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Multa por atraso em acordo trabalhista: entenda as regras

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A multa por atraso em acordo trabalhista é uma cláusula comum em termos firmados entre empregadores e empregados durante a execução judicial. Mesmo pequenos atrasos podem gerar penalidades severas, como mostrou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a validade de multa de 50% contra uma microempresa, apesar do atraso ter sido de apenas seis dias.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando a multa por atraso em acordo trabalhista é aplicada;
  • O que diz a jurisprudência do TST;
  • Como empregadores podem evitar esse tipo de penalidade;
  • Quais os direitos do trabalhador diante de atrasos no cumprimento de acordos.

🧾 Caso real: TST mantém multa de 50% para microempresa

Uma microempresa de Ourinhos (SP), a Rodrigues Tornearia e Transportes de Peças, firmou acordo trabalhista com um ex-funcionário (pintor), dividido em parcelas. Ao atrasar em seis dias o pagamento da terceira parcela, mesmo tendo pago o restante de forma antecipada, foi condenada a pagar multa de 50%, conforme cláusula do acordo.

📌 Decisão do TST:

  • A Primeira Turma do TST foi unânime ao manter a multa por atraso em acordo trabalhista.
  • O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que acordos homologados judicialmente têm força de coisa julgada.
  • Mesmo um atraso mínimo não justifica a exclusão da penalidade pactuada.

📖 O que diz a lei sobre a multa por atraso?

A legislação trabalhista brasileira permite que as partes incluam cláusulas penais nos acordos firmados durante o processo judicial, desde que:

  • Sejam feitas por livre vontade das partes;
  • Sejam homologadas pelo juiz;
  • Prevejam claramente os critérios de aplicação.

A multa por atraso em acordo trabalhista normalmente é usada como forma de garantir o cumprimento integral do acordo no prazo estabelecido.


📊 Tabela comparativa: antes e depois do atraso

SituaçãoConsequência
Pagamento das parcelas no prazoAcordo é encerrado normalmente, sem penalidade
Atraso mínimo, mesmo com antecipaçãoIncidência da multa de 50%, conforme pactuado
Descumprimento total do acordoExecução integral do valor com juros, correção e multa

⚖️ Jurisprudência: por que a multa foi mantida?

A decisão do TST segue jurisprudência pacífica que veda o afastamento da multa contratual acordada em juízo, mesmo em casos de descumprimento parcial ou de pequeno atraso.

“O mero atraso já é suficiente para autorizar a execução da multa. A cláusula penal é válida, pois foi pactuada e homologada pelo Judiciário.”
— Ministro Hugo Scheuermann, relator do caso.

Esse entendimento tem como base o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e também os princípios da autonomia da vontade das partes e da segurança jurídica.


📌 Cláusula penal: o que é e como funciona?

A cláusula penal em acordos judiciais trabalhistas funciona como garantia de cumprimento. Pode prever:

  • Percentual de multa em caso de atraso;
  • Vencimento antecipado das demais parcelas;
  • Juros e correção monetária;

Essas cláusulas são válidas desde que expressamente incluídas no termo e homologadas em juízo. No caso analisado, o acordo previa claramente:

“Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, será aplicada multa de 50% sobre o valor total, com vencimento antecipado das demais.”


🤔 Mas a empresa pagou o total depois. Isso não anula a multa?

Essa foi justamente a defesa da microempresa. Ela alegou que o atraso foi pequeno e que logo antecipou o pagamento total do restante do acordo. Contudo, o TST entendeu que o cumprimento posterior não anula a penalidade previamente acordada.

Esse tipo de decisão visa manter a efetividade dos acordos judiciais, evitando que partes descumpram obrigações por conveniência, confiando em posterior flexibilização judicial.


📌 Como evitar a multa por atraso em acordo trabalhista?

Empresas e empregadores devem adotar medidas práticas para evitar esse tipo de penalidade:

✔️ Boas práticas para empregadores:

  • Agendar os vencimentos com alertas automáticos;
  • Manter reserva de caixa para acordos firmados;
  • Evitar comprometer-se com parcelas que não possam ser honradas;
  • Buscar renegociação judicialmente caso haja previsão de inadimplemento.

❌ O que não fazer:

  • Atrasar pagamentos, mesmo que em poucos dias;
  • Acreditar que o pagamento antecipado compensa um atraso;
  • Descumprir cláusulas homologadas com o Judiciário.

🧑‍🎨 E o trabalhador? Quais seus direitos?

Para o trabalhador, a cláusula penal é uma garantia importante de recebimento. Mesmo que a empresa alegue boa fé ou atraso pequeno, a multa serve como compensação pelo descumprimento do que foi acordado.

No caso mencionado, o pintor estava amparado por uma cláusula clara, pactuada judicialmente, o que fortaleceu a tese da execução da penalidade.


🧠 Conclusão: disciplina e respeito aos acordos são essenciais

A multa por atraso em acordo trabalhista é uma ferramenta legítima para assegurar o cumprimento de obrigações entre empregador e trabalhador. Decisões como a do TST mostram que pequenos atrasos não isentam o devedor, especialmente quando há cláusula penal homologada.

A segurança jurídica dos acordos depende da confiança no cumprimento rigoroso dos prazos. Assim, ao firmar qualquer compromisso judicial, é fundamental que todas as partes estejam cientes das consequências de descumprimento.

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