O bem que praticares, em algum lugar, será teu advogado em toda parte. | Francisco Cândido Xavier

Partilha de imóvel doado em programa habitacional

golpes envolvendo serviços judiciários

Quando um casal recebe um imóvel por meio de um programa habitacional, como o Minha Casa Minha Vida ou outros programas estaduais, uma dúvida frequente surge no momento do divórcio: esse imóvel precisa ser partilhado, mesmo estando em nome de apenas um dos cônjuges? A resposta, segundo recente decisão da Terceira Turma do STJ, é sim.

Neste artigo completo, você vai entender por que a Justiça entendeu que há direito à partilha de imóvel doado em programa habitacional, mesmo quando o imóvel foi registrado em nome de apenas um dos cônjuges, e como isso afeta casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens.


Entenda o caso analisado pelo STJ

Resumo da situação

O caso chegou ao STJ após decisões contrárias em instâncias inferiores. Um casal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, recebeu um imóvel do governo do Tocantins por meio de um programa de regularização fundiária. O imóvel foi doado apenas em nome do marido, mas destinado à moradia da família.

Anos após a separação de fato, a mulher entrou com ação de divórcio e pediu a partilha do imóvel. O juiz de primeira instância, e posteriormente o TJ do Tocantins, entenderam que a doação gratuita tornava o imóvel incomunicável, ou seja, excluído da partilha. A mulher recorreu ao STJ.

Decisão do STJ: bem deve ser partilhado

A Terceira Turma do STJ, com voto da ministra Nancy Andrighi, reformou a decisão. O entendimento foi de que, mesmo que o imóvel tenha sido doado a um só cônjuge, deve ser partilhado igualmente se ele foi destinado à moradia da família e concedido com base na renda conjunta e número de dependentes do casal.


Por que o imóvel doado foi considerado bem comum?

A decisão do STJ considerou três pontos principais:

  1. Destinação familiar do imóvel: O bem foi utilizado como residência da família, elemento que reforça seu caráter comum.
  2. Esforço conjunto na obtenção do imóvel: A doação foi baseada em critérios como renda familiar e número de dependentes, demonstrando que a concessão considerou a família como unidade beneficiária.
  3. Interpretação conforme a Constituição: O direito à moradia é um direito social garantido pela Constituição (art. 6º), e o entendimento do STJ busca proteger esse direito com base em uma visão familiar e coletiva.

O que diz o Código Civil sobre bens incomunicáveis?

O artigo 1.659, inciso I, do Código Civil estabelece que são incomunicáveis:

“Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.”

Ou seja, via de regra, bens doados durante o casamento a apenas um dos cônjuges não entram na partilha. No entanto, o STJ tem flexibilizado esse entendimento quando há interesse familiar envolvido, como em imóveis doados em programas habitacionais sociais.


Programas habitacionais e a coletividade familiar

Os programas como o Minha Casa Minha Vida (hoje integrado ao Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 a 3) são voltados à família, com critérios baseados em:

  • Composição familiar
  • Número de filhos
  • Renda familiar
  • Situação de vulnerabilidade

Por isso, o STJ entende que, quando a concessão do imóvel leva em conta esses fatores, mesmo que o contrato seja assinado só por um cônjuge, o bem é, de fato, da família — e deve ser dividido.


Comparativo: Bem doado comum x bem doado incomunicável

Bem doado COMUMBem doado INCOMUNICÁVEL
Destinado à moradia da famíliaDoado exclusivamente a um cônjuge, sem vínculo com a família
Concedido com base em renda e composição familiarConcedido com base apenas em vínculo pessoal (ex: herança)
Utilizado por ambos durante o casamentoUso exclusivo de um cônjuge
Proveniente de programa habitacional público ou socialPresente pessoal, herança ou doação sem vínculo com programas sociais
Entra na partilha em caso de divórcioFica com o cônjuge que recebeu a doação

E se o imóvel estiver apenas em nome de um cônjuge?

Mesmo que o contrato de doação ou escritura do imóvel esteja apenas em nome do marido ou da esposa, isso não é suficiente para excluir o outro da partilha. O STJ deixou claro que o que importa é a natureza da concessão e sua finalidade familiar.


Outros precedentes do STJ sobre o tema

A ministra Nancy Andrighi citou casos anteriores em que o STJ permitiu a partilha de bens públicos concedidos a apenas um dos cônjuges, como:

  • Direito de uso de imóvel público
  • Cessão gratuita de terreno para moradia
  • Imóveis de programas estaduais ou federais habitacionais

Esses julgamentos demonstram que há uma tendência consolidada na jurisprudência do STJ para reconhecer o caráter comum desses bens, mesmo sob comunhão parcial.


Impacto dessa decisão para outros casais

A decisão tem efeito vinculante indireto, ou seja, serve como orientação para casos semelhantes em todo o país. Casais que receberam imóvel em programas habitacionais durante a união, mesmo com registro em nome de um só, podem ter direito à partilha do bem no divórcio.


Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito ao imóvel doado em programa habitacional após o divórcio?

Ambos os cônjuges, se o imóvel foi recebido durante o casamento para fins de moradia familiar, mesmo estando em nome de um só.


O regime de bens interfere?

Sim. Essa decisão é válida para comunhão parcial de bens. Em regimes como separação total, a análise pode ser diferente, exigindo comprovação de esforço comum.


E se o imóvel foi recebido antes do casamento?

Se a doação ocorreu antes do casamento, normalmente o bem é incomunicável, mesmo que tenha sido usado durante o casamento. Mas exceções podem ocorrer, dependendo do regime de bens e da origem da concessão.


Essa decisão vale para imóveis do Minha Casa Minha Vida?

Sim. A jurisprudência do STJ se aplica a imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, Casa Verde e Amarela, e outros programas de moradia assistencial do poder público.


E se o casal não era oficialmente casado?

Mesmo em uniões estáveis, é possível discutir a partilha do bem, desde que comprovado o esforço comum e o uso familiar do imóvel concedido.


Conclusão: imóvel doado pode ser partilhado, sim

A recente decisão da Terceira Turma do STJ consolida um entendimento muito importante: a partilha de imóvel doado em programa habitacional é válida quando o imóvel foi concedido com base em critérios familiares e destinado à residência do casal.

Mesmo que o imóvel esteja em nome de apenas um dos cônjuges, a finalidade da concessão e o esforço conjunto pesam mais que o simples registro do bem. Isso garante mais justiça, equilíbrio patrimonial e proteção ao direito à moradia.

Se você se encontra em situação semelhante e tem dúvidas sobre seus direitos, busque apoio jurídico especializado. O entendimento do STJ pode garantir a divisão justa de bens e evitar perdas em processos de divórcio.

Compartilhe nas redes sociais:

Posts Relacionados

plugins premium WordPress
Abrir WhatsApp
Olá!
Podemos ajudá-lo?