
Crédito superpreferencial acima do RPV deve ser por precatório?
STF define regra para pagamentos prioritários acima do limite legal O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que o crédito superpreferencial acima do RPV deve ser pago por precatório, e não por RPV, quando ultrapassar o valor máximo legalmente estabelecido. Essa decisão tem impacto direto sobre idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves que têm créditos de natureza alimentar contra a administração pública. A tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), traz maior segurança jurídica sobre um tema que gerava divergência entre tribunais e, agora, uniformiza o entendimento sobre