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Bem de família do espólio pode ser penhorado?

Quem responde por dívida condominial? STJ analisa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o imóvel do espólio ocupado por herdeiros permanece protegido como bem de família e não pode ser penhorado para quitar dívidas deixadas pelo falecido. A decisão representa um importante marco jurídico ao reforçar a impenhorabilidade de bem de família do espólio, mesmo diante de obrigações financeiras herdadas.

Neste artigo, você vai entender os fundamentos legais dessa decisão, o princípio da saisine, os limites da responsabilidade dos herdeiros e como essa jurisprudência pode impactar processos de execução patrimonial.


⚖️ O que é a impenhorabilidade de bem de família do espólio?

A impenhorabilidade de bem de família do espólio refere-se à proteção legal conferida ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, mesmo após o falecimento do proprietário. Essa proteção está prevista na Lei 8.009/1990, que impede que esse bem seja usado para quitar dívidas, com exceções bem restritas.

Elementos-chave para a proteção:

  • O imóvel deve ser residência do falecido e ocupado por herdeiros;
  • Deve ser o único imóvel residencial do espólio;
  • A dívida não pode se enquadrar nas exceções legais do art. 3º da Lei 8.009/1990 (ex: pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel etc.).

📌 Caso julgado no STJ: entenda os fatos

Origem da dívida

Uma família credora entrou com ação contra o espólio de um empresário falecido, ex-sócio de uma empresa falida, para garantir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 66.383,22.

Pedido de arresto

Foi solicitada a penhora do único imóvel do espólio, com o argumento de que os herdeiros poderiam vendê-lo antes da conclusão da execução. O juízo de primeiro grau concedeu liminar para bloquear o bem.

Argumento do espólio

A defesa alegou a impenhorabilidade de bem de família do espólio, pois o imóvel era residência de dois herdeiros, sendo um deles interditado e sem renda.


🚫 TJRS negou proteção: entenda o equívoco

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a impenhorabilidade, alegando que:

  • O bem ainda estava em nome do falecido;
  • Não havia partilha, então a proteção da Lei 8.009/1990 não se aplicaria;
  • O espólio deveria responder integralmente pelas dívidas do falecido.

Esse entendimento, porém, foi reformado pelo STJ, que reafirmou a eficácia contínua da proteção do bem de família, mesmo antes da partilha.


🏛️ O entendimento do STJ: proteção continua após o falecimento

Segundo o relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato de o imóvel ainda estar em nome do falecido não desconfigura sua natureza de bem de família. Para ele, a proteção da Lei 8.009/1990:

“Tem caráter de ordem pública e só pode ser afastada nas hipóteses expressamente previstas na lei.”

Princípio da saisine

Baseado no art. 1.784 do Código Civil, o princípio da saisine afirma que:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Isso significa que os herdeiros assumem automaticamente o patrimônio, incluindo direitos e proteções que existiam em nome do falecido.


🧾 Tabela comparativa: com e sem impenhorabilidade

Com proteção do bem de famíliaSem proteção (casos excepcionais)
Imóvel usado como residência por herdeirosDívidas de pensão alimentícia
Único bem do espólioFinanciamento do próprio imóvel
Não há intenção de venda fraudulentaFiança locatícia (jurisprudência oscilante)
Herdeiro sem renda (ex: interditado)Dívidas com garantia real sobre o imóvel

📜 Base legal da decisão

A decisão se baseou nas seguintes normas e princípios:

🏠 Lei 8.009/1990 – Proteção do bem de família

  • Art. 1º: Impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar.
  • Art. 3º: Lista taxativa das exceções à impenhorabilidade.
  • Art. 5º: Não é necessário registro em cartório para que o imóvel seja protegido.

📘 Código Civil (2002)

  • Art. 1.784 (saisine): Herança é transmitida de forma automática.
  • Art. 1.997: Herdeiros respondem pelas dívidas do falecido dentro do limite da herança recebida.

⚠️ Impenhorabilidade não extingue a dívida

O relator do caso deixou claro que:

“A dívida permanece existente e exigível. A proteção do bem de família atua como limitação à execução, e não como extinção do crédito.”

Ou seja, o credor ainda pode executar outros bens do espólio, desde que não protegidos por normas específicas.


💬 Perguntas comuns sobre o tema

O imóvel precisa estar no nome dos herdeiros para ser protegido?
Não. Basta que seja utilizado como residência e mantenha as condições legais para a proteção.

Dívidas do falecido podem atingir o imóvel residencial da família?
Não, salvo nas hipóteses restritas do art. 3º da Lei 8.009/1990.

A partilha precisa estar concluída para o imóvel ser protegido?
Não. A impenhorabilidade de bem de família do espólio independe de partilha formal.

A impenhorabilidade vale se o herdeiro morar sozinho no imóvel?
Sim, desde que o imóvel seja único e destinado à residência familiar, mesmo que de apenas um herdeiro.


👨‍👩‍👦 Situação de herdeiros vulneráveis aumenta a proteção

No caso julgado pelo STJ, a situação de vulnerabilidade de um dos herdeiros — interditado e sem renda — reforçou o entendimento de que o bem exerce função social de moradia e não pode ser expropriado para satisfazer dívidas.

Esse ponto evidencia a dimensão humanística da Lei 8.009/1990, que visa resguardar o direito à moradia, especialmente de pessoas em condição de fragilidade.


📈 Impacto da decisão para o Judiciário e famílias

  • Padroniza a jurisprudência em favor da moradia digna;
  • Evita injustiças em execuções patrimoniais contra espólios;
  • Garante segurança jurídica para famílias enlutadas e endividadas;
  • Reduz litígios sobre penhoras indevidas de imóveis residenciais.

🔐 Conclusão: proteção legal permanece após o falecimento

A decisão do STJ no REsp 2.111.839 reafirma que a impenhorabilidade de bem de família do espólio permanece válida mesmo sem partilha formal, desde que respeitados os critérios legais. Essa proteção:

  • Garante moradia aos herdeiros;
  • Restringe abusos na execução de dívidas;
  • Mantém a coerência com o princípio da saisine e da dignidade da pessoa humana.

A dívida, por sua vez, não desaparece, mas deve ser cobrada por meios compatíveis com os direitos fundamentais, sem violar a proteção legal do bem de família.

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