A partilha de bem superveniente acontece quando um bem, direito ou crédito que pertence ao casal é reconhecido ou adquirido no decorrer do processo de divórcio. Isso inclui, por exemplo:
- Créditos previdenciários reconhecidos judicialmente durante o divórcio.
- Valores recebidos por herança ou indenização na vigência do casamento.
- Imóveis ou veículos comprados antes da separação de fato, mas pagos durante o processo.
O caso julgado pelo STJ
As partes eram casadas sob o regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. O ex-marido ajuizou ação de divórcio com pedido genérico de partilha. Durante o processo, a ex-esposa pediu a inclusão de valores referentes a pagamento atrasado de aposentadoria especial concedida ao ex-marido em ação previdenciária.
O crédito se referia a período anterior à separação de fato, portanto, integrava o patrimônio comum. O pedido foi feito após a contestação, logo depois que o documento foi juntado aos autos.
Decisão de 1ª e 2ª instância
O juízo de primeira instância:
- Decretou o divórcio.
- Determinou a partilha dos bens.
- Fixou pensão alimentícia para a ex-esposa por dois anos.
O tribunal de segunda instância:
- Negou a inclusão do crédito, alegando que o pedido foi fora do prazo.
- Retirou a pensão alimentícia, alegando falta de excepcionalidade.
O entendimento do STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que:
- O pedido genérico de partilha é possível, já que nem sempre as partes conhecem todos os bens no início da ação.
- A inclusão de novos bens deve ocorrer na primeira oportunidade possível após o conhecimento do fato.
- Não há necessidade de sobrepartilha se o processo de divórcio ainda está em andamento.
- Créditos oriundos de previdência pública são comunicáveis quando concedidos na vigência do casamento, mesmo que recebidos depois.
Base legal para a partilha de bem superveniente
A decisão se fundamentou principalmente em:
- Art. 435 do Código de Processo Civil (CPC) – Permite a juntada de documentos novos para provar fatos ocorridos depois dos prazos iniciais, desde que feita na primeira oportunidade.
- Regime de comunhão universal de bens – Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal.
- Jurisprudência do STJ – Créditos previdenciários com origem no casamento são partilháveis.
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges
Além da partilha de bem superveniente, o STJ também analisou o pedido de pensão. A relatora considerou que, no caso concreto:
- A ex-esposa abdicou da carreira para se dedicar ao lar.
- Não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos.
- Está em tratamento de saúde.
Por isso, a pensão foi fixada por prazo indeterminado, garantindo meios de subsistência.
Importância prática da decisão
A decisão do STJ sobre partilha de bem superveniente reforça pontos essenciais:
- Flexibilidade do pedido de partilha – Permite incluir bens descobertos durante o processo.
- Proteção patrimonial – Evita que um dos ex-cônjuges fique sem direito a parte de um bem que surgiu no período conjugal.
- Segurança jurídica – Garante que créditos previdenciários também sejam partilhados.
Exemplos práticos de partilha de bem superveniente
Situação | Bem ou crédito incluído na partilha |
---|---|
Ação previdenciária ganha durante o divórcio | Atrasados de aposentadoria especial |
Herança recebida antes da separação de fato | Valor ou bem herdado |
Prêmio de loteria ganho durante o casamento | Valor do prêmio |
Venda de imóvel comprado antes da separação | Valor obtido na venda |
Cuidados ao requerer partilha de bem superveniente
- Agir rapidamente após tomar conhecimento do bem ou crédito.
- Comprovar a origem e que o bem é comunicável no regime adotado.
- Anexar documentos de forma correta, conforme art. 435 do CPC.
- Contar com advogado especializado em direito de família.
Perguntas frequentes sobre partilha de bem superveniente
1. Posso incluir um bem após a contestação?
Sim, desde que seja um bem superveniente e o pedido seja feito na primeira oportunidade possível.
2. O que acontece se o processo já terminou?
Nessa hipótese, será necessário abrir um processo de sobrepartilha.
3. Créditos de aposentadoria sempre entram na partilha?
Entram quando se referem a período anterior à separação de fato e o regime de bens prevê a comunicação.
4. Há prazo para pedir a inclusão?
Não há um prazo fixo, mas é preciso agir assim que tomar conhecimento do bem.
Resumo da decisão do STJ
Tema | Entendimento |
---|---|
Inclusão de crédito previdenciário | Admitida na partilha como bem superveniente |
Pedido genérico de partilha | Possível, mas temporário |
Pensão alimentícia | Prazo indeterminado, em razão da situação da ex-esposa |
Sobrepartilha | Desnecessária quando o divórcio ainda está em curso |
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ sobre partilha de bem superveniente traz segurança e flexibilidade para processos de divórcio, permitindo a inclusão de bens descobertos ou reconhecidos durante o andamento da ação.
Além de proteger o patrimônio do casal, o entendimento também reafirma a possibilidade de fixação de pensão alimentícia em casos de vulnerabilidade econômica, especialmente quando um dos cônjuges se afastou do mercado de trabalho para se dedicar à vida familiar.