A penhora de pensão por morte é um tema que desperta dúvidas entre beneficiários e credores, especialmente quando envolve dívidas trabalhistas. Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora parcial de uma pensão recebida por sócia de empresa, desde que mantidas regras específicas de preservação da renda mínima para subsistência. Neste artigo, vamos detalhar a decisão, explicar a base legal e mostrar em quais casos a penhora é permitida.
O que é penhora de pensão por morte?
A penhora de pensão por morte ocorre quando parte do valor recebido por um beneficiário do INSS é retida judicialmente para pagamento de dívidas. No caso analisado pelo TST, a dívida era de natureza trabalhista, o que muda o cenário legal, já que créditos trabalhistas têm caráter alimentício.
Base legal para a penhora
A jurisprudência do TST reconhece que, embora salários, aposentadorias e pensões sejam, em regra, impenhoráveis, existe exceção quando se trata de pagamento de dívidas alimentícias, incluindo as trabalhistas.
Os principais dispositivos legais são:
- Art. 100, §1º, da Constituição Federal – Reconhece a prioridade dos créditos de natureza alimentícia.
- Art. 833, IV e §2º, do Código de Processo Civil (CPC) – Estabelece a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e pensões, exceto para pagamento de dívida alimentícia.
O caso analisado pelo TST
A sócia de uma empresa recebia pensão por morte no valor bruto de R$ 2.821,36. Após descontos de empréstimos consignados, o valor líquido era de R$ 1.726,00.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia negado a penhora, alegando que não havia prova de outras fontes de renda e que a medida poderia comprometer a subsistência da beneficiária.
No entanto, o TST reformou a decisão, permitindo a penhora de até 15% do valor líquido, desde que mantido um montante mínimo equivalente a um salário mínimo.
Limite de 15%: como funciona?
Segundo a decisão, a penhora de pensão por morte não pode ultrapassar 15% do valor líquido mensal recebido. Além disso, deve restar ao beneficiário, no mínimo, o valor de um salário mínimo vigente.
Na prática, isso significa que:
Valor líquido da pensão | Máximo penhorável (15%) | Valor mínimo garantido |
---|---|---|
R$ 1.726,00 | R$ 258,90 | R$ 1.320,00 (salário mínimo 2023) |
R$ 3.000,00 | R$ 450,00 | R$ 1.320,00 |
R$ 5.000,00 | R$ 750,00 | R$ 1.320,00 |
Por que dívidas trabalhistas permitem a penhora?
As verbas trabalhistas têm natureza alimentícia, ou seja, destinam-se a garantir a sobrevivência e o sustento do trabalhador e sua família. Por isso, recebem o mesmo tratamento jurídico de pensões alimentícias familiares.
A decisão do TST reforça que, nesses casos, a proteção absoluta da impenhorabilidade pode ser relativizada.
Entendimento consolidado na jurisprudência
A penhora de pensão por morte para quitar dívidas trabalhistas já vem sendo admitida em outros julgados. Essa tendência reforça que o direito ao crédito trabalhista se sobrepõe, em certos limites, à impenhorabilidade prevista no CPC.
Impactos da decisão para beneficiários
Para quem recebe pensão por morte, essa decisão traz dois pontos importantes:
- Risco de penhora parcial – Beneficiários com dívidas trabalhistas podem ter parte do benefício retido.
- Proteção mínima garantida – O juiz deve assegurar que reste pelo menos um salário mínimo para a subsistência.
Como evitar a penhora da pensão por morte
Embora a decisão abra margem para penhora, é possível minimizar riscos:
- Negociar dívidas antes que cheguem à fase de execução judicial.
- Comprovar despesas essenciais para demonstrar que a penhora comprometeria a sobrevivência.
- Apresentar pedido de redução do percentual penhorado, caso o desconto afete diretamente necessidades básicas.
Perguntas frequentes
1. Toda pensão por morte pode ser penhorada?
Não. Em regra, pensões são impenhoráveis. Mas dívidas de natureza alimentícia, incluindo trabalhistas, podem autorizar penhora parcial.
2. O limite de 15% é fixo?
Sim, é o percentual máximo indicado pela jurisprudência, desde que respeitado o salário mínimo de sobra.
3. Dívidas bancárias permitem penhora da pensão?
Não. Dívidas comuns, como empréstimos e cartões, não se enquadram na exceção da impenhorabilidade.
Conclusão
A decisão da Quinta Turma do TST reforça que a penhora de pensão por morte é possível em casos de débitos trabalhistas, desde que observados limites para garantir a subsistência do beneficiário. O percentual máximo de 15% e a preservação de um salário mínimo líquido são elementos-chave dessa autorização.
Para beneficiários que enfrentam execuções trabalhistas, compreender essa regra é essencial para planejar sua defesa e evitar impactos financeiros maiores.