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Programa Especial de Parcelamento do ICMS: Como Funciona?

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O Programa Especial de Parcelamento do ICMS é uma excelente oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos com condições especiais de pagamento e redução significativa de multas e juros. Com a publicação do Convênio ICMS nº 69/2025, o Estado do Rio de Janeiro está autorizado a instituir um novo programa que pode beneficiar milhares de contribuintes.

Neste artigo completo, você vai entender:

  • O que é o Programa Especial de Parcelamento do ICMS
  • Quem pode aderir
  • Quais são as condições de pagamento
  • Como funciona a redução de multas e juros
  • O impacto desse programa para as empresas e para o Estado

Acompanhe e descubra como aproveitar essa oportunidade para regularizar seus débitos tributários com benefícios relevantes.


O Que é o Programa Especial de Parcelamento do ICMS?

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP-ICMS) é uma iniciativa criada para permitir que empresas e contribuintes quitem ou parcelem débitos relacionados ao ICMS com condições facilitadas e redução de encargos financeiros, como multas e juros.

Esse tipo de programa costuma ser instituído com o objetivo de:

  • Recuperar créditos tributários para o Estado
  • Oferecer aos contribuintes a chance de se regularizar
  • Reduzir o volume de execuções fiscais em andamento

O Convênio ICMS nº 69/2025 autoriza especificamente o Estado do Rio de Janeiro a criar um novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS, cujas condições já foram definidas.


Condições de Pagamento do Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS oferece diferentes faixas de descontos sobre multas e juros, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

Confira as condições na tabela comparativa a seguir:

Forma de PagamentoRedução de Multas e Juros
À vista95%
Até 10 parcelas90%
Até 24 parcelas60%
Até 60 parcelas30%
Até 90 parcelasSem redução

Essas condições tornam o Programa Especial de Parcelamento do ICMS extremamente atrativo para empresas que desejam reduzir o impacto financeiro da regularização tributária.


Quem Pode Aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS?

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS está disponível para todos os contribuintes que possuam créditos tributários relacionados ao ICMS.

Podem ser parcelados:

  • Créditos já constituídos
  • Créditos inscritos em dívida ativa
  • Débitos que já estejam parcelados ou reparcelados
  • Débitos relativos a obrigações acessórias

A ampla abrangência do programa permite que praticamente qualquer contribuinte com pendências de ICMS possa aderir.


Benefícios do Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Entre os principais benefícios do Programa Especial de Parcelamento do ICMS, destacam-se:

  • Descontos expressivos em multas e juros, especialmente para pagamento à vista
  • Parcelamento em até 90 vezes
  • Possibilidade de incluir débitos já parcelados ou reparcelados
  • Regularização fiscal com condições especiais
  • Redução do passivo tributário e menor risco de bloqueios ou execuções fiscais

Além disso, ao aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS, a empresa melhora sua imagem perante o Fisco e pode restabelecer certidões negativas de débito (CND), fundamentais para participar de licitações e acessar linhas de crédito.


Como Adesão ao Programa Será Regulamentada?

O Convênio ICMS nº 69/2025 já está em vigor, mas a regulamentação estadual ainda será publicada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Essa regulamentação irá detalhar:

  • Procedimentos para adesão
  • Documentação necessária
  • Prazos para formalização do pedido
  • Condições específicas de pagamento

É essencial que os contribuintes fiquem atentos à publicação da regulamentação estadual para não perderem os prazos de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.


Por Que o Estado Adota Programas de Parcelamento?

Programas como o Programa Especial de Parcelamento do ICMS são ferramentas eficazes tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Eles ajudam a:

  • Aumentar a arrecadação em curto prazo
  • Reduzir o estoque de processos judiciais e execuções fiscais
  • Melhorar a relação entre o Fisco e o contribuinte
  • Estimular a regularização tributária

Muitos Estados brasileiros adotam programas semelhantes periodicamente, justamente pelos resultados positivos que proporcionam para as finanças públicas e para a recuperação da economia local.


Comparativo: Programa Especial de Parcelamento do ICMS x Parcelamento Convencional

CaracterísticaPEP-ICMSParcelamento Convencional
Redução de Multas e JurosAté 95%Geralmente não há redução
Quantidade de ParcelasAté 90Normalmente até 60
Inclusão de Débitos ParceladosSimNão
Débitos de Obrigações AcessóriasSimNormalmente não

Exemplos Práticos de Economia no Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Exemplo 1: Pagamento à Vista

  • Débito original: R$ 500.000,00
  • Multa e juros: R$ 200.000,00
  • Redução de 95% sobre multas e juros: Economia de R$ 190.000,00

Exemplo 2: Parcelamento em 24 Vezes

  • Débito original: R$ 500.000,00
  • Multa e juros: R$ 200.000,00
  • Redução de 60% sobre multas e juros: Economia de R$ 120.000,00

Esses exemplos mostram como o Programa Especial de Parcelamento do ICMS pode gerar economia substancial para o contribuinte.


Principais Dúvidas Sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICMS

É possível incluir débitos já parcelados?

Sim. O Programa Especial de Parcelamento do ICMS permite a inclusão de débitos que já estejam parcelados ou reparcelados.

Débitos de obrigações acessórias podem ser incluídos?

Sim. O programa também abrange débitos de obrigações acessórias.

Quando começa o prazo para adesão?

O prazo será definido na regulamentação estadual, que será publicada em breve pelo Estado do Rio de Janeiro.

Existe algum valor mínimo de parcela?

A regulamentação estadual deverá estabelecer o valor mínimo das parcelas.


Como Aproveitar o Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem:

  1. Aguardar a publicação da regulamentação estadual.
  2. Consultar os débitos existentes junto à Secretaria da Fazenda.
  3. Verificar a documentação necessária para adesão.
  4. Avaliar a capacidade financeira para decidir entre pagamento à vista ou parcelamento.
  5. Formalizar o pedido dentro do prazo previsto.

O acompanhamento de um contador ou advogado especializado pode ser essencial para uma adesão segura e eficiente ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS.


Respostas Rápidas para o SGE

  • O que é o Programa Especial de Parcelamento do ICMS?
    É um programa que permite parcelar débitos de ICMS com redução de multas e juros.
  • Qual é o maior desconto no Programa Especial de Parcelamento do ICMS?
    O desconto máximo é de 95% para pagamento à vista.
  • Quem pode participar do Programa Especial de Parcelamento do ICMS?
    Qualquer contribuinte com débitos de ICMS, inclusive débitos parcelados ou de obrigações acessórias.
  • Qual o prazo máximo de parcelamento?
    O parcelamento pode ser feito em até 90 vezes.

Conclusão

O Programa Especial de Parcelamento do ICMS autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025 é uma excelente oportunidade para contribuintes do Estado do Rio de Janeiro regularizarem seus débitos tributários com condições muito vantajosas.

Com redução significativa de multas e juros e possibilidade de parcelamento em até 90 vezes, o programa atende desde pequenas empresas até grandes contribuintes que buscam reorganizar sua situação fiscal.

Ficar atento à publicação da regulamentação estadual será fundamental para aproveitar essa chance e garantir que todos os débitos sejam negociados dentro do prazo.

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