A multa por atraso em acordo trabalhista é uma cláusula comum em termos firmados entre empregadores e empregados durante a execução judicial. Mesmo pequenos atrasos podem gerar penalidades severas, como mostrou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a validade de multa de 50% contra uma microempresa, apesar do atraso ter sido de apenas seis dias.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando a multa por atraso em acordo trabalhista é aplicada;
- O que diz a jurisprudência do TST;
- Como empregadores podem evitar esse tipo de penalidade;
- Quais os direitos do trabalhador diante de atrasos no cumprimento de acordos.
🧾 Caso real: TST mantém multa de 50% para microempresa
Uma microempresa de Ourinhos (SP), a Rodrigues Tornearia e Transportes de Peças, firmou acordo trabalhista com um ex-funcionário (pintor), dividido em parcelas. Ao atrasar em seis dias o pagamento da terceira parcela, mesmo tendo pago o restante de forma antecipada, foi condenada a pagar multa de 50%, conforme cláusula do acordo.
📌 Decisão do TST:
- A Primeira Turma do TST foi unânime ao manter a multa por atraso em acordo trabalhista.
- O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que acordos homologados judicialmente têm força de coisa julgada.
- Mesmo um atraso mínimo não justifica a exclusão da penalidade pactuada.
📖 O que diz a lei sobre a multa por atraso?
A legislação trabalhista brasileira permite que as partes incluam cláusulas penais nos acordos firmados durante o processo judicial, desde que:
- Sejam feitas por livre vontade das partes;
- Sejam homologadas pelo juiz;
- Prevejam claramente os critérios de aplicação.
A multa por atraso em acordo trabalhista normalmente é usada como forma de garantir o cumprimento integral do acordo no prazo estabelecido.
📊 Tabela comparativa: antes e depois do atraso
Situação | Consequência |
---|---|
Pagamento das parcelas no prazo | Acordo é encerrado normalmente, sem penalidade |
Atraso mínimo, mesmo com antecipação | Incidência da multa de 50%, conforme pactuado |
Descumprimento total do acordo | Execução integral do valor com juros, correção e multa |
⚖️ Jurisprudência: por que a multa foi mantida?
A decisão do TST segue jurisprudência pacífica que veda o afastamento da multa contratual acordada em juízo, mesmo em casos de descumprimento parcial ou de pequeno atraso.
“O mero atraso já é suficiente para autorizar a execução da multa. A cláusula penal é válida, pois foi pactuada e homologada pelo Judiciário.”
— Ministro Hugo Scheuermann, relator do caso.
Esse entendimento tem como base o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e também os princípios da autonomia da vontade das partes e da segurança jurídica.
📌 Cláusula penal: o que é e como funciona?
A cláusula penal em acordos judiciais trabalhistas funciona como garantia de cumprimento. Pode prever:
- Percentual de multa em caso de atraso;
- Vencimento antecipado das demais parcelas;
- Juros e correção monetária;
Essas cláusulas são válidas desde que expressamente incluídas no termo e homologadas em juízo. No caso analisado, o acordo previa claramente:
“Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, será aplicada multa de 50% sobre o valor total, com vencimento antecipado das demais.”
🤔 Mas a empresa pagou o total depois. Isso não anula a multa?
Essa foi justamente a defesa da microempresa. Ela alegou que o atraso foi pequeno e que logo antecipou o pagamento total do restante do acordo. Contudo, o TST entendeu que o cumprimento posterior não anula a penalidade previamente acordada.
Esse tipo de decisão visa manter a efetividade dos acordos judiciais, evitando que partes descumpram obrigações por conveniência, confiando em posterior flexibilização judicial.
📌 Como evitar a multa por atraso em acordo trabalhista?
Empresas e empregadores devem adotar medidas práticas para evitar esse tipo de penalidade:
✔️ Boas práticas para empregadores:
- Agendar os vencimentos com alertas automáticos;
- Manter reserva de caixa para acordos firmados;
- Evitar comprometer-se com parcelas que não possam ser honradas;
- Buscar renegociação judicialmente caso haja previsão de inadimplemento.
❌ O que não fazer:
- Atrasar pagamentos, mesmo que em poucos dias;
- Acreditar que o pagamento antecipado compensa um atraso;
- Descumprir cláusulas homologadas com o Judiciário.
🧑🎨 E o trabalhador? Quais seus direitos?
Para o trabalhador, a cláusula penal é uma garantia importante de recebimento. Mesmo que a empresa alegue boa fé ou atraso pequeno, a multa serve como compensação pelo descumprimento do que foi acordado.
No caso mencionado, o pintor estava amparado por uma cláusula clara, pactuada judicialmente, o que fortaleceu a tese da execução da penalidade.
🧠 Conclusão: disciplina e respeito aos acordos são essenciais
A multa por atraso em acordo trabalhista é uma ferramenta legítima para assegurar o cumprimento de obrigações entre empregador e trabalhador. Decisões como a do TST mostram que pequenos atrasos não isentam o devedor, especialmente quando há cláusula penal homologada.
A segurança jurídica dos acordos depende da confiança no cumprimento rigoroso dos prazos. Assim, ao firmar qualquer compromisso judicial, é fundamental que todas as partes estejam cientes das consequências de descumprimento.