursos da empresa para obrigações que contribuem diretamente para sua reestruturação.

Para Credores Trabalhistas e Concursais

A decisão favorece a ordem de pagamento estabelecida pela Lei 11.101/2005, garantindo que os créditos trabalhistas e demais créditos concursais não sejam prejudicados por classificações equivocadas.


Exemplos Práticos: Quando um Crédito é ou Não Extraconcursal?

Exemplo 1: Crédito Considerado Extraconcursal

Uma empresa em recuperação judicial contrata um fornecedor para garantir o fornecimento de matéria-prima essencial à continuidade de sua produção. Essa dívida será classificada como extraconcursal, pois contribuiu diretamente para a manutenção das atividades empresariais.

Exemplo 2: Crédito Não Considerado Extraconcursal

Um perito judicial é nomeado para atuar em uma ação trabalhista contra a empresa em recuperação judicial. Os honorários fixados pela Justiça, apesar de constituídos durante o processo de recuperação, não são classificados como extraconcursais, pois não contribuíram para evitar a paralisação das atividades empresariais.


Perguntas Frequentes

1. Honorários periciais na recuperação judicial sempre são extraconcursais?
Não. Eles só serão classificados como extraconcursais se atenderem aos critérios do artigo 84 da Lei 11.101/2005, contribuindo diretamente para a continuidade das operações da empresa.

2. O que acontece com os honorários que não são extraconcursais?
Eles são incluídos no quadro geral de credores, na classe de créditos trabalhistas, e seguem a ordem de pagamento prevista na lei.

3. Como os peritos podem se proteger nesse tipo de situação?
Peritos podem negociar os honorários antecipadamente ou buscar garantias para evitar prejuízos em casos de empresas em recuperação judicial.


Conclusão

A decisão do STJ sobre os honorários periciais na recuperação judicial trouxe maior clareza à distinção entre créditos concursais e extraconcursais. Para que os honorários sejam classificados como extraconcursais, é necessário que contribuam diretamente para a continuidade das atividades da empresa, o que não ocorreu no caso analisado.

Essa interpretação reforça a importância de entender a legislação aplicável e de adotar estratégias que protejam os direitos de todas as partes envolvidas. Empresas, credores e profissionais como peritos judiciais devem estar atentos às especificidades da Lei 11.101/2005 para garantir que seus interesses sejam adequadamente representados.

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