A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após a publicação não autorizada da foto de uma mulher em um site de acompanhantes.
O caso envolve questões relevantes sobre:
✔️ Responsabilidade das plataformas digitais;
✔️ Aplicação do Marco Civil da Internet;
✔️ Proteção da imagem e da privacidade;
✔️ Fixação do valor da indenização.
Neste artigo, vamos analisar o caso, explicar os fundamentos jurídicos da decisão e esclarecer as principais dúvidas sobre indenização por uso indevido de imagem em sites.
O caso: imagem publicada sem autorização
A vítima descobriu, em 29 de novembro de 2023, que sua foto havia sido publicada em um site de acompanhantes sem sua autorização. Imediatamente, entrou em contato com a plataforma e solicitou a exclusão do conteúdo.
A imagem foi removida, mas, em 22 de dezembro de 2023, foi republicada no mesmo site, causando nova violação à sua privacidade e à sua honra.
Diante disso, a mulher ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais.
Defesa da plataforma digital
A plataforma alegou que:
- Não tinha obrigação de excluir conteúdos sem ordem judicial;
- Agiu de boa-fé ao remover a imagem quando solicitada;
- A publicação não gerou danos indenizáveis.
Esses argumentos, no entanto, não convenceram o juízo de 1ª instância, que fixou a indenização em R$ 20 mil.
Decisão do TJMG: fundamentos e aplicação da lei
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença e destacou pontos importantes:
✔️ A plataforma reconheceu extrajudicialmente a irregularidade ao remover a foto no primeiro pedido da vítima;
✔️ A republicação da imagem indica falha na exclusão definitiva, caracterizando omissão relevante;
✔️ A situação configurou violação grave aos direitos da personalidade da autora.
Trecho do acórdão:
“A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade.”
Qual a base legal para indenização por uso indevido de imagem?
A decisão está amparada em:
- Constituição Federal (art. 5º, X): garante o direito à imagem e à privacidade, assegurando indenização em caso de violação;
- Código Civil (arts. 20 e 21): prevê reparação quando a imagem é usada sem consentimento, causando prejuízo moral;
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): impõe deveres às plataformas para remoção de conteúdo ilícito, especialmente após ciência inequívoca da irregularidade.
Responsabilidade das plataformas digitais
As plataformas não são responsáveis por monitorar todo o conteúdo postado por usuários (art. 19 do Marco Civil). Porém, após serem notificadas sobre conteúdo ilícito, devem removê-lo de forma eficaz e definitiva.
No caso, a plataforma foi avisada, removeu temporariamente, mas permitiu nova publicação, demonstrando falha no dever de diligência.
Como se calcula o valor da indenização?
O TJMG fixou a indenização em R$ 20 mil, levando em conta:
- Gravidade da ofensa (associação da imagem a site de acompanhantes);
- Reincidência da falha (republicação após exclusão anterior);
- Capacidade econômica da plataforma;
- Caráter pedagógico da indenização.
Tabela: Situações e responsabilidade por uso indevido de imagem
Situação | Responsabilidade da plataforma |
---|---|
Publicação inicial por terceiro | Não automática |
Notificação e não remoção | ✅ Responsável |
Remoção parcial ou falha | ✅ Responsável |
Conteúdo repostado após exclusão | ✅ Responsável |
Casos semelhantes na jurisprudência
- STJ (REsp 1.338.214/SP): fixou que é devida indenização quando há falha na remoção de conteúdo ofensivo após ciência da plataforma.
- TJSP: condenou rede social por permitir republicação de foto íntima após exclusão anterior.
- TJMG: reforçou que omissão no controle após notificação gera dever de indenizar.
Como agir se sua imagem for usada sem autorização?
- Documente a ocorrência: salve prints da publicação;
- Notifique a plataforma: use canais formais e guarde protocolos;
- Peça remoção imediata: mencione violação ao Marco Civil e ao Código Civil;
- Registre boletim de ocorrência (opcional, mas recomendável);
- Procure um advogado para ingressar com ação de indenização, se necessário.
Perguntas frequentes sobre uso indevido de imagem
1. Precisa de ordem judicial para remover a foto?
Não, após ser notificada, a plataforma deve excluir o conteúdo, sob pena de responder solidariamente.
2. Posso pedir indenização mesmo que o conteúdo tenha sido removido?
Sim, se já houve exposição e dano à imagem, o direito à indenização permanece.
3. O valor da indenização é fixo?
Não. Varia conforme gravidade da violação, repercussão e capacidade econômica do réu.
Conclusão
A decisão do TJMG reforça a importância da proteção da imagem e da privacidade no ambiente digital. Plataformas não podem se eximir da responsabilidade quando falham em garantir a remoção definitiva de conteúdos ilícitos após notificação.
Se sua imagem for usada sem autorização, você tem direito à indenização com base na Constituição, no Código Civil e no Marco Civil da Internet.