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IPTU em imóvel de herança antes da partilha: quem paga?

STJ: IPTU antes da partilha deve ser dividido entre herdeiros

STJ define que herdeiro que paga aluguel não arca sozinho com o IPTU

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o IPTU em imóvel de herança antes da partilha não deve ser cobrado exclusivamente do herdeiro que ocupa o bem, quando já houver sido fixada indenização pelo uso exclusivo. A decisão é um marco importante no direito sucessório e tributário, pois evita a ocorrência de dupla penalização pelo mesmo fato e garante a equidade entre os coerdeiros.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o IPTU em imóvel de herança antes da partilha;
  • Como funciona a divisão de encargos em espólio;
  • O que diz o STJ sobre uso exclusivo e compensação;
  • Qual o impacto dessa decisão para outros inventários;
  • E como se proteger legalmente em situações semelhantes.

O que é o IPTU em imóvel de herança antes da partilha?

O IPTU em imóvel de herança antes da partilha refere-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre bens imóveis deixados por pessoa falecida e que ainda estão em nome do espólio, ou seja, a massa patrimonial que aguarda partilha entre os herdeiros.

Durante esse período, os bens continuam pertencendo ao espólio, e as despesas relacionadas — como condomínio, energia e IPTU — devem, em regra, ser divididas entre todos os herdeiros, a não ser que haja acordo ou decisão judicial que determine outra forma de responsabilidade.


Qual era a controvérsia no caso julgado pelo STJ?

No caso concreto, duas filhas estavam partilhando o patrimônio deixado pela mãe. Uma delas morava sozinha em um imóvel que fazia parte da herança. O juízo de primeira instância homologou a partilha, mas determinou que a herdeira que ocupava o imóvel arcasse sozinha com o IPTU, afastando a responsabilidade do espólio.

Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, com o argumento de que o uso exclusivo do bem justificaria a responsabilização exclusiva pela despesa tributária. No entanto, já havia sido fixada uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, no valor equivalente ao aluguel da metade pertencente à outra herdeira.

A herdeira ocupante recorreu ao STJ, alegando que, até a partilha, o imóvel é do espólio e, portanto, os encargos devem ser divididos igualmente.


O que decidiu o STJ?

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolheu o recurso e reconheceu que, nos termos da jurisprudência do STJ, o IPTU em imóvel de herança antes da partilha é uma obrigação propter rem, vinculada à titularidade do bem e de natureza solidária entre os herdeiros.

Além disso, como já havia sido fixada indenização pelo uso exclusivo, impor também o pagamento integral do IPTU à mesma herdeira significaria uma dupla compensação pela mesma situação, o que não encontra respaldo legal.

A decisão estabeleceu que:

  • O IPTU deve ser suportado pelo espólio até a partilha;
  • A ocupação exclusiva pode justificar indenização aos demais herdeiros;
  • Porém, se já houve fixação de valor pelo uso exclusivo, não pode haver novo desconto no quinhão por conta do IPTU, salvo acordo prévio entre as partes.

O que é enriquecimento sem causa no contexto sucessório?

Enriquecimento sem causa ocorre quando uma pessoa obtém vantagem indevida em prejuízo de outra, sem justificativa legal. No caso julgado, se a herdeira ocupante fosse obrigada a pagar integralmente o IPTU em imóvel de herança antes da partilha, mesmo já tendo pago indenização pelo uso exclusivo, a outra herdeira estaria sendo compensada duas vezes — o que viola o princípio da equidade na sucessão.


Tabela comparativa: responsabilidades antes e depois da partilha

SituaçãoResponsável pelo IPTU
Imóvel faz parte do espólio, sem uso exclusivoTodos os herdeiros (solidariamente)
Imóvel ocupado exclusivamente, sem indenizaçãoPode haver abatimento no quinhão pela ocupação
Imóvel ocupado exclusivamente, com indenização fixadaIPTU continua sendo despesa do espólio
Acordo entre herdeiros sobre encargosVale o que for definido consensualmente

Qual é o papel da indenização por uso exclusivo?

O uso exclusivo de imóvel por um dos herdeiros, antes da partilha, não é proibido, mas pode gerar obrigações de compensação aos demais. Isso porque todos os herdeiros têm direitos iguais sobre os bens do espólio, conforme as regras do condomínio.

Quando o herdeiro ocupante se beneficia sozinho do imóvel, é justo que indenize os demais pelo valor correspondente ao aluguel da parte que seria deles. Essa indenização substitui o valor que os outros herdeiros receberiam se o imóvel estivesse alugado a terceiros.

No caso julgado, essa compensação já havia sido determinada judicialmente, o que impediu que o IPTU fosse novamente atribuído exclusivamente à herdeira ocupante.


O que diz a Lei do Inquilinato?

O STJ também mencionou o artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê que obrigações como o IPTU podem ser repassadas ao ocupante do imóvel, desde que haja acordo.

Sem esse acordo expresso entre as partes, não é possível transferir automaticamente esse encargo para o herdeiro que está ocupando o bem.


Como essa decisão impacta outros inventários?

A decisão do STJ sobre o IPTU em imóvel de herança antes da partilha serve como precedente para outros casos semelhantes, e estabelece que:

  • O uso exclusivo de imóvel pode gerar indenização, mas não isenta os demais herdeiros da responsabilidade pelo IPTU;
  • A fixação de indenização já compensa o uso do imóvel — não se pode cobrar duas vezes;
  • Acordos prévios entre herdeiros são fundamentais para evitar disputas judiciais sobre encargos do espólio.

Essa interpretação preserva o equilíbrio entre os herdeiros e evita o favorecimento de uma parte em detrimento da outra.


Dicas práticas para herdeiros

Se você é herdeiro e ocupa um imóvel do espólio:

  • Esteja ciente de que pode ter que indenizar os demais herdeiros;
  • Negocie previamente a divisão de encargos como IPTU, condomínio, manutenção;
  • Formalize os acordos por escrito para evitar disputas no futuro.

Se você é coerdeiro e não está no imóvel:

  • Verifique se há ocupação exclusiva e sem pagamento;
  • Solicite a fixação de indenização para compensar o uso do bem;
  • Acompanhe o pagamento de encargos para garantir a preservação do patrimônio.

Resumo para destaque no SGE

Quem paga o IPTU de imóvel herdado antes da partilha?
O STJ decidiu que o IPTU em imóvel de herança antes da partilha deve ser dividido entre os herdeiros. Se um deles ocupa o imóvel e já paga indenização pelo uso exclusivo, não deve arcar sozinho com o imposto.


Considerações finais

A decisão do STJ sobre o IPTU em imóvel de herança antes da partilha reforça o princípio de equidade na partilha de bens e evita que um herdeiro seja penalizado duas vezes pelo mesmo fato.

Ao reconhecer que a fixação de indenização pelo uso exclusivo já é compensação suficiente, a Corte superior estabelece um precedente importante que traz segurança jurídica para inventários em todo o país.

Se você está em processo de inventário e enfrenta disputas sobre encargos como IPTU, procure auxílio jurídico especializado e lembre-se de que o diálogo entre os herdeiros e a formalização de acordos são os melhores caminhos para preservar os direitos de todos.

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