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Isenção de IPI para pessoa com deficiência: o que mudou?

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo olhar sobre o direito à isenção de IPI para pessoa com deficiência, ao reafirmar que não é necessário constar restrição na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que o benefício seja concedido. Esse entendimento reforça a finalidade social da norma e corrige uma distorção que vinha limitando o acesso de muitos brasileiros com deficiência a um direito legalmente garantido.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é a isenção de IPI para pessoa com deficiência, quais são os requisitos, como essa decisão impacta os beneficiários e o que mudou com as Leis 14.126/2021 e 14.287/2021. Vamos esclarecer as principais dúvidas com exemplos práticos, comparativos e fundamentação jurídica, em um conteúdo completo, otimizado para SEO e SGE.


O que é a isenção de IPI para pessoa com deficiência?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal cobrado sobre a fabricação e comercialização de produtos industrializados, como os veículos automotores. Para promover a inclusão e acessibilidade, a Lei 8.989/1995 prevê a isenção de IPI para pessoa com deficiência na compra de carro zero quilômetro, desde que atendidos os critérios legais.

A medida visa facilitar a mobilidade de pessoas com:

  • Deficiência física
  • Deficiência visual
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Deficiência auditiva
  • Transtorno do espectro autista (TEA)

STJ decide: restrição na CNH não é exigência legal

Resumo da decisão

A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.185.814, decidiu por unanimidade que a Lei 8.989/1995 não exige que a CNH do condutor com deficiência tenha restrições para que ele tenha direito à isenção do IPI. A exigência, comumente feita pela Receita Federal, não tem respaldo legal e viola o princípio da legalidade tributária.

Trecho da decisão:

“A norma é clara ao delimitar quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo seja adaptado.” — Ministro Afrânio Vilela


Quem tem direito à isenção de IPI?

A isenção de IPI para pessoa com deficiência é um benefício que pode ser solicitado por:

1. Pessoa com deficiência condutora

  • Possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Comprova deficiência física, visual, auditiva ou mental severa/profunda
  • Pode conduzir o veículo, independentemente de restrições na CNH

2. Pessoa com deficiência não condutora

  • Menores de idade ou incapazes de dirigir
  • O benefício é solicitado em nome do responsável legal
  • O veículo é conduzido por até 3 motoristas autorizados

3. Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)

  • Reconhecidos como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais
  • Direito assegurado desde a inclusão do TEA na Lei 8.989/1995

Documentação exigida

Mesmo com a flexibilização do entendimento jurídico, o processo ainda exige:

  • Laudo médico que comprove a deficiência
  • CPF e RG do beneficiário e do(s) condutor(es)
  • CNH do condutor autorizado (com ou sem restrições)
  • Comprovante de residência
  • Declaração de disponibilidade do veículo exclusivamente para o uso da pessoa com deficiência

Tabela comparativa: antes e depois da decisão do STJ

Antes da decisão do STJDepois da decisão do STJ
CNH com restrição era exigida pela Receita FederalCNH com ou sem restrição não interfere no direito
Veículo precisava, em alguns casos, ser adaptadoAdaptação do veículo não é condição obrigatória
Visão monocular era contestada como deficiênciaReconhecimento da visão monocular como deficiência
Interpretação restritiva por parte da ReceitaInterpretação deve priorizar a inclusão social

Visão monocular: agora é deficiência reconhecida

Com a Lei 14.126/2021, a visão monocular foi reconhecida legalmente como uma deficiência para todos os efeitos jurídicos. Essa mudança ampliou o acesso de milhares de brasileiros ao benefício fiscal, mas ainda havia resistência de alguns órgãos, como a Receita Federal, em aceitar esse enquadramento sem CNH com restrição.

Revogação de critérios ultrapassados

A Lei 14.287/2021 revogou o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 8.989/1995, retirando do ordenamento jurídico exigências relacionadas à acuidade visual mínima ou campo visual reduzido, que eram usados para limitar o direito de pessoas com baixa visão ou visão monocular.


Exemplo prático: o caso analisado pelo STJ

O que aconteceu?

  • Um homem com visão monocular solicitou a isenção de IPI na compra de um carro novo.
  • A Receita negou com base no fato de sua CNH não ter restrições.
  • O TRF4 manteve a negativa, alegando que ele não comprovou deficiência severa.
  • O STJ reformou a decisão, reconhecendo a visão monocular como suficiente para a isenção.

Por que a decisão é importante?

Esse precedente pode beneficiar milhares de pessoas com deficiências não evidentes na CNH, como:

  • Visão monocular
  • Deficiência auditiva
  • Limitações motoras moderadas
  • Autistas com mobilidade plena

Outros impostos com isenção para PCD

Além da isenção de IPI para pessoa com deficiência, também existem outros benefícios tributários, que variam conforme o estado e o município:

  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (estadual)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (federal)

Importante: Cada imposto tem regras e exigências próprias. A decisão do STJ impacta apenas o IPI, mas pode influenciar a interpretação dos demais.


Dúvidas frequentes sobre isenção de IPI para pessoa com deficiência

1. É necessário ter veículo adaptado para obter a isenção?

Não. A Lei 8.989/1995 não exige adaptação do veículo, exceto quando a deficiência impossibilita o uso de veículos convencionais.

2. A isenção vale para qualquer carro?

Não. A isenção só se aplica a veículos novos de fabricação nacional, até determinado valor, e deve obedecer às regras específicas do programa de isenção.

3. Posso vender o veículo antes de 2 anos?

A venda do veículo antes do prazo mínimo exige o pagamento proporcional do imposto dispensado, salvo em casos de roubo, furto ou perda total.

4. Autistas também têm direito à isenção de IPI?

Sim. Pessoas com transtorno do espectro autista estão expressamente incluídas no rol de beneficiários da isenção.


Como solicitar a isenção de IPI para pessoa com deficiência

Passo a passo:

  1. Obter laudo médico com descrição da deficiência (em modelo padrão da Receita Federal)
  2. Acessar o site da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico de solicitação
  3. Enviar a documentação digitalizada via sistema
  4. Aguardar a análise do pedido

Dica: É recomendável contar com o apoio de um despachante especializado ou advogado tributarista para evitar erros e agilizar o processo.


Conclusão: mais inclusão, menos burocracia

A decisão do STJ representa um avanço significativo na inclusão das pessoas com deficiência, corrigindo um excesso interpretativo da Receita Federal que vinha dificultando o acesso ao direito. Com isso, fica claro que a isenção de IPI para pessoa com deficiência deve ser garantida com base na lei, sem exigências extras como CNH com restrições ou veículos adaptados.

Essa mudança amplia o acesso ao benefício, respeita o princípio da legalidade e reforça a cidadania de pessoas com deficiência, conforme previsto na Constituição e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

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