A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas no cenário das garantias contratuais ao validar procedimentos para a perda extrajudicial de bens em caso de inadimplência. Essa medida possibilita que credores retomem a posse de bens móveis e executem imóveis dados em garantia sem necessidade de processo judicial.
Mas o que isso significa na prática para devedores, credores e para o mercado de crédito? Neste artigo completo, vamos explicar:
- O que é a perda extrajudicial de bens;
- Como funciona nos contratos com garantia;
- O que diz a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias);
- Impactos da decisão do STF;
- Riscos e cuidados para as partes envolvidas.
O que é perda extrajudicial de bens?
A perda extrajudicial de bens é a possibilidade de um credor recuperar a posse e a propriedade de um bem dado em garantia contratual sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse mecanismo é previsto no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) e visa dar maior agilidade à execução de contratos de financiamento.
Exemplos práticos
- Um veículo financiado com alienação fiduciária pode ser retomado pelo banco, caso haja inadimplência, via cartório;
- Um imóvel hipotecado pode ser liquidado extrajudicialmente para quitar dívida.
O que decidiu o STF?
O STF analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, movidas por entidades que alegavam que os procedimentos violariam o direito de defesa e a função jurisdicional do Estado.
Por maioria de votos, a Corte validou a constitucionalidade da norma, entendendo que:
- Cartórios podem realizar procedimentos de retomada, busca e apreensão, e execução extrajudicial de garantias;
- O devedor deve ser notificado e pode quitar a dívida ou contestar a cobrança;
- Persistindo a inadimplência, o bem pode ser retomado pelo credor;
- Em caso de litígio, o Judiciário continua disponível para análise.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os atos extrajudiciais não ferem direitos fundamentais, pois garantem contraditório e transparência, além de permitir o acesso ao Judiciário quando necessário.
Como funcionam os procedimentos extrajudiciais?
1. Notificação do Devedor
- O devedor deve ser notificado pelo cartório para quitar a dívida;
- Se não houver pagamento, segue-se à fase de retomada do bem.
2. Retomada do Bem Móvel
- Bens como veículos podem ser buscados e apreendidos;
- Empresas especializadas podem localizar bens, mas não podem usar força ou constranger o devedor.
3. Execução de Imóveis
- Em contratos com hipoteca ou alienação fiduciária, o imóvel pode ser liquidado via cartório para quitar a dívida.
Alienação fiduciária e posse direta do devedor
Nos contratos com alienação fiduciária (muito comuns em financiamentos de veículos e imóveis), o devedor mantém a posse direta do bem, mas a propriedade é do credor. Com a inadimplência, essa posse pode ser revertida, permitindo a retomada do bem de forma extrajudicial.
Impactos da decisão para credores e devedores
Para os credores
- Maior agilidade para recuperar bens;
- Redução de custos com processos judiciais;
- Estímulo à concessão de crédito.
Para os devedores
- Necessidade de maior cuidado com prazos e notificações;
- Risco de perda rápida do bem em caso de inadimplência;
- Ainda podem recorrer ao Judiciário, mas apenas após a retomada ou durante o procedimento.
Críticas e preocupações
Apesar da decisão, algumas entidades apontam riscos:
- Desigualdade de poder entre credor e devedor;
- Possíveis abusos na execução extrajudicial;
- Falta de orientação para consumidores vulneráveis.
Por isso, o STF determinou regras para evitar abusos, como:
- Proibição de perseguição de devedores e familiares;
- Uso apenas de dados públicos para localizar bens;
- Atuação imparcial e cordial por agentes cartorários.
Tabela: Diferença entre execução judicial e extrajudicial
Aspecto | Execução Judicial | Execução Extrajudicial |
---|---|---|
Quem conduz | Juiz | Cartório de registro |
Tempo médio | Anos | Meses |
Custo | Honorários + custas judiciais | Emolumentos cartorários |
Direito de defesa | Amplo durante todo o processo | Garantido via notificação e posterior ação judicial |
O que muda com o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)?
A lei trouxe mecanismos para desburocratizar a execução de garantias, incluindo:
- Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis;
- Execução extrajudicial de imóveis hipotecados ou alienados fiduciariamente;
- Possibilidade de contratação de empresas especializadas para localizar bens.
Perguntas frequentes sobre perda extrajudicial de bens
1. Posso recorrer se meu bem for retomado extrajudicialmente?
Sim. É possível questionar a cobrança no Judiciário mesmo após a retomada.
2. É necessário ordem judicial para busca e apreensão agora?
Não, desde que cumpridos os requisitos da lei e com notificação formal do devedor.
3. Isso vale para todos os contratos?
Somente para contratos que preveem alienação fiduciária ou garantias reais.
Conclusão
A decisão do STF sobre a perda extrajudicial de bens inaugura um novo modelo para execução de garantias no Brasil, tornando o processo mais rápido e eficiente para credores, mas exigindo maior atenção dos devedores quanto ao cumprimento das obrigações contratuais.
Apesar das críticas, as regras aprovadas pelo Supremo impõem limites e garantias, equilibrando agilidade com segurança jurídica.