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Reforma tributária e contratos: impactos e soluções práticas

Créditos de ICMS: riscos, fraudes e impacto da reforma

A reforma tributária e contratos empresariais caminham juntos em um momento de profundas mudanças econômicas e regulatórias. Mais do que uma alteração técnica, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 inauguraram uma transição que redesenha a lógica tributária no Brasil.

Esse movimento, que substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos — IBS e CBS — afeta diretamente a previsibilidade e a função econômica dos contratos. Afinal, tais instrumentos foram concebidos com base em um cenário fiscal já consolidado. Agora, a convivência de dois regimes até 2033 impõe desafios adicionais de segurança jurídica e de equilíbrio econômico-financeiro.

Neste guia completo, vamos explorar:

  • O papel econômico dos contratos em tempos de reforma tributária;
  • Como a coexistência dos sistemas fiscais até 2033 gera incertezas;
  • Os efeitos práticos da reforma em contratos firmados antes e depois da LC 214/2025;
  • Estratégias jurídicas e cláusulas para preservação da função econômica;
  • Oportunismo contratual, papel do Judiciário e recomendações para novos contratos.

A função econômica dos contratos

Os contratos não são apenas instrumentos formais. Sua função econômica está diretamente ligada à organização de riscos, alocação de recursos e previsibilidade das relações de negócio.

Quando variáveis estruturais, como o sistema tributário, sofrem mudanças radicais, essa função pode ser comprometida. Por isso, o debate sobre reforma tributária e contratos deve ir além do aspecto jurídico, incorporando análises de Direito & Economia.


Convivência de dois sistemas fiscais até 2033

A grande questão prática da reforma tributária é o período de transição entre 2026 e 2033, quando o sistema antigo coexistirá com o novo.

Essa dualidade:

  • Dificulta a mensuração precisa da carga tributária;
  • Afeta a formação de preços e margens de rentabilidade;
  • Gera insegurança em contratos de médio e longo prazo.

Embora a Constituição e a LC nº 214/2025 prevejam a neutralidade tributária, na prática, a alteração de bases de cálculo, regimes de crédito e distribuição da carga fiscal impacta diretamente o equilíbrio dos contratos.


Impactos nos contratos antigos e novos

Contratos celebrados antes da reforma

Para contratos firmados antes da LC nº 214/2025, a reforma pode ser considerada um evento superveniente capaz de alterar significativamente o equilíbrio econômico.

  • Preços e riscos foram estruturados em outra realidade fiscal;
  • O impacto pode exigir reequilíbrio ou renegociação;
  • A boa-fé objetiva e a equivalência substancial são princípios fundamentais nesse processo.

Contratos celebrados sob o novo sistema

Ainda que os contratos assinados já sob a vigência da CBS e do IBS tenham, em tese, maior previsibilidade, a realidade é incerta.

  • Alíquotas definitivas ainda estão em definição;
  • Critérios de creditamento e regras federativas em transição criam dúvidas;
  • A própria carga tributária efetiva dependerá de normas complementares.

Ou seja, mesmo contratos recentes podem enfrentar incertezas e revisões.


Cláusulas contratuais para adaptação tributária

Uma das formas mais eficazes de alinhar reforma tributária e contratos é por meio de cláusulas específicas que prevejam ajustes automáticos ou renegociações.

Entre as principais ferramentas:

  • Cláusulas de hardship: acionadas quando o contrato se torna excessivamente oneroso;
  • Dispositivos de renegociação por alteração legislativa: que obrigam as partes a rediscutirem termos;
  • Critérios objetivos de reequilíbrio: vinculados a percentuais de aumento da carga fiscal ou alterações na sistemática de créditos.

Esses mecanismos reduzem o risco de judicialização e preservam a função econômica do contrato.


Tabela comparativa: contratos antes e depois da reforma

AspectoContratos antes da reformaContratos após a reforma
Base fiscalAntiga (ICMS, ISS, PIS, Cofins)Nova (IBS e CBS)
Segurança jurídicaMaior, mas impactada pela mudança supervenienteInstável, devido a alíquotas e regras em construção
Risco de desequilíbrioElevadoModerado, mas presente
Necessidade de cláusulas de adaptaçãoAltíssimaRecomendável

Oportunismo contratual e papel do Judiciário

A reforma também pode abrir espaço para práticas de oportunismo contratual, quando uma das partes tenta se beneficiar das mudanças tributárias para obter vantagens indevidas.

Nesse contexto, o Judiciário e as câmaras arbitrais terão papel crucial. É essencial que juízes e árbitros compreendam a lógica econômica por trás das alterações fiscais, evitando decisões que prejudiquem a função contratual.


Diálogo entre Direito Contratual e Tributário

Historicamente, os contratos foram interpretados sob um viés jurídico-formal. No entanto, a reforma tributária e contratos evidenciam a necessidade de diálogo entre Direito Contratual e Direito Tributário.

A carga fiscal deve ser tratada como variável estrutural, e não acessória. Somente assim é possível assegurar a racionalidade econômica das relações contratuais em ambientes regulatórios dinâmicos.


Recomendações práticas para novos contratos

Empresários, advogados e contadores precisam revisar suas estratégias contratuais. Algumas medidas recomendadas:

  • Incluir cláusulas de renegociação tributária;
  • Estabelecer gatilhos automáticos de reequilíbrio (percentuais de aumento ou redução da carga fiscal);
  • Documentar premissas fiscais na formação do contrato;
  • Monitorar constantemente alterações normativas para ajustes tempestivos.

Essas práticas ajudam a alinhar a função econômica dos contratos à realidade tributária em constante evolução.


Conclusão: reforma tributária e contratos como desafio estratégico

A reforma tributária e contratos não devem ser vistos em campos separados. Pelo contrário: contratos são instrumentos que refletem diretamente o ambiente fiscal, e qualquer mudança tributária impacta seu equilíbrio econômico.

A convivência de dois sistemas até 2033 exige vigilância, flexibilidade e cláusulas bem estruturadas. Ao mesmo tempo, empresários e advogados precisam trabalhar em conjunto para evitar judicializações desnecessárias e preservar a função econômica dos contratos.

Mais do que uma questão legal, trata-se de estratégia empresarial: compreender e se preparar para os efeitos da reforma é essencial para garantir previsibilidade, competitividade e segurança nas relações contratuais.

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