O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier
Indenização por inclusão indevida como sócio em empresa

Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança. Em primeira instância, o juízo admitiu a habilitação do crédito na falência. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, sob o fundamento de que

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outubro 2025
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