A prescrição intercorrente na execução fiscal é um tema essencial para contribuintes e advogados que lidam com cobranças tributárias. Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o simples bloqueio de bens já é suficiente para interromper a prescrição intercorrente, independentemente da modalidade de constrição judicial utilizada.
Além disso, a corte estabeleceu que a citação enviada pelo correio com aviso de recebimento (AR) é válida mesmo que assinada por terceiros, desde que seja comprovado que foi entregue no endereço do devedor.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de prescrição intercorrente na execução fiscal, os critérios estabelecidos pelo STJ e como essas decisões impactam contribuintes e a Fazenda Pública.
O que é a Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal?
A prescrição intercorrente na execução fiscal ocorre quando a Fazenda Pública não realiza atos efetivos para cobrar a dívida dentro de um determinado período. Assim, o débito tributário pode ser extinto, impedindo a continuidade da cobrança judicial.
Prazo da Prescrição Intercorrente
Segundo a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição intercorrente ocorre em cinco anos, contados da data em que a Fazenda Pública deixou de promover atos concretos de cobrança.
O prazo pode ser interrompido por diversas razões, incluindo:
✔ O bloqueio de bens do devedor.
✔ A penhora ou arresto de valores via Sisbajud.
✔ Qualquer ato judicial que demonstre a tentativa de satisfação do crédito tributário.
Decisão do STJ: Bloqueio de Bens Interrompe a Prescrição Intercorrente
No caso analisado pelo STJ, um contribuinte alegava que a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida, pois houve apenas uma decretação de indisponibilidade de bens, sem efetiva penhora.
No entanto, a Segunda Turma do STJ rejeitou esse argumento e reafirmou que o simples bloqueio de bens já é suficiente para interromper a prescrição intercorrente na execução fiscal.
Fundamentos da Decisão
📌 Atos da Fazenda Pública são suficientes: O STJ entendeu que qualquer constrição patrimonial, como bloqueio via Sisbajud ou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), já caracteriza uma tentativa válida de cobrança.
📌 Não há necessidade de penhora definitiva: A prescrição intercorrente não exige uma penhora formalizada. O simples fato de a Fazenda localizar e bloquear bens do devedor já demonstra a continuidade da cobrança.
📌 Garantia da efetiva execução fiscal: O objetivo da decisão é evitar que dívidas tributárias prescrevam por questões meramente formais. O bloqueio de bens assegura que a cobrança continue, garantindo o direito do Fisco.
Essa interpretação fortalece a posição da Fazenda Pública, dificultando a extinção de execuções fiscais por prescrição intercorrente.
Citação na Execução Fiscal: STJ Valida AR Assinado por Terceiros
Outro ponto relevante do julgamento foi a validade da citação na execução fiscal. O contribuinte alegava que a citação não era válida porque o aviso de recebimento (AR) não foi assinado por ele, mas por um terceiro.
O STJ, no entanto, manteve o entendimento consolidado de que a citação por AR é válida se for comprovado que a correspondência foi entregue no endereço do devedor.
Critérios de Validade da Citação
📌 Não é necessária a assinatura do próprio devedor: Basta que o AR comprove a entrega da correspondência no endereço indicado na execução fiscal.
📌 Entrega no endereço do executado é suficiente: Mesmo que outra pessoa assine o recebimento, isso não invalida a citação.
📌 Segurança jurídica e celeridade processual: Esse entendimento impede que devedores utilizem questões formais para retardar o andamento da execução fiscal.
Impactos da Decisão para Contribuintes e Fazenda Pública
A decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal e a citação por AR tem impactos diretos para contribuintes e a Fazenda Pública.
Para Contribuintes
🚩 Maior dificuldade para alegar prescrição: O simples bloqueio de bens já impede a prescrição intercorrente, tornando mais difícil o arquivamento de execuções fiscais.
🚩 Citações mais flexíveis: Mesmo que outra pessoa receba a intimação, o contribuinte será considerado ciente do processo.
🚩 Importância do acompanhamento processual: Contribuintes devem monitorar seus processos fiscais para evitar surpresas com bloqueios de bens ou intimações não recebidas pessoalmente.
Para a Fazenda Pública
✅ Execuções fiscais mais eficazes: A decisão fortalece o direito do Fisco de continuar a cobrança mesmo sem penhora definitiva.
✅ Redução de manobras protelatórias: Contribuintes não poderão alegar nulidades por formalidades na citação.
✅ Maior segurança jurídica: O entendimento padroniza a aplicação da prescrição intercorrente na execução fiscal, garantindo previsibilidade nos julgamentos.
A tabela a seguir resume os impactos principais:
Impacto | Contribuinte | Fazenda Pública |
---|---|---|
Prescrição intercorrente | Mais difícil de alegar | Maior chance de manter cobrança |
Citação via AR | Terceiros podem assinar | Validade reforçada |
Bloqueio de bens | Impede prescrição | Garante execução |
Segurança jurídica | Necessidade de monitorar processos | Execução mais previsível |
Como Evitar Problemas com a Execução Fiscal?
Diante dessas decisões, tanto contribuintes quanto empresas devem adotar medidas preventivas para evitar surpresas com execuções fiscais.
Dicas para Contribuintes
✔ Acompanhe suas obrigações fiscais: Evite inadimplência e regularize débitos antes que entrem em execução.
✔ Monitore processos em seu nome: Consulte regularmente o site dos tribunais para verificar possíveis execuções.
✔ Fique atento a citações e intimações: Mesmo que outra pessoa assine o AR, a citação será válida.
✔ Busque soluções antes do bloqueio de bens: Parcelamentos e negociações podem evitar bloqueios.
Dicas para Empresas
✔ Mantenha um setor jurídico atento: Um acompanhamento constante pode evitar complicações.
✔ Regularize tributos em atraso: Use programas de parcelamento fiscal para quitar débitos.
✔ Responda rapidamente a execuções fiscais: A demora pode levar a bloqueios e complicações maiores.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal reforça o entendimento de que qualquer forma de bloqueio de bens já impede a prescrição, fortalecendo a posição da Fazenda Pública.
Além disso, a corte reafirmou que a citação por AR é válida mesmo sem a assinatura do próprio devedor, garantindo maior celeridade nas execuções fiscais.