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Indenização por atraso na entrega de imóvel: entenda seus direitos

golpes envolvendo serviços judiciários

Comprar um imóvel na planta é um grande passo para muitas famílias, mas e quando a entrega atrasa? O que fazer quando o sonho da casa própria vira dor de cabeça? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a indenização por atraso na entrega de imóvel, com base em decisões judiciais recentes, como a de uma compradora em Minas Gerais que enfrentou um atraso de oito meses na entrega da casa e ainda lidou com problemas estruturais.

Vamos mostrar seus direitos, o que diz a lei, como funcionam os pedidos de indenização e quais são os argumentos que costumam ser aceitos (ou não) pelos tribunais.


O que caracteriza o atraso na entrega de imóvel?

O atraso na entrega de imóvel acontece quando o imóvel não é entregue no prazo estipulado no contrato. Normalmente, os contratos incluem uma cláusula de tolerância, que permite um atraso de até 180 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o comprador pode buscar:

  • Multa contratual
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
  • Lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagar por outro local)

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o imóvel deveria ter sido entregue em agosto de 2022, mas só foi liberado em abril de 2023, configurando um atraso de oito meses, além do prazo de tolerância.


Entendendo a decisão da Justiça em MG

Resumo do caso real

AspectoDetalhes do caso em MG
Contrato assinadoFevereiro de 2021
Entrega previstaAgosto de 2022
Entrega realAbril de 2023
Problemas após entregaEscoamento nos banheiros
Problema resolvido apenas emSetembro de 2023
Valor do imóvelR$ 195 mil
Indenização por danos moraisR$ 6 mil
Multa contratual moratória10% sobre o valor do imóvel (R$ 19,5 mil)
Pedido por lucros cessantesNegado

O tribunal concluiu que, embora o imóvel não estivesse perfeito, ele era habitável, e por isso não cabia indenização por lucros cessantes. Porém, o atraso de mais de um ano e o aborrecimento gerado justificaram a indenização por danos morais.


Quando há direito à indenização por atraso na entrega de imóvel?

A indenização por atraso na entrega de imóvel é devida quando:

  • O prazo contratual (incluindo o período de tolerância) é ultrapassado;
  • O comprador demonstra prejuízo real ou emocional;
  • O imóvel não pode ser utilizado para o fim a que se destina;
  • Fica configurado o descumprimento contratual sem causa justificada.

Mesmo que a construtora alegue motivos externos (como atrasos da empresa de saneamento, como no caso em MG), o TJMG entendeu que essas variáveis devem ser previstas no contrato e não isentam a construtora da responsabilidade.


Como funciona a multa contratual por atraso?

A multa contratual geralmente está prevista no próprio contrato de compra e venda. Ela costuma ser de 1% a 2% ao mês sobre o valor pago ou 10% sobre o valor do contrato, como no caso citado.

É importante sempre verificar:

  • Se existe cláusula de multa por atraso;
  • Qual o percentual e a forma de cálculo;
  • Se há previsão de indenização adicional por danos.

Danos morais por atraso: é possível?

Sim, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de indenização por danos morais em casos de atraso na entrega do imóvel quando:

  • Há impacto direto na vida do comprador (como precisar pagar aluguel, morar de favor, ou adiar planos pessoais);
  • O atraso é excessivo;
  • Há frustração legítima de expectativa.

O valor da indenização varia bastante. No caso em questão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil.


Lucros cessantes: quando é aceito?

Lucros cessantes são indenizações pelo que o comprador deixou de ganhar com o atraso, como:

  • Aluguel não recebido (se ia alugar o imóvel);
  • Aluguel pago por outro imóvel (se teve que morar em outro lugar).

Mas a Justiça exige comprovação desses gastos ou perdas. No caso da compradora mineira, o TJMG entendeu que não havia provas suficientes de que o imóvel se tornou inabitável ou que ela teve prejuízos mensuráveis nesse sentido.


Como provar o prejuízo?

Para conseguir a indenização por atraso na entrega de imóvel, é fundamental apresentar provas, como:

  • Cópia do contrato e aditivos;
  • Registro da data real de entrega das chaves;
  • Comprovantes de despesas com aluguel;
  • Fotos ou laudos dos problemas estruturais;
  • Troca de e-mails e mensagens com a construtora.

Sem essas evidências, o pedido pode ser negado, mesmo que o atraso tenha existido.


Tabela comparativa: Direitos do comprador X Defesas da construtora

Direitos do compradorArgumentos comuns da construtora
Indenização por danos moraisAtraso devido a terceiros (ex: saneamento)
Multa contratual por descumprimento do prazoCláusula de tolerância ainda válida
Lucros cessantes em caso de perda comprovadaImóvel entregue ainda que com defeitos
Rescisão do contrato em caso de atraso excessivoForça maior ou caso fortuito

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC é claro: em relações de consumo, como a compra de imóvel de uma construtora, o fornecedor responde objetivamente pelos prejuízos causados, mesmo que não tenha tido intenção de causar dano.

  • Art. 14: O fornecedor responde pela qualidade e segurança do serviço.
  • Art. 20: Em caso de falha, o consumidor pode exigir reexecução do serviço, abatimento do preço ou indenização.

Portanto, a indenização por atraso na entrega de imóvel é um direito amparado pela legislação.


O que fazer se o seu imóvel atrasar?

Se você está em uma situação semelhante, siga este passo a passo:

  1. Leia o contrato com atenção – Verifique prazos, cláusula de tolerância e penalidades.
  2. Documente tudo – E-mails, fotos, notificações e protocolos de atendimento.
  3. Tente resolver amigavelmente – Notifique a construtora formalmente.
  4. Procure o Procon ou advogado especializado – Para negociar ou entrar com ação.
  5. Entre com ação judicial, se necessário – Para pedir indenização por atraso, danos e multa contratual.

Perguntas frequentes (FAQ)

A construtora pode atrasar a entrega sem pagar multa?

Não. Se o atraso ultrapassar a cláusula de tolerância (geralmente 180 dias), deve pagar multa e, possivelmente, indenização.

Quanto posso receber de indenização?

Depende do caso. Valores variam de R$ 3 mil a mais de R$ 50 mil, considerando danos morais, materiais e multa.

E se o imóvel for entregue com defeitos?

Pode haver indenização adicional ou exigência de reparação. Tudo depende da gravidade e da habitabilidade do imóvel.

Posso pedir rescisão do contrato?

Sim, em casos de atraso excessivo (superior a 180 dias + tempo razoável), é possível rescindir o contrato e pedir devolução integral do valor pago.


Conclusão: conheça e defenda seus direitos

A indenização por atraso na entrega de imóvel é um direito garantido ao consumidor que enfrenta descaso, frustração e prejuízos por parte da construtora. O caso analisado em Minas Gerais mostra que a Justiça está atenta aos abusos e que a indenização por danos morais e multa contratual são medidas viáveis.

Se você está passando por situação parecida, documente tudo e busque orientação jurídica especializada. Garantir seus direitos pode fazer toda a diferença no futuro da sua família e na valorização do seu imóvel.

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