O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio

Limites e garantias nos cartórios extrajudiciais: STJ

A partilha de bem superveniente acontece quando um bem, direito ou crédito que pertence ao casal é reconhecido ou adquirido no decorrer do processo de divórcio. Isso inclui, por exemplo:

  • Créditos previdenciários reconhecidos judicialmente durante o divórcio.
  • Valores recebidos por herança ou indenização na vigência do casamento.
  • Imóveis ou veículos comprados antes da separação de fato, mas pagos durante o processo.

O caso julgado pelo STJ

As partes eram casadas sob o regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. O ex-marido ajuizou ação de divórcio com pedido genérico de partilha. Durante o processo, a ex-esposa pediu a inclusão de valores referentes a pagamento atrasado de aposentadoria especial concedida ao ex-marido em ação previdenciária.

O crédito se referia a período anterior à separação de fato, portanto, integrava o patrimônio comum. O pedido foi feito após a contestação, logo depois que o documento foi juntado aos autos.


Decisão de 1ª e 2ª instância

O juízo de primeira instância:

  • Decretou o divórcio.
  • Determinou a partilha dos bens.
  • Fixou pensão alimentícia para a ex-esposa por dois anos.

O tribunal de segunda instância:

  • Negou a inclusão do crédito, alegando que o pedido foi fora do prazo.
  • Retirou a pensão alimentícia, alegando falta de excepcionalidade.

O entendimento do STJ

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que:

  • O pedido genérico de partilha é possível, já que nem sempre as partes conhecem todos os bens no início da ação.
  • A inclusão de novos bens deve ocorrer na primeira oportunidade possível após o conhecimento do fato.
  • Não há necessidade de sobrepartilha se o processo de divórcio ainda está em andamento.
  • Créditos oriundos de previdência pública são comunicáveis quando concedidos na vigência do casamento, mesmo que recebidos depois.

Base legal para a partilha de bem superveniente

A decisão se fundamentou principalmente em:

  • Art. 435 do Código de Processo Civil (CPC) – Permite a juntada de documentos novos para provar fatos ocorridos depois dos prazos iniciais, desde que feita na primeira oportunidade.
  • Regime de comunhão universal de bens – Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal.
  • Jurisprudência do STJ – Créditos previdenciários com origem no casamento são partilháveis.

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges

Além da partilha de bem superveniente, o STJ também analisou o pedido de pensão. A relatora considerou que, no caso concreto:

  • A ex-esposa abdicou da carreira para se dedicar ao lar.
  • Não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos.
  • Está em tratamento de saúde.

Por isso, a pensão foi fixada por prazo indeterminado, garantindo meios de subsistência.


Importância prática da decisão

A decisão do STJ sobre partilha de bem superveniente reforça pontos essenciais:

  1. Flexibilidade do pedido de partilha – Permite incluir bens descobertos durante o processo.
  2. Proteção patrimonial – Evita que um dos ex-cônjuges fique sem direito a parte de um bem que surgiu no período conjugal.
  3. Segurança jurídica – Garante que créditos previdenciários também sejam partilhados.

Exemplos práticos de partilha de bem superveniente

SituaçãoBem ou crédito incluído na partilha
Ação previdenciária ganha durante o divórcioAtrasados de aposentadoria especial
Herança recebida antes da separação de fatoValor ou bem herdado
Prêmio de loteria ganho durante o casamentoValor do prêmio
Venda de imóvel comprado antes da separaçãoValor obtido na venda

Cuidados ao requerer partilha de bem superveniente

  • Agir rapidamente após tomar conhecimento do bem ou crédito.
  • Comprovar a origem e que o bem é comunicável no regime adotado.
  • Anexar documentos de forma correta, conforme art. 435 do CPC.
  • Contar com advogado especializado em direito de família.

Perguntas frequentes sobre partilha de bem superveniente

1. Posso incluir um bem após a contestação?
Sim, desde que seja um bem superveniente e o pedido seja feito na primeira oportunidade possível.

2. O que acontece se o processo já terminou?
Nessa hipótese, será necessário abrir um processo de sobrepartilha.

3. Créditos de aposentadoria sempre entram na partilha?
Entram quando se referem a período anterior à separação de fato e o regime de bens prevê a comunicação.

4. Há prazo para pedir a inclusão?
Não há um prazo fixo, mas é preciso agir assim que tomar conhecimento do bem.


Resumo da decisão do STJ

TemaEntendimento
Inclusão de crédito previdenciárioAdmitida na partilha como bem superveniente
Pedido genérico de partilhaPossível, mas temporário
Pensão alimentíciaPrazo indeterminado, em razão da situação da ex-esposa
SobrepartilhaDesnecessária quando o divórcio ainda está em curso

Conclusão

A decisão da Terceira Turma do STJ sobre partilha de bem superveniente traz segurança e flexibilidade para processos de divórcio, permitindo a inclusão de bens descobertos ou reconhecidos durante o andamento da ação.

Além de proteger o patrimônio do casal, o entendimento também reafirma a possibilidade de fixação de pensão alimentícia em casos de vulnerabilidade econômica, especialmente quando um dos cônjuges se afastou do mercado de trabalho para se dedicar à vida familiar.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

plugins premium WordPress
Abrir WhatsApp
Olá!
Podemos ajudá-lo?