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Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal: STJ Define Regras

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A prescrição intercorrente na execução fiscal é um tema essencial para contribuintes e advogados que lidam com cobranças tributárias. Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o simples bloqueio de bens já é suficiente para interromper a prescrição intercorrente, independentemente da modalidade de constrição judicial utilizada.

Além disso, a corte estabeleceu que a citação enviada pelo correio com aviso de recebimento (AR) é válida mesmo que assinada por terceiros, desde que seja comprovado que foi entregue no endereço do devedor.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de prescrição intercorrente na execução fiscal, os critérios estabelecidos pelo STJ e como essas decisões impactam contribuintes e a Fazenda Pública.


O que é a Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal?

A prescrição intercorrente na execução fiscal ocorre quando a Fazenda Pública não realiza atos efetivos para cobrar a dívida dentro de um determinado período. Assim, o débito tributário pode ser extinto, impedindo a continuidade da cobrança judicial.

Prazo da Prescrição Intercorrente

Segundo a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição intercorrente ocorre em cinco anos, contados da data em que a Fazenda Pública deixou de promover atos concretos de cobrança.

O prazo pode ser interrompido por diversas razões, incluindo:
✔ O bloqueio de bens do devedor.
✔ A penhora ou arresto de valores via Sisbajud.
✔ Qualquer ato judicial que demonstre a tentativa de satisfação do crédito tributário.


Decisão do STJ: Bloqueio de Bens Interrompe a Prescrição Intercorrente

No caso analisado pelo STJ, um contribuinte alegava que a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida, pois houve apenas uma decretação de indisponibilidade de bens, sem efetiva penhora.

No entanto, a Segunda Turma do STJ rejeitou esse argumento e reafirmou que o simples bloqueio de bens já é suficiente para interromper a prescrição intercorrente na execução fiscal.

Fundamentos da Decisão

📌 Atos da Fazenda Pública são suficientes: O STJ entendeu que qualquer constrição patrimonial, como bloqueio via Sisbajud ou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), já caracteriza uma tentativa válida de cobrança.

📌 Não há necessidade de penhora definitiva: A prescrição intercorrente não exige uma penhora formalizada. O simples fato de a Fazenda localizar e bloquear bens do devedor já demonstra a continuidade da cobrança.

📌 Garantia da efetiva execução fiscal: O objetivo da decisão é evitar que dívidas tributárias prescrevam por questões meramente formais. O bloqueio de bens assegura que a cobrança continue, garantindo o direito do Fisco.

Essa interpretação fortalece a posição da Fazenda Pública, dificultando a extinção de execuções fiscais por prescrição intercorrente.


Citação na Execução Fiscal: STJ Valida AR Assinado por Terceiros

Outro ponto relevante do julgamento foi a validade da citação na execução fiscal. O contribuinte alegava que a citação não era válida porque o aviso de recebimento (AR) não foi assinado por ele, mas por um terceiro.

O STJ, no entanto, manteve o entendimento consolidado de que a citação por AR é válida se for comprovado que a correspondência foi entregue no endereço do devedor.

Critérios de Validade da Citação

📌 Não é necessária a assinatura do próprio devedor: Basta que o AR comprove a entrega da correspondência no endereço indicado na execução fiscal.

📌 Entrega no endereço do executado é suficiente: Mesmo que outra pessoa assine o recebimento, isso não invalida a citação.

📌 Segurança jurídica e celeridade processual: Esse entendimento impede que devedores utilizem questões formais para retardar o andamento da execução fiscal.


Impactos da Decisão para Contribuintes e Fazenda Pública

A decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal e a citação por AR tem impactos diretos para contribuintes e a Fazenda Pública.

Para Contribuintes

🚩 Maior dificuldade para alegar prescrição: O simples bloqueio de bens já impede a prescrição intercorrente, tornando mais difícil o arquivamento de execuções fiscais.

🚩 Citações mais flexíveis: Mesmo que outra pessoa receba a intimação, o contribuinte será considerado ciente do processo.

🚩 Importância do acompanhamento processual: Contribuintes devem monitorar seus processos fiscais para evitar surpresas com bloqueios de bens ou intimações não recebidas pessoalmente.

Para a Fazenda Pública

Execuções fiscais mais eficazes: A decisão fortalece o direito do Fisco de continuar a cobrança mesmo sem penhora definitiva.

Redução de manobras protelatórias: Contribuintes não poderão alegar nulidades por formalidades na citação.

Maior segurança jurídica: O entendimento padroniza a aplicação da prescrição intercorrente na execução fiscal, garantindo previsibilidade nos julgamentos.

A tabela a seguir resume os impactos principais:

ImpactoContribuinteFazenda Pública
Prescrição intercorrenteMais difícil de alegarMaior chance de manter cobrança
Citação via ARTerceiros podem assinarValidade reforçada
Bloqueio de bensImpede prescriçãoGarante execução
Segurança jurídicaNecessidade de monitorar processosExecução mais previsível

Como Evitar Problemas com a Execução Fiscal?

Diante dessas decisões, tanto contribuintes quanto empresas devem adotar medidas preventivas para evitar surpresas com execuções fiscais.

Dicas para Contribuintes

Acompanhe suas obrigações fiscais: Evite inadimplência e regularize débitos antes que entrem em execução.
Monitore processos em seu nome: Consulte regularmente o site dos tribunais para verificar possíveis execuções.
Fique atento a citações e intimações: Mesmo que outra pessoa assine o AR, a citação será válida.
Busque soluções antes do bloqueio de bens: Parcelamentos e negociações podem evitar bloqueios.

Dicas para Empresas

Mantenha um setor jurídico atento: Um acompanhamento constante pode evitar complicações.
Regularize tributos em atraso: Use programas de parcelamento fiscal para quitar débitos.
Responda rapidamente a execuções fiscais: A demora pode levar a bloqueios e complicações maiores.


Conclusão

A decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal reforça o entendimento de que qualquer forma de bloqueio de bens já impede a prescrição, fortalecendo a posição da Fazenda Pública.

Além disso, a corte reafirmou que a citação por AR é válida mesmo sem a assinatura do próprio devedor, garantindo maior celeridade nas execuções fiscais.

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