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Perda Extrajudicial de Bens: O Que Mudou com a Decisão do STF?

golpes envolvendo serviços judiciários

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas no cenário das garantias contratuais ao validar procedimentos para a perda extrajudicial de bens em caso de inadimplência. Essa medida possibilita que credores retomem a posse de bens móveis e executem imóveis dados em garantia sem necessidade de processo judicial.

Mas o que isso significa na prática para devedores, credores e para o mercado de crédito? Neste artigo completo, vamos explicar:

  • O que é a perda extrajudicial de bens;
  • Como funciona nos contratos com garantia;
  • O que diz a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias);
  • Impactos da decisão do STF;
  • Riscos e cuidados para as partes envolvidas.

O que é perda extrajudicial de bens?

A perda extrajudicial de bens é a possibilidade de um credor recuperar a posse e a propriedade de um bem dado em garantia contratual sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse mecanismo é previsto no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) e visa dar maior agilidade à execução de contratos de financiamento.

Exemplos práticos

  • Um veículo financiado com alienação fiduciária pode ser retomado pelo banco, caso haja inadimplência, via cartório;
  • Um imóvel hipotecado pode ser liquidado extrajudicialmente para quitar dívida.

O que decidiu o STF?

O STF analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, movidas por entidades que alegavam que os procedimentos violariam o direito de defesa e a função jurisdicional do Estado.

Por maioria de votos, a Corte validou a constitucionalidade da norma, entendendo que:

  • Cartórios podem realizar procedimentos de retomada, busca e apreensão, e execução extrajudicial de garantias;
  • O devedor deve ser notificado e pode quitar a dívida ou contestar a cobrança;
  • Persistindo a inadimplência, o bem pode ser retomado pelo credor;
  • Em caso de litígio, o Judiciário continua disponível para análise.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os atos extrajudiciais não ferem direitos fundamentais, pois garantem contraditório e transparência, além de permitir o acesso ao Judiciário quando necessário.


Como funcionam os procedimentos extrajudiciais?

1. Notificação do Devedor

  • O devedor deve ser notificado pelo cartório para quitar a dívida;
  • Se não houver pagamento, segue-se à fase de retomada do bem.

2. Retomada do Bem Móvel

  • Bens como veículos podem ser buscados e apreendidos;
  • Empresas especializadas podem localizar bens, mas não podem usar força ou constranger o devedor.

3. Execução de Imóveis

  • Em contratos com hipoteca ou alienação fiduciária, o imóvel pode ser liquidado via cartório para quitar a dívida.

Alienação fiduciária e posse direta do devedor

Nos contratos com alienação fiduciária (muito comuns em financiamentos de veículos e imóveis), o devedor mantém a posse direta do bem, mas a propriedade é do credor. Com a inadimplência, essa posse pode ser revertida, permitindo a retomada do bem de forma extrajudicial.


Impactos da decisão para credores e devedores

Para os credores

  • Maior agilidade para recuperar bens;
  • Redução de custos com processos judiciais;
  • Estímulo à concessão de crédito.

Para os devedores

  • Necessidade de maior cuidado com prazos e notificações;
  • Risco de perda rápida do bem em caso de inadimplência;
  • Ainda podem recorrer ao Judiciário, mas apenas após a retomada ou durante o procedimento.

Críticas e preocupações

Apesar da decisão, algumas entidades apontam riscos:

  • Desigualdade de poder entre credor e devedor;
  • Possíveis abusos na execução extrajudicial;
  • Falta de orientação para consumidores vulneráveis.

Por isso, o STF determinou regras para evitar abusos, como:

  • Proibição de perseguição de devedores e familiares;
  • Uso apenas de dados públicos para localizar bens;
  • Atuação imparcial e cordial por agentes cartorários.

Tabela: Diferença entre execução judicial e extrajudicial

AspectoExecução JudicialExecução Extrajudicial
Quem conduzJuizCartório de registro
Tempo médioAnosMeses
CustoHonorários + custas judiciaisEmolumentos cartorários
Direito de defesaAmplo durante todo o processoGarantido via notificação e posterior ação judicial

O que muda com o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)?

A lei trouxe mecanismos para desburocratizar a execução de garantias, incluindo:

  • Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis;
  • Execução extrajudicial de imóveis hipotecados ou alienados fiduciariamente;
  • Possibilidade de contratação de empresas especializadas para localizar bens.

Perguntas frequentes sobre perda extrajudicial de bens

1. Posso recorrer se meu bem for retomado extrajudicialmente?

Sim. É possível questionar a cobrança no Judiciário mesmo após a retomada.

2. É necessário ordem judicial para busca e apreensão agora?

Não, desde que cumpridos os requisitos da lei e com notificação formal do devedor.

3. Isso vale para todos os contratos?

Somente para contratos que preveem alienação fiduciária ou garantias reais.


Conclusão

A decisão do STF sobre a perda extrajudicial de bens inaugura um novo modelo para execução de garantias no Brasil, tornando o processo mais rápido e eficiente para credores, mas exigindo maior atenção dos devedores quanto ao cumprimento das obrigações contratuais.

Apesar das críticas, as regras aprovadas pelo Supremo impõem limites e garantias, equilibrando agilidade com segurança jurídica.

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