STJ define que herdeiro que paga aluguel não arca sozinho com o IPTU
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o IPTU em imóvel de herança antes da partilha não deve ser cobrado exclusivamente do herdeiro que ocupa o bem, quando já houver sido fixada indenização pelo uso exclusivo. A decisão é um marco importante no direito sucessório e tributário, pois evita a ocorrência de dupla penalização pelo mesmo fato e garante a equidade entre os coerdeiros.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o IPTU em imóvel de herança antes da partilha;
- Como funciona a divisão de encargos em espólio;
- O que diz o STJ sobre uso exclusivo e compensação;
- Qual o impacto dessa decisão para outros inventários;
- E como se proteger legalmente em situações semelhantes.
O que é o IPTU em imóvel de herança antes da partilha?
O IPTU em imóvel de herança antes da partilha refere-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre bens imóveis deixados por pessoa falecida e que ainda estão em nome do espólio, ou seja, a massa patrimonial que aguarda partilha entre os herdeiros.
Durante esse período, os bens continuam pertencendo ao espólio, e as despesas relacionadas — como condomínio, energia e IPTU — devem, em regra, ser divididas entre todos os herdeiros, a não ser que haja acordo ou decisão judicial que determine outra forma de responsabilidade.
Qual era a controvérsia no caso julgado pelo STJ?
No caso concreto, duas filhas estavam partilhando o patrimônio deixado pela mãe. Uma delas morava sozinha em um imóvel que fazia parte da herança. O juízo de primeira instância homologou a partilha, mas determinou que a herdeira que ocupava o imóvel arcasse sozinha com o IPTU, afastando a responsabilidade do espólio.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, com o argumento de que o uso exclusivo do bem justificaria a responsabilização exclusiva pela despesa tributária. No entanto, já havia sido fixada uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, no valor equivalente ao aluguel da metade pertencente à outra herdeira.
A herdeira ocupante recorreu ao STJ, alegando que, até a partilha, o imóvel é do espólio e, portanto, os encargos devem ser divididos igualmente.
O que decidiu o STJ?
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolheu o recurso e reconheceu que, nos termos da jurisprudência do STJ, o IPTU em imóvel de herança antes da partilha é uma obrigação propter rem, vinculada à titularidade do bem e de natureza solidária entre os herdeiros.
Além disso, como já havia sido fixada indenização pelo uso exclusivo, impor também o pagamento integral do IPTU à mesma herdeira significaria uma dupla compensação pela mesma situação, o que não encontra respaldo legal.
A decisão estabeleceu que:
- O IPTU deve ser suportado pelo espólio até a partilha;
- A ocupação exclusiva pode justificar indenização aos demais herdeiros;
- Porém, se já houve fixação de valor pelo uso exclusivo, não pode haver novo desconto no quinhão por conta do IPTU, salvo acordo prévio entre as partes.
O que é enriquecimento sem causa no contexto sucessório?
Enriquecimento sem causa ocorre quando uma pessoa obtém vantagem indevida em prejuízo de outra, sem justificativa legal. No caso julgado, se a herdeira ocupante fosse obrigada a pagar integralmente o IPTU em imóvel de herança antes da partilha, mesmo já tendo pago indenização pelo uso exclusivo, a outra herdeira estaria sendo compensada duas vezes — o que viola o princípio da equidade na sucessão.
Tabela comparativa: responsabilidades antes e depois da partilha
Situação | Responsável pelo IPTU |
---|---|
Imóvel faz parte do espólio, sem uso exclusivo | Todos os herdeiros (solidariamente) |
Imóvel ocupado exclusivamente, sem indenização | Pode haver abatimento no quinhão pela ocupação |
Imóvel ocupado exclusivamente, com indenização fixada | IPTU continua sendo despesa do espólio |
Acordo entre herdeiros sobre encargos | Vale o que for definido consensualmente |
Qual é o papel da indenização por uso exclusivo?
O uso exclusivo de imóvel por um dos herdeiros, antes da partilha, não é proibido, mas pode gerar obrigações de compensação aos demais. Isso porque todos os herdeiros têm direitos iguais sobre os bens do espólio, conforme as regras do condomínio.
Quando o herdeiro ocupante se beneficia sozinho do imóvel, é justo que indenize os demais pelo valor correspondente ao aluguel da parte que seria deles. Essa indenização substitui o valor que os outros herdeiros receberiam se o imóvel estivesse alugado a terceiros.
No caso julgado, essa compensação já havia sido determinada judicialmente, o que impediu que o IPTU fosse novamente atribuído exclusivamente à herdeira ocupante.
O que diz a Lei do Inquilinato?
O STJ também mencionou o artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê que obrigações como o IPTU podem ser repassadas ao ocupante do imóvel, desde que haja acordo.
Sem esse acordo expresso entre as partes, não é possível transferir automaticamente esse encargo para o herdeiro que está ocupando o bem.
Como essa decisão impacta outros inventários?
A decisão do STJ sobre o IPTU em imóvel de herança antes da partilha serve como precedente para outros casos semelhantes, e estabelece que:
- O uso exclusivo de imóvel pode gerar indenização, mas não isenta os demais herdeiros da responsabilidade pelo IPTU;
- A fixação de indenização já compensa o uso do imóvel — não se pode cobrar duas vezes;
- Acordos prévios entre herdeiros são fundamentais para evitar disputas judiciais sobre encargos do espólio.
Essa interpretação preserva o equilíbrio entre os herdeiros e evita o favorecimento de uma parte em detrimento da outra.
Dicas práticas para herdeiros
Se você é herdeiro e ocupa um imóvel do espólio:
- Esteja ciente de que pode ter que indenizar os demais herdeiros;
- Negocie previamente a divisão de encargos como IPTU, condomínio, manutenção;
- Formalize os acordos por escrito para evitar disputas no futuro.
Se você é coerdeiro e não está no imóvel:
- Verifique se há ocupação exclusiva e sem pagamento;
- Solicite a fixação de indenização para compensar o uso do bem;
- Acompanhe o pagamento de encargos para garantir a preservação do patrimônio.
Resumo para destaque no SGE
Quem paga o IPTU de imóvel herdado antes da partilha?
O STJ decidiu que o IPTU em imóvel de herança antes da partilha deve ser dividido entre os herdeiros. Se um deles ocupa o imóvel e já paga indenização pelo uso exclusivo, não deve arcar sozinho com o imposto.
Considerações finais
A decisão do STJ sobre o IPTU em imóvel de herança antes da partilha reforça o princípio de equidade na partilha de bens e evita que um herdeiro seja penalizado duas vezes pelo mesmo fato.
Ao reconhecer que a fixação de indenização pelo uso exclusivo já é compensação suficiente, a Corte superior estabelece um precedente importante que traz segurança jurídica para inventários em todo o país.
Se você está em processo de inventário e enfrenta disputas sobre encargos como IPTU, procure auxílio jurídico especializado e lembre-se de que o diálogo entre os herdeiros e a formalização de acordos são os melhores caminhos para preservar os direitos de todos.