O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Isenção de IPI para pessoa com deficiência: quem tem direito?

Quem responde por dívida condominial? STJ analisa

A isenção de IPI para pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e que vem sendo ampliado por decisões judiciais. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa com deficiência, beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também tem direito a essa isenção na compra de um carro zero-quilômetro.

Essa decisão trouxe um novo fôlego para milhares de brasileiros que se encontram na mesma situação e enfrentam barreiras para exercer seus direitos. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a isenção de IPI para pessoa com deficiência, quem tem direito, quais documentos são exigidos, e como a Justiça tem se posicionado.


O que é isenção de IPI para pessoa com deficiência?

A isenção de IPI para pessoa com deficiência é um benefício fiscal que dispensa o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos automotores novos. Esse direito está previsto na Lei nº 8.989/1995, que foi sendo ampliada ao longo do tempo para contemplar diferentes categorias de pessoas com deficiência.

O objetivo é facilitar o acesso a veículos para garantir maior autonomia, mobilidade e inclusão social. A isenção pode ser solicitada tanto por quem conduz o veículo quanto por quem é transportado por terceiros, como no caso de crianças com deficiência ou pessoas impossibilitadas de dirigir.


Quem tem direito à isenção de IPI para pessoa com deficiência?

De acordo com a legislação atual, têm direito à isenção de IPI para pessoa com deficiência os seguintes grupos:

  • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
  • Representantes legais de pessoas com deficiência que não possam dirigir;
  • Beneficiários do BPC, como decidido pelo TRF3.

Além da condição médica, é necessário que o veículo esteja dentro do limite de valor e características técnicas exigidas pela Receita Federal.


O que muda com a decisão do TRF3?

A recente decisão da 4ª Turma do TRF3 representa um marco importante, pois garantiu a isenção de IPI para pessoa com deficiência mesmo quando o beneficiário recebe o BPC. Antes disso, muitas solicitações eram indeferidas sob o argumento de que a renda da família inviabilizaria o direito.

No entanto, a desembargadora Leila Paiva destacou que o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e que a isenção de IPI para pessoa com deficiência é um benefício fiscal, ou seja, não há conflito legal entre eles.

Segundo a decisão, a Receita Federal deve se ater apenas a verificar:

  • A existência de deficiência;
  • A compatibilidade da renda com a aquisição do veículo;
  • A documentação exigida em lei.

Documentos exigidos para solicitar a isenção

Para dar entrada no pedido de isenção de IPI para pessoa com deficiência, é necessário reunir a seguinte documentação:

  • Laudo médico emitido por serviço público de saúde;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de disponibilidade financeira (caso necessário);
  • Documento do representante legal (se aplicável);
  • Documento do veículo a ser adquirido;
  • Declaração de que não possui débitos com a Receita.

A solicitação é feita eletronicamente através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Sisen.


Comparativo: Isenção de IPI x Outras Isenções

Tipo de IsençãoBeneficiários Principais
Isenção de IPIPessoas com deficiência (condutor ou não)
Isenção de ICMSPCDs com veículos até R$ 100 mil
Isenção de IOFApenas para condutores com deficiência
Isenção de IPVADepende do estado – regras variam

Casos práticos e jurisprudência favorável

Além da decisão do TRF3 (Apelação Cível 5000157-44.2020.4.03.6117), outros tribunais têm seguido o mesmo entendimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que:

“A condução do veículo por terceira pessoa não impede a concessão da isenção fiscal para pessoa com deficiência.”

Isso é fundamental para garantir o direito à isenção de IPI para pessoa com deficiência mesmo em casos onde o beneficiário não tem condições de dirigir, como idosos com limitações físicas severas ou crianças com TEA.


Posicionamento da Receita Federal

Embora a Receita Federal tenha indeferido diversos pedidos com base em renda familiar, o Judiciário tem corrigido esses excessos. O entendimento consolidado é de que a isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende exclusivamente da condição econômica, mas sim da comprovação de deficiência e do enquadramento legal.

O próprio Ministério da Fazenda já se manifestou favorável à ampliação dos critérios de acesso ao benefício, especialmente para garantir a equidade e inclusão social.


Passo a passo para solicitar a isenção

  1. Obtenha o laudo médico – De preferência em clínica pública credenciada.
  2. Acesse o site da Receita Federal – Faça login com sua conta gov.br.
  3. Preencha o formulário eletrônico – Informe todos os dados do veículo e anexe os documentos.
  4. Aguarde a análise – O prazo varia, mas geralmente leva até 30 dias.
  5. Compre o veículo – Com a isenção deferida, finalize a aquisição diretamente na concessionária.

Dúvidas frequentes sobre a isenção

Quem recebe BPC pode pedir a isenção?

Sim. A Justiça já reconheceu esse direito, considerando que o BPC é benefício assistencial, não previdenciário. A isenção de IPI para pessoa com deficiência pode ser concedida independentemente do recebimento do BPC.

É preciso ter CNH para solicitar?

Não. A isenção pode ser solicitada por pessoas com deficiência não condutoras. Nestes casos, um terceiro autorizado será o condutor do veículo.

A isenção vale para veículos usados?

Não. A isenção de IPI para pessoa com deficiência é válida apenas para veículos zero-quilômetro fabricados no Brasil.

Posso comprar outro carro com isenção depois?

Sim, mas o intervalo mínimo entre aquisições com isenção de IPI é de 2 anos.


Conclusão: a importância da decisão judicial

A decisão do TRF3 amplia o acesso à isenção de IPI para pessoa com deficiência, reforçando que o benefício deve ser analisado de forma legalista e com foco na inclusão. Ao reconhecer que o recebimento do BPC não impede o direito à isenção, o tribunal protege os princípios da dignidade humana, acessibilidade e equidade.

Se você ou alguém da sua família está nessa situação, vale a pena buscar orientação jurídica e médica para reunir toda a documentação necessária. Com o respaldo judicial e a legislação vigente, o caminho está mais claro e acessível para garantir esse direito essencial.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

plugins premium WordPress
Abrir WhatsApp
Olá!
Podemos ajudá-lo?